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Antes do dia 5 de julho do ano da eleição, os Deputados Federais abaixo indicados praticaram as seguintes condutas:
I. Paulus participou de congressos, em ambiente fechado e às expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais.
II. Petrus divulgou debates legislativos, sem mencionar possível candidatura e sem formular pedido de votos ou de apoio eleitoral.
III. Cicerus divulgou atos parlamentares, mencionando possível candidatura e formulando pedido de apoio eleitoral.
IV. Lucius participou de entrevista realizada pela Rádio da Cidade, com exposição de plataforma eleitoral e projetos políticos, formulando pedido de votos.
Serão consideradas propaganda eleitoral antecipada SOMENTE as condutas de
Cicerus e Lucius.
Paulus e Petrus.
Paulus e Lucius.
Petrus e Cicerus.
Paulus e Cicerus.
A respeito da propaganda eleitoral em geral, é correto afirmar:
Quando for contratada a realização de showmício ou evento assemelhado, com a apresentação remunerada de artistas com a finalidade de animar comício ou reunião eleitoral, os gastos respectivos deverão constar da prestação de contas do partido responsável pelo evento.
Na propaganda dos candidatos ao cargo de Senador, é dispensável a menção ao nome dos suplentes, mas, quando os nomes destes forem mencionados não poderão ser superiores a dez por cento do tamanho do nome do titular.
A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares, através de faixas ou cartazes de até cinco metros quadrados não depende de autorização da Justiça Eleitoral, mas apenas da obtenção de licença municipal.
No segundo semestre do ano da eleição, a propaganda partidária gratuita será feita de acordo com o plano de mídia estabelecido pelos partidos políticos e a representação das emissoras de rádio e de televisão.
Consideram-se bens de uso comum, para fins eleitorais, além dos assim definidos pelo Código Civil, também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada.
O partido político Alpha, durante o horário de propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão, divulgou propaganda de seu pré-candidato a Presidente da República, com pedido de votos nas futuras eleições. O Tribunal Superior Eleitoral, julgando procedente representação de outro partido,
ordenará a prisão por até trinta dias do responsável pelo programa.
determinará prévia censura aos futuros programas do partido Alpha.
aplicará ao partido Alpha a pena de multa de cinco a cem salários mínimos.
cassará o direito de transmissão a que o partido Alpha faria jus, no semestre seguinte.
submeterá previamente ao Ministério Público Eleitoral os futuros programas do partido Alpha.
Considere, dentre outras, as seguintes formas de propaganda eleitoral: I. Caminhada. II. Fixação de outdoors com fotos de candidatos. III. Distribuição pelos candidatos de cestas básicas. IV. Distribuição por comitê de material gráfico. Até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição serão vedadas as formas de propaganda indicadas SOMENTE em
I e III.
I e IV.
II e III.
II e IV.
III e IV.
Direito Eleitoral - Propaganda Irregular - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
A notícia acima aborda o problema da propaganda eleitoral irregular. A respeito desse assunto, julgue os seguintes itens.
É permitida, independentemente de autorização da justiça eleitoral, a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares por meio de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que estes não ocupem área superior a quatro metros quadrados e não contrariem a legislação eleitoral.
Direito Eleitoral - Propaganda Irregular - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
A notícia acima aborda o problema da propaganda eleitoral irregular. A respeito desse assunto, julgue os seguintes itens.
É vedada a colocação de propaganda eleitoral, de qualquer natureza, em árvores e jardins situados em área pública, ainda que não lhes cause dano.
Direito Eleitoral - Propaganda Irregular - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
A notícia acima aborda o problema da propaganda eleitoral irregular. A respeito desse assunto, julgue os seguintes itens.
Embora seja proibida a fixação de faixas com propaganda eleitoral nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, sua colocação é permitida nos bens de uso comum, como, por exemplo, postes de iluminação pública e de sinalização de tráfego.
Pedro é radialista e titular de um programa numa emissora da cidade. Tendo sido escolhido candidato a Prefeito Municipal pela convenção de seu partido, adotou variação nominal coincidente com o nome do seu programa. Em tal situação, a partir de 1º de julho do ano da eleição, a emissora de rádio, em sua programação normal,
poderá divulgar o nome do programa, porque não é o mesmo que o do candidato.
poderá divulgar o nome do programa, porque já existia antes da convenção partidária.
poderá divulgar o nome do programa, desde que não difunda opinião favorável ao candidato.
só poderá divulgar o nome do programa se não for apresentado ou comentado pelo candidato.
não poderá divulgar o nome do programa, por expressa vedação legal.
A respeito do acesso gratuito ao rádio e à televisão, é INCORRETO afirmar que a propaganda político-partidária não
sofrerá nenhuma interrupção no ano da eleição.
contará com a participação de pessoa filiada a partido que não seja o responsável pelo programa.
defenderá interesses pessoais.
divulgará propaganda de candidatos a cargos eletivos.
erá interesses de outros partidos.
No que concerne à propaganda no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, é correto afirmar que
o tempo diário de cada partido, se houver segundo turno, será proporcional à votação obtida no primeiro turno.
é permitida a utilização da propaganda de candidaturas proporcionais como propaganda de candidaturas majoritárias e vice-versa.
é permitida, no segundo turno das eleições, nos programas eleitorais de cada partido, a participação de filiados a partidos que tenham formalizado apoio a outros candidatos.
a Justiça Eleitoral fará corte instantâneo de programa eleitoral gratuito ofensivo à honra de candidato, à moral e aos bons costumes.
é permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos, em âmbito regional, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional.
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