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A respeito do registro de candidaturas, é correto afirmar:
Os partidos políticos e coligações poderão solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até 6 meses antes do pleito.
É permitido o registro de candidato para cargos diferentes por mais de uma circunscrição eleitoral.
A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data do registro da candidatura.
Só os partidos políticos ou coligações poderão requerer o registro de seus candidatos, que não poderão, em nenhuma hipótese, fazê-lo diretamente.
O candidato poderá ser registrado sem o prenome, ou com o nome abreviado, desde que a supressão não estabeleça dúvida quanto à sua identidade.
Os partidos políticos
só adquirem personalidade jurídica com o registro de seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.
podem ter caráter estadual ou apenas municipal, se assim permitirem seus estatutos.
podem funcionar livremente, mesmo que subordinados a entidades ou governos estrangeiros.
têm autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e todos os seus filiados têm iguais direitos e deveres.
são pessoas jurídicas de direito público interno e podem adotar uniforme e outros sinais identificativos para seus membros.
As credenciais de fiscais e delegados serão expedidas exclusivamente
pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado onde a eleição se realizar.
pelo Juiz Eleitoral da circunscrição onde a eleição se realizar.
pelos partidos políticos ou coligações.
pela Junta Eleitoral da circunscrição onde a eleição se realizar.
pelas Mesas Receptoras de Votos da circunscrição onde a eleição se realizar.
A respeito das convenções para escolha de candidatos, é certo que
os órgãos superiores do partido não poderão anular, nos termos do respectivo estatuto, a deliberação e os atos de convenção partidária de nível inferior que se opuser às diretrizes estabelecidas pela convenção nacional.
a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no prazo de 10 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições.
para a realização das convenções de escolha de candidatos, os partidos políticos não poderão usar gratuitamente prédios públicos, devendo obrigatoriamente fazê-lo em prédios de propriedade de particulares.
para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, 6 meses antes do pleito.
havendo fusão ou incorporação de partidos políticos, o prazo de domicílio eleitoral do candidato na respectiva circunscrição será considerado a partir da data da fusão ou incorporação.
É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro, ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cassado. Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão
da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.
da maioria absoluta do órgão executivo de direção do partido ao qual pertencia o substituído, não podendo o substituto ser filiado a outro partido integrante da coligação.
da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, não podendo o substituto ser filiado a outro partido ainda que integrante da coligação.
de nova convenção partidária conjunta dos partidos integrantes da coligação, convocada para o fim específico de indicar o substituto que poderá, independentemente de qualquer anuência, ser filiado a qualquer partido dela integrante.
da Justiça Eleitoral, que escolherá o substituto dentre os nomes indicados em lista tríplice elaborada pelos órgãos de direção dos partidos integrantes da coligação.
Se, ao final da campanha eleitoral, ocorrer sobra de recursos financeiros, esta deve ser declarada na prestação de contas e, após julgados todos os recursos, transferida ao partido ou coligação, nesse caso para divisão entre os partidos que a compõem. As sobras de recursos financeiros de campanha serão
depositadas em conta judicial, à ordem e disposição da Justiça Eleitoral, para utilização por esta em campanhas educativas relacionadas com o exercício do direito do voto.
depositadas em caderneta de poupança e reservadas para utilização em outra campanha eleitoral de que, futuramente, o partido venha a participar.
utilizadas pelos partidos políticos, de forma integral e exclusiva, na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política.
divididas entre todos os candidatos registrados pelo partido no pleito eleitoral, na proporção dos votos obtidos, metade para os que concorreram às eleições majoritárias e metade para as proporcionais.
doadas a instituições de caridade reconhecidas pelo Poder Público de livre escolha dos membros da direção.
Processar e julgar originariamente o registro de candidatos a membros do Congresso Nacional compete
às Mesas Receptoras.
ao Tribunal Superior Eleitoral.
aos Juízes Eleitorais.
às Juntas Eleitorais.
aos Tribunais Regionais Eleitorais.
Direito Eleitoral - Propaganda Política - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2006
Ametista é candidata a vereadora em um município que possui cerca de dezenove mil eleitores. Como não dispõe de recursos próprios, a campanha eleitoral de Ametista será financiada por terceiros.
Considerando a situação hipotética apresentada e com base nas normas da Lei n.º 9.504/1997, assinale a opção incorreta.
As doações à campanha de Ametista, feitas por pessoas físicas, deverão ser limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição.
O partido político de Ametista deverá comunicar ao respectivo TRE os valores máximos de gastos com sua campanha, no ato do pedido de registro da candidatura.
Despesas com o transporte ou deslocamento de Ametista, quando em campanha, são consideradas gastos eleitorais.
Ametista é a única responsável pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha.
Obedecerá ao princípio da representação proporcional a eleição para
o Senado Federal.
a Câmara dos Deputados.
Prefeito Municipal.
Governador do Estado.
Presidente da República.
Obedecerá ao princípio da representação proporcional a eleição para
Prefeito Municipal.
as Câmaras Municipais.
o Senado Federal.
Governador do Estado.
Presidente da República.
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