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A competência da Corte Internacional de Justiça é conferida:
pelo art. 94 da Carta das Nações Unidas quando obriga seus membros a se comprometerem com suas decisões.
pelas partes de sua jurisdição, quando a aceitam a qualquer tempo, mediante cláusula compromissória, segundo o art. 36, parágrafo 2o, de seu estatuto.
por qualquer Tratado que trate sobre a matéria desde que assinado pelas partes litigantes respeitado o princípio da reciprocidade.
pela própria Corte Internacional de Justiça atendidos os pressupostos do art. 36, parágrafo 2o, letras a, b, c e d.
pela existência de condição material, ou seja, de controvérsia entre os litigantes sobre matéria constante de tratado internacional.
Direito Internacional - Estado - Proteção Internacional dos Direitos Humanos - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2008
Em uma das classificações possíveis dos Direitos Humanos, estes são formados por quatro grupos de direitos. Entre estes grupos estão os direitos econômicos. Sobre os direitos econômicos, é CORRETO afirmar:
Toda norma com conteúdo econômico é uma norma de Direito Econômico.
O direito do consumidor não pode ser considerado um direito econômico fundamental.
Os direitos econômicos se referem às normas que protegem direitos individuais e coletivos apenas.
Entre os direitos econômicos fundamentais, encontramos o direito ao pleno emprego, o direito ao transporte integrado à produção e o direito ambiental entre outros.
Direito Internacional - Estado - Proteção Internacional dos Direitos Humanos - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2008
A teoria da indivisibilidade dos Direitos Humanos é fundamental para a compreensão desses direitos após a segunda guerra mundial. Sobre essa teoria, é CORRETO afirmar:
Os direitos sociais e econômicos são meios para o exercício dos direitos individuais e políticos.
Os direitos individuais de primeira geração devem ser compreendidos, ainda hoje, como direitos negativos.
Os direitos individuais, ainda hoje, pedem um não fazer do estado enquanto os direitos sociais pedem um agir estatal.
Os direitos individuais, políticos, sociais e econômicos devem ser interpretados de forma estanque para que sejam exercidos em sua plenitude.
Direito Internacional - Estado - Proteção Internacional dos Direitos Humanos - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2008
Um debate importante, e não consensual, na Teoria dos Direitos Humanos, diz respeito à universalidade desses direitos. Sobre a universalidade defendida por internacionalistas como o professor Antonio Augusto Cançado Trindade, é CORRETO afirmar que:
a universalidade dos Direitos Humanos é propugnada pela Carta Internacional de Direitos Humanos e pelas Conferências de Teerã (1968) e Viena (1993).
a referência à universalidade aparece apenas na Conferência de Teerã, quando os povos islâmicos reconhecem os direitos consagrados em 1948 como universais.
devido aos conflitos entre culturalistas e universalistas, a defesa da universalidade ocorre expressamente, apenas, na Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948.
a universalidade mencionada na Declaração de 1948 é sustentada nos dois Pactos de 1966, não constando, entretanto, das duas Conferências Mundiais de Direitos Humanos (Teerã e Viena).
Direito Internacional - Estado - Proteção Internacional dos Direitos Humanos - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2008
O Direito Internacional dos Direitos Humanos tem uma grande convergência com o Direito Internacional Humanitário e o Direito Internacional dos Refugiados. Podemos dizer que, hoje, os Direitos Humanos permeiam as diversas áreas das atividades humanas. A partir dessa reflexão, podemos afirmar que:
a Conferência de Assentamentos Humanos de Istambul, em 1996, foi uma Conferência que envolveu questões relativas aos Direitos Humanos.
a Conferência de Desenvolvimento Social de Copenhague tratou de políticas de desenvolvimento econômico fora do debate dos Direitos Humanos.
a Conferência Mundial de Meio Ambiente e Desenvolvimento do Rio de Janeiro, em 1992, não pode ser considerada uma Conferência que envolva Direitos Humanos.
entre as Conferências Mundiais das Nações Unidas, a única que não envolveu os Direitos Humanos foi a Conferência de População e Desenvolvimento do Cairo, de 1994.
Direito Internacional - Estado - Proteção Internacional dos Direitos Humanos - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2008
Um dos grandes problemas dos Direitos Humanos diz respeito à implementação desses direitos e os mecanismos judiciais de proteção. Sobre essa questão, podemos afirmar:
No direito internacional, torna-se impossível sustentar a justiciabilidade dos direitos sociais e econômicos.
Os direitos sociais se tornam cada vez mais justiciáveis, sendo impossível, entretanto, admitir-se isto para os direitos econômicos.
Muitos dos direitos econômicos e sociais, ou componentes destes, são, a exemplo dos direitos civis e políticos, perfeitamente justiciáveis.
No direito internacional, apenas os direitos individuais são protegidos e justicializados, não cabendo intervenção no âmbito dos direitos políticos, sociais e econômicos.
Com base na legislação acerca da situação jurídica do estrangeiro no Brasil, julgue os itens que seguem.
A concessão do visto, a sua prorrogação ou transformação dependem do cumprimento dos requisitos previstos em lei, independentemente dos interesses nacionais.
Direito Internacional - Estado - Proteção Internacional dos Direitos Humanos - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2008
Sobre a seletividade discricionária no Direito Internacional dos Direitos Humanos, é CORRETO afirmar:
Não se admite a seletividade discricionária seja no tocante aos destinatários de suas normas, seja em relação às condições de aplicação das mesmas.
O Direito Internacional dos Direitos Humanos se insurge contra a seletividade discricionária apenas no tocante aos destinatários de suas normas.
O Direito Internacional dos Direitos Humanos se insurge contra a seletividade discricionária apenas em relação às condições de aplicação das mesmas.
Esta seletividade implica reconhecimento de que os direitos humanos se impõem de forma diferenciada aos países, levando-se em consideração a diversidade cultural.
Direito Internacional - Estado - Proteção Internacional dos Direitos Humanos - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2008
Ainda sobre a seletividade discricionária no Direito Internacional dos Direitos Humanos, é CORRETO afirmar:
Não há possibilidade de seletividade apenas quando da aplicação dos direitos individuais e políticos.
A assistência integral dos Direitos Humanos deve ser vista como uma tarefa de implementação gradual e seletiva dos direitos.
Os Direitos Humanos se impõem de igual modo a todos os países, não sendo possível a eleição de direitos em detrimento de outros.
É possível escolher determinados direitos a promover e prorrogar outros, desde que se demonstre o benefício para as gerações futuras.
Direito Internacional - Estado - Proteção Internacional dos Direitos Humanos - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2008
Segundo o Professor Cançado Trindade, na interpretação dos tratados de direitos humanos, é CORRETO afirmar:
Na interpretação dos tratados de direitos humanos, prevalece a natureza subjetiva das obrigações que estes consagram, o que equivale a uma interpretação em busca da realização do propósito último desses tratados.
Na interpretação e aplicação dos tratados e instrumentos dos direitos humanos, prima o elemento do "interesse público" comum e superior, com todas as conseqüências jurídicas que daí advêm.
É necessário levar-se em consideração a complexidade do caso concreto, construindo uma solução justa para cada caso, não existindo a primazia do público sobre o privado.
Haverá sempre a primazia do interesse privado, uma vez que os direitos humanos protegem o individuo contra o Estado.
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