Questões de Direito Eleitoral do ano 2011

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Augustus, candidato registrado pelo partido “Y” para concorrer ao cargo de Deputado Estadual, renunciou à sua candidatura. O respectivo partido poderá requerer o registro de substituto, escolhido na forma estabelecida no estatuto do partido, até

  • A. trinta dias da data da renúncia e até trinta dias da data do pleito.
  • B. quinze dias contados da data da renúncia e até a data do pleito.
  • C. trinta dias antes da data do pleito, independentemente da data da renúncia.
  • D. dez dias contados da data da renúncia e até sessenta dias antes do pleito.
  • E. sessenta dias antes do pleito, independentemente da data da renúncia.

Nero foi expulso de seu partido político, após o deferimento do registro de sua candidatura a Deputado Federal, em processo no qual foram observadas as normas estatutárias e lhe foi assegurada ampla defesa. Nesse caso, após solicitação do partido, a Justiça Eleitoral

  • A. decretará o cancelamento do registro do candidato.
  • B. não poderá decretar o cancelamento do registro do candidato, que poderá concorrer como candidato avulso.
  • C. só decretará o cancelamento do registro do candidato se o processo de expulsão tiver sido iniciado antes do pedido de registro.
  • D. só decretará o cancelamento do registro do candidato se o processo de expulsão tiver sido iniciado antes do deferimento do pedido de registro.
  • E. só decretará o cancelamento do registro do candidato se o nome e o número deste ainda não estiverem constando da urna eletrônica.

Acerca de partidos políticos, julgue os próximos itens.

O partido político com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode credenciar, respectivamente: até dois delegados perante o juízo eleitoral; até três delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral; e até quatro delegados perante o TSE.

  • C. Certo
  • E. Errado

NÃO constitui crime eleitoral:

  • A. fornecer qualquer candidato transporte aos eleitores da zona urbana no dia da eleição.
  • B. fornecer o particular refeições a eleitores da zona rural no dia da eleição.
  • C. desatender à requisição de veículos e embarcações particulares pela Justiça Eleitoral, para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição, nos casos previstos em lei.
  • D. fornecer qualquer pessoa refeições aos eleitores da zona urbana no dia da eleição.
  • E. deixar o eleitor de votar e não se justificar perante o Juiz Eleitoral até sessenta dias após a realização da eleição.

NÃO é crime eleitoral

  • A.

    impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio.

  • B.

    prender eleitor em flagrante delito no dia da eleição.

  • C.

    reter título eleitoral contra a vontade do eleitor.

  • D.

    fazer propaganda, qualquer que seja a sua forma, em língua estrangeira.

  • E.

    inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado.

No intuito de se alistar em domicílio diverso do verdadeiro, o eleitor alterou documento particular verdadeiro e o apresentou à Justiça Eleitoral. Considerando que tal fato seja descoberto posteriormente, sem que tenha ocorrido um dano efetivo ao processo eleitoral, em qualquer uma de suas fases, é correto dizer que

  • A.

    não há fato típico eleitoral, uma vez que o crime previsto no artigo 349 do Código Eleitoral (falsidade material eleitoral) só se consuma caso ocorra efetivo dano ao processo eleitoral.

  • B.

    está configurado o tipo previsto no artigo 349 do Código Eleitoral (falsidade material eleitoral), uma vez que todos seus elementos, quais sejam alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante, potencialidade de dano, finalidade eleitoral e dolo estão presentes.

  • C.

    não há fato típico eleitoral, uma vez que somente se configura o crime previsto no artigo 349 do Código Eleitoral (falsidade material eleitoral) quando reste constatada a finalidade eleitoral, a qual não se configura com a tentativa de fraude no ato de alistamento.

  • D.

    está configurado o tipo previsto no artigo 349 do Código Eleitoral (falsidade material eleitoral), uma vez que todos seus elementos, quais sejam alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante, imitação da verdade, potencialidade de dano e dolo estão presentes, não sendo a finalidade eleitoral elemento do tipo, mas mera circunstância.

  • E.

    não há fato típico eleitoral, uma vez que somente se configura o crime previsto no artigo 349 do Código Eleitoral (falsidade material eleitoral) quando o agente for candidato concorrente no pleito eleitoral, não se aplicando ao eleitor.

A figura do voto em trânsito, prevista no artigo 233-A do Código Eleitoral e regulamentada pela Resolução nº 23.215, de 2 de março de 2010, do Tribunal Superior Eleitoral, constituiu inovação importante nas eleições de 2010. Nos termos de tal legislação, o voto em trânsito consiste na possibilidade do eleitor nacional, que se encontre

  • A.

    em território estrangeiro no dia do pleito, votar na sede da embaixada do Brasil no país respectivo, sendo possível somente o voto nos candidatos aos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República.

  • B.

    fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito, votar em qualquer outra zona eleitoral, desde que realizada prévia habilitação junto a cartório eleitoral, sendo possível somente o voto nos candidatos aos cargos federais.

  • C.

    fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito, votar em qualquer outra zona eleitoral, independente de prévia habilitação junto a cartório eleitoral, sendo possível somente o voto nos candidatos aos cargos federais.

  • D.

    fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito, votar na capital do Estado em que estiver presente ou de passagem na ocasião, independente de prévia habilitação junto a cartório eleitoral, sendo possível o voto em todos os cargos federais e para os estaduais referentes à localidade em que realizado o voto.

  • E.

    fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito, votar na capital do Estado em que estiver presente ou de passagem na ocasião, desde que realizada prévia habilitação junto a cartório eleitoral, sendo possível somente o voto nos candidatos aos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República.

José, candidato a Deputado Estadual, foi atingido por afirmação injuriosa do também candidato Pedro, difundida por emissora de televisão, no horário eleitoral gratuito. Nessa situação, José poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral no prazo, contado a partir da veiculação da ofensa, de

  • A.

    vinte e quatro horas e a Justiça Eleitoral notificará o ofensor para se defender no prazo de vinte e quatro horas.

  • B.

    quarenta e oito horas e a Justiça Eleitoral notificará o ofensor para se defender no prazo de quarenta e oito horas.

  • C.

    setenta e duas horas e a Justiça Eleitoral notificará o ofensor para se defender no prazo de setenta e duas horas.

  • D.

    cinco dias e a Justiça Eleitoral notificará o ofensor para se defender no prazo de três dias.

  • E.

    dez dias e a Justiça Eleitoral notificará o ofensor para se defender no prazo de dez dias.

A respeito do direito de resposta, considere:

I. Se uma afirmação caluniosa for difundida na televisão, no horário eleitoral gratuito, em trinta segundos, deferido o pedido, o ofendido usará, para resposta, no máximo trinta segundos.

II. O pedido de resposta relativo à ofensa veiculada em órgão da imprensa escrita, uma vez deferido, dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até quarenta e oito horas após a decisão, ou, tratando-se de veículo com periodicidade de circulação maior que quarenta e oito horas, na primeira vez em que circular.

III. Se a ofensa for veiculada em propaganda eleitoral na internet, deferido o pedido, a resposta ficará disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet pelo mesmo tempo em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva.

Está correto o que consta SOMENTE em

  • A. I e II.
  • B. II.
  • C. I e III.
  • D. II e III.
  • E. III.

A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social. O ofendido, ou seu representante legal, quando se tratar do horário eleitoral gratuito, da programação normal das emissoras de rádio e televisão, e de órgão da imprensa escrita, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos prazos de, contados da veiculação da ofensa, respectivamente,

  • A. quarenta e oito horas, setenta e duas horas e vinte e quatro horas.
  • B. setenta e duas horas, quarenta e oito horas e vinte e quatro horas.
  • C. quarenta e oito horas, vinte e quatro horas e setenta e duas horas.
  • D. vinte e quatro horas, setenta e duas horas e quarenta e oito horas.
  • E. vinte e quatro horas, quarenta e oito horas e setenta e duas horas.
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