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Direito Eleitoral - Elegibilidade e Inelegibilidade - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Considere que certa eleição municipal com dois concorrentes ao cargo de prefeito tenha terminado empatada, sendo que um dos candidatos teve seu registro indeferido pela justiça eleitoral, sob o argumento de que se encontrava inelegível em decorrência de ter suas contas reprovadas pelo tribunal de contas. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.
A aferição das condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade deve ser realizada até o dia da eleição.
Será necessariamente declarado eleito o candidato que teve o registro deferido, por ter sido o único que obteve votos válidos.
Para fins de aplicação do dispositivo previsto no Código Eleitoral, somam-se aos votos anulados em decorrência da prática de conduta vedada os votos nulos por manifestação apolítica de eleitores.
A reprovação de contas pelo tribunal de contas ou pelo Poder Legislativo necessariamente acarreta inelegibilidade e, por consequência, indeferimento do registro.
Caso o registro seja posteriormente deferido pela justiça eleitoral, deve ser declarado eleito o candidato mais idoso.
Direito Eleitoral - Elegibilidade e Inelegibilidade - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Acerca das condições de elegibilidade e das causas de inelegibilidade, assinale a opção correta.
São inelegíveis para qualquer cargo o governador e o vicegovernador de estado e do Distrito Federal (DF), o prefeito e o vice-prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da constituição estadual, da lei orgânica do DF ou da lei orgânica do município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos três anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos.
Para concorrerem a outros cargos, o presidente da República, os governadores de estado e do DF e os prefeitos não precisam renunciar aos respectivos mandatos.
São inelegíveis os candidatos que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela justiça eleitoral, ainda que aguardando julgamento de recurso no TSE, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos três anos seguintes.
É condição de elegibilidade para o candidato ao cargo de governador ter idade mínima de 35 anos.
Para concorrerem a outros cargos, os deputados federais e senadores devem sempre renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
O registro e o cancelamento do registro de candidatos a membros das Assembleias Legislativas compete
aos Juízes Eleitorais.
ao Tribunal Superior Eleitoral.
aos Tribunais Regionais Eleitorais.
ao Corregedor-Geral Eleitoral.
às Juntas Eleitorais.
Direito Eleitoral - Elegibilidade e Inelegibilidade - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Com relação às regras referentes às condições de elegibilidade exigidas para o cidadão que se proponha a exercer mandato eletivo, julgue os itens subsequentes.
O domicílio eleitoral coincide com a área de abrangência de determinada zona eleitoral onde o candidato reside. Assim, caso ele tenha mais de uma residência, tem, por consequência, mais de um domicílio e perde a sua condição de elegibilidade.
No tocante aos Direitos Políticos, NÃO se inclui dentre as condições de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de
dezoito anos para Vereador.
vinte e um anos para Deputado Federal.
trinta anos para Vice-Governador do Distrito Federal.
trinta e cinco anos para Senador.
trinta e cinco anos para Governador de Estado.
Se um candidato ao cargo de Deputado Estadual vier a falecer 30 dias antes do pleito,
não poderá ser substituído.
poderá ser substituído pelo órgão de direção do partido dentro de 10 dias contados da data do óbito.
a sua substituição dependerá de nova convenção.
a substituição será feita pela ordem de votação dos nomes que concorreram à escolha na convenção.
A capacidade eleitoral passiva é concernente ao direito político classificado por
participação partidária.
alistabilidade.
elegibilidade.
plebiscito.
referendo.
Como condição para o cidadão se eleger Deputado Federal, Prefeito e Vereador, exige-se, respectivamente, a idade mínima de:
vinte e cinco, vinte e três e vinte e um anos de idade.
trinta; vinte e cinco e vinte e um anos de idade.
trinta e cinco; trinta e vinte e um anos de idade.
vinte e cinco; dezoito e dezoito anos de idade.
vinte e um; vinte e um e dezoito anos de idade.
Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até
oito meses antes do pleito.
quatro meses antes do pleito.
dois meses antes do pleito.
seis meses antes do pleito.
três meses antes do pleito.
No que se refere ao servidor público da administração direta, no exercício de mandato eletivo,
tratando-se de mandato eletivo federal ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.
investido no mandato de Prefeito, será afastado de seu cargo, emprego ou função, e receberá a remuneração correspondente ao cargo eletivo.
investido no mandato de Vereador, mesmo havendo compatibilidade de horários, ficará afastado de seu cargo sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento.
para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores não serão determinados como se no exercício estivesse.
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