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Direito Eleitoral - Propaganda Política - Fundação de Amparo à Pesquisa e Exrensão Universitária (FAPEU) - 2005
Assinale a alternativa CORRETA.
A legislação eleitoral e as instruções do Tribunal Superior Eleitoral, no dia das eleições, inclusive, permitem:
a divulgação de pesquisas eleitorais, desde que previamente registradas na Justiça Eleitoral até 5 (cinco) dias antes da divulgação.
a distribuição de material de propaganda política, volantes e outros impressos.
o fornecimento de transporte e alimentação aos eleitores.
o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata.
Direito Eleitoral - Alistamento eleitoral, domicílio eleitoral, retificação do titulo, segunda via, transferência, perda e extravio do título - Fundação de Amparo à Pesquisa e Exrensão Universitária (FAPEU) - 2005
O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo.
Assim, assinale a alternativa CORRETA.
Estão dispensados de votar os enfermos, os que se encontrem fora de seu domicílio e os funcionários civis e militares em serviço que os impossibilite de votar.
Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor obter passaporte e tampouco empreender viagem ao exterior.
Estão dispensados de votar os inválidos, os maiores de 65 (sessenta e cinco) anos e os que se encontrem no exterior.
O brasileiro que deixou de ser analfabeto e não se alistou até um ano depois da escolarização,incorrerá na multa de três a dez por cento sobre o valor do salário, com a devida atualização legal.
Direito Eleitoral - Lei 9.504/1997 - Inovações sobre a propaganda eleitora - Fundação de Amparo à Pesquisa e Exrensão Universitária (FAPEU) - 2005
Assinale a alternativa
No que concerne ao vestuário individual e à fiscalização partidária, as normas eleitorais estabelecem que:
aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, não é permitido que, em suas vestes ou crachás, constem alusões ao nome e à sigla do partido ou coligação a que sirvam.
é permitida a manifestação individual e silenciosa do cidadão em favor de partido político, coligação ou candidato, que figure no vestuário ou no porte de bandeira ou objeto de que tenha a posse.
é permitido, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e escrutinadores, o uso de vestuário ou objeto que contenha propagada eleitoral.
é proibida, no recinto das seções e juntas eleitorais, a manifestação individual e silenciosa do cidadão, com a figuração em vestuário ou bandeira, de candidato, partido político ou coligação de sua preferência.
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