Lista completa de Questões de Direito do Consumidor da Fundação Carlos Chagas (FCC) para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
É abusiva a publicidade
apenas quando se aproveite da deficiência de julgamento e inexperiência da criança, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
quando discriminatória de qualquer natureza, que in cite à violência ou explore o medo ou superstição.
quando, em qualquer modalidade, transmitir informa ção inteira ou parcialmente falsa.
quando omitir informação capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade ou propriedades de produto ou serviço.
se não tiver sido autorizada pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
As cláusulas abusivas no Código de Defesa do Consumidor são
Direito do Consumidor - Da desconsideração da personalidade jurídica - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
A desconsideração da personalidade jurídica de socieda de fornecedora de produto ou de serviço se dará
por decisão judicial ou de autoridade administrativa competente quando se verificar confusão patrimonial, apurada pela existência de bens da sociedade em nome dos sócios e administradores.
apenas quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade provocados por má administração.
por decisão judicial, e em nenhuma hipótese por decisão administrativa, quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
apenas nos casos de comprovada fraude contra credores ou de execução em detrimento dos consumi dores, por decisão judicial.
por decisão judicial ou de autoridade administrativa competente quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
Obriga-se o fornecedor pela oferta quando veicular
informação por meios de comunicação, qualquer que seja seu conteúdo, independentemente de poder levar o consumidor a erro.
qualquer tipo de informação que possa levar o consumidor a erro.
informação ou publicidade suficientemente precisa relativamente a produtos ou serviços oferecidos ou apresentados.
informação ou publicidade de produto de sua fabricação, mas não daqueles que apenas comercializa.
qualquer publicidade ou informação considerada enganosa.
Ficam excluídas da definição de consumidor
apenas as pessoas jurídicas de direito privado com fins econômicos.
todas as pessoas jurídicas, ainda que utilizem o pro duto ou o serviço como destinatárias finais.
apenas as pessoas jurídicas de direito público interno.
as pessoas físicas não consideradas hipossuficien tes, segundo os critérios legais.
as pessoas físicas ou jurídicas que utilizem o produto ou o serviço como bens de produção.
Direito do Consumidor - Da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
O fornecedor é responsável pelos danos ou prejuízos causados ao consumidor em decorrência de vícios ou defeitos de produtos e serviços que houver colocado no mercado, contudo, se exime de responsabilidade se comprovar
a inexistência do vício ou defeito no produto.
o desconhecimento sobre os vícios de qualidade do produto.
a existência de vício oculto no produto ou serviço.
a ocorrência de culpa concorrente do consumidor.
a ausência de culpa ou dolo.
Direito do Consumidor - Da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Herculano, pedreiro, construiu no ano de 2006 uma laje na garagem de Pedro. Passados seis anos do término do serviço, a laje, no ano de 2012, ruiu, por vício oculto no serviço, danificando o automóvel de Pedro. De acordo com a Lei nº 8.078/90, a pretensão à reparação pelos danos causados,
prescreveu em três anos, a contar do término do serviço.
prescreveu em cinco anos, a contar do término do serviço.
prescreve em quinze anos, a contar do término do serviço.
prescreveu em cinco anos, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
prescreve em quinze anos, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Direito do Consumidor - Da responsabilidade por vício do Produto e do Serviço - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Dirigindo um ônibus de transporte público coletivo, o motorista perde o controle numa curva e atropela dois pedestres na calçada. Com relação à responsabilidade pelo serviço de transporte público, é correto afirmar que
o fato de uma prestação de serviço ser transferida para uma empresa privada tira da atividade sua natureza eminentemente pública e estatal.
a responsabilidade da Administração Pública é objetiva e solidária e decorre do risco administrativo pela atuação lícita e regular da atividade no mercado.
o presente caso não enseja aplicação da responsabilidade objetiva, já que a pessoa atropelada não era usuária do serviço de transporte coletivo em questão.
as pessoas jurídicas de direito público, prestadoras de serviços públicos tarifados, não respondem objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
o descumprimento das obrigações assumidas por concessionárias ou permissionárias de serviços públicos tarifados enseja a atribuição de responsabilidade subjetiva, mediante apuração de culpa do agente.
Direito do Consumidor - Da responsabilidade por vício do Produto e do Serviço - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Conforme o CDC, o direito de reclamar pelos vícios ocultos de produtos duráveis caduca em
90 dias a contar da aquisição do produto.
90 dias a contar da entrega do produto.
30 dias a contar da entrega do produto.
90 dias a contar de quando ficar evidenciado o vício.
30 dias a contar de quando ficar evidenciado o vício.
Venâncio, na segunda-feira, entrou na loja KTP e comprou uma televisão de quarenta e duas polegadas. Dois dias depois da compra o aparelho, durante o horário comercial, foi entregue pela loja na residência de Venâncio que, à noite ao chegar do trabalho, abriu a embalagem, momento em que notou que a tela da televisão estava trincada. Entretanto, Venâncio estava tendo dificuldade para ir pessoalmente até a loja reclamar do problema e, trinta e dois dias depois da entrega do produto, reclamou via telegrama, com cópia e aviso de recebimento, que foi recebido e respondido pelo fornecedor, que, por sua vez, disse que nada poderia fazer porque o direito de reclamar já havia caducado e que a reclamação teria que ser feita pessoalmente. Nesse caso,
Venâncio exerceu corretamente via telegrama seu direito de reclamar no prazo legal, esse que se esgota em noventa dias, a contar da data da entrega efetiva do produto.
o fornecedor está certo porque o prazo para reclamar se esgota em trinta dias, a contar da data da entrega efetiva do produto.
o fornecedor está certo porque o prazo para reclamar se esgota em sete dias, a contar da data da entrega efetiva do produto.
o fornecedor está certo porque Venâncio, apesar de ter reclamado no prazo legal, não exerceu o direito de reclamação pessoalmente na loja, sendo vedada a reclamação por telegrama.
Venâncio acertou ao reclamar via telegrama, porém excedeu o prazo de reclamação, que já havia se esgotado em trinta dias, a contar da data da compra do produto.
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