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Direito do Consumidor - Responsabilidade contratual e extracontratual - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2014
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, salvo estipulação em contrário, o valor orçado
Direito do Consumidor - Responsabilidade contratual e extracontratual - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2014
No que tange à desconsideração da personalidade jurídica prevista no CDC, julgue os itens que se seguem. A responsabilidade das sociedades coligadas, no caso de ocorrência de algum dano ao consumidor, deve ser de natureza subjetiva e não objetiva.
Direito do Consumidor - Responsabilidade contratual e extracontratual - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2014
No que tange à desconsideração da personalidade jurídica prevista no CDC, julgue os itens que se seguem. As sociedades consorciadas são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações previstas no CDC, enquanto as sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas são solidariamente responsáveis.
Direito do Consumidor - Responsabilidade contratual e extracontratual - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Com base nas disposições do CDC, julgue os itens subsequentes.
Tendo a ofensa mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos de consumo.
Direito do Consumidor - Responsabilidade contratual e extracontratual - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
A respeito da responsabilidade pelo fato e pelo vício dos produtos ou dos serviços, julgue os itens subsequentes.
O adquirente de veículo automotor que apresente defeitos que não sejam sanados pela concessionária poderá requerer diretamente do fabricante a reparação de danos sofridos.
Direito do Consumidor - Responsabilidade contratual e extracontratual - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2013
Cícero Romano, profissional liberal, causou danos ao seu cliente em razão da prestação defeituosa de um serviço. Assim sendo, conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor,
Cícero não poderá ser responsabilizado, uma vez que a conduta dos profissionais liberais não é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, posto que não há relação de consumo nesse caso.
o cliente poderá ajuizar uma ação judicial contra Cícero para obter a reparação dos danos por ele sofridos, desde que Cícero tenha agido dolosamente.
Cícero deverá responder pelos danos causados ao seu cliente, independentemente de culpa, em razão de o Código de Defesa do Consumidor estabelecer a culpa objetiva do profissional liberal.
a responsabilidade de Cícero pelos danos causados será apurada mediante a verificação de culpa.
prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados, iniciando-se a contagem do prazo a partir da assinatura do respectivo contrato de prestação de serviços.
Direito do Consumidor - Responsabilidade contratual e extracontratual - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
No que concerne às relações de consumo, aos direitos básicos do consumidor e à decadência, julgue os itens subsequentes. A cobrança de comissão de corretagem do consumidor sem a devida previsão contratual viola o direito à informação, não podendo essa cobrança ser cláusula implícita em contratos de compra e venda de imóveis. Além disso, não tem o adquirente o dever de pagar tal comissão se não houver acordo nesse sentido.
Direito do Consumidor - Responsabilidade contratual e extracontratual - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Julgue os itens que se seguem, relativos às práticas comerciais e à proteção contratual no âmbito do direito do consumidor. Responderá pelos danos materiais sofridos pelo consumidor em caso de atraso o fornecedor que tenha feito constar de oferta publicitária sua notável pontualidade e eficiência nos serviços de entrega da mercadoria dele adquirida, ainda que o atraso na entrega decorra de culpa de empresa aérea.
Direito do Consumidor - Responsabilidade contratual e extracontratual - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2012
Em caso de assalto ocorrido no interior de agência bancária, cuja vítima não é cliente do banco,
não há responsabilidade civil, porque o dano foi gerado por fato de terceiro, excludente de responsabilidade por rompimento do nexo causal.
não há responsabilidade da instituição bancária, mas da empresa de segurança do banco exclusivamente.
subsiste a responsabilidade civil subjetiva do banco, com base no art. 932, III, do Código Civil.
haverá responsabilidade civil objetiva do Estado por omissão no dever de segurança.
haverá obrigação do banco de indenizar a vítima com base no Código de Defesa do Consumidor, arts. 14 e 17, sob fundamento da teoria do risco do empreendimento.
Direito do Consumidor - Responsabilidade contratual e extracontratual - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Acerca dos direitos autorais e dos direitos nas relações de consumo, julgue os itens seguintes.
O consumidor que for cobrado por serviços prestados após a rescisão do contrato terá direito à repetição do valor cobrado indevidamente, ainda que não tenha efetuado o pagamento.
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