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Direito Penal - Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
Em uma auditoria realizada na sociedade comercial Mercaminas Ltda., Anísio, auditor fiscal da Receita Federal, constatou várias irregularidades na escrituração fiscal-contábil da empresa e uma sonegação de imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ) no valor de R$ 300 mil. Verificou, ainda, que a empresa também tinha sonegado ICMS no período analisado. Ao tomar conhecimento das conclusões da auditoria, Benito, sócio-gerente da empresa, ofereceu a Anísio a importância de R$ 30 mil para não lavrar o auto de infração referente à sonegação do IRPJ. Anísio, após refletir um pouco, recebeu o valor oferecido e deixou de lavrar o auto de infração. Silvério, superior hierárquico de Anísio, por intermédio de uma representação, tomou ciência do recebimento da vantagem indevida pelo subalterno, assim como da omissão na lavratura do auto de infração, mas, por benevolência, deixou de responsabilizá-lo, bem como de levar o fato ao conhecimento das autoridades competentes, arquivando o expediente. Anísio, em dois anos no exercício da função de auditor fiscal, amealhou um patrimônio em imóveis avaliado em R$ 4 milhões, oriundo das vantagens indevidamente recebidas e exigidas de contribuintes fiscalizados. Apesar da não-instauração do procedimento administrativo fiscal, o Ministério Público Federal teve acesso a peças informativas que comprovavam a sonegação fiscal, o recebimento de vantagens indevidas por parte de Anísio e a evolução de seu patrimônio. Com relação a essa situação hipotética e à legislação pertinente, julgue os itens seguintes
Anísio praticou o crime de corrupção ativa e, por não ter lavrado o auto de infração em razão da vantagem recebida, a pena da infração penal será aumentada em um terço
Direito Penal - Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
Em uma auditoria realizada na sociedade comercial Mercaminas Ltda., Anísio, auditor fiscal da Receita Federal, constatou várias irregularidades na escrituração fiscal-contábil da empresa e uma sonegação de imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ) no valor de R$ 300 mil. Verificou, ainda, que a empresa também tinha sonegado ICMS no período analisado. Ao tomar conhecimento das conclusões da auditoria, Benito, sócio-gerente da empresa, ofereceu a Anísio a importância de R$ 30 mil para não lavrar o auto de infração referente à sonegação do IRPJ. Anísio, após refletir um pouco, recebeu o valor oferecido e deixou de lavrar o auto de infração. Silvério, superior hierárquico de Anísio, por intermédio de uma representação, tomou ciência do recebimento da vantagem indevida pelo subalterno, assim como da omissão na lavratura do auto de infração, mas, por benevolência, deixou de responsabilizá-lo, bem como de levar o fato ao conhecimento das autoridades competentes, arquivando o expediente. Anísio, em dois anos no exercício da função de auditor fiscal, amealhou um patrimônio em imóveis avaliado em R$ 4 milhões, oriundo das vantagens indevidamente recebidas e exigidas de contribuintes fiscalizados. Apesar da não-instauração do procedimento administrativo fiscal, o Ministério Público Federal teve acesso a peças informativas que comprovavam a sonegação fiscal, o recebimento de vantagens indevidas por parte de Anísio e a evolução de seu patrimônio. Com relação a essa situação hipotética e à legislação pertinente, julgue os itens seguintes
Benito praticou o crime de corrupção passiva, que se consuma independentemente da aceitação pelo funcionário da vantagem que lhe é oferecida
Direito Penal - Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
Em uma auditoria realizada na sociedade comercial Mercaminas Ltda., Anísio, auditor fiscal da Receita Federal, constatou várias irregularidades na escrituração fiscal-contábil da empresa e uma sonegação de imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ) no valor de R$ 300 mil. Verificou, ainda, que a empresa também tinha sonegado ICMS no período analisado. Ao tomar conhecimento das conclusões da auditoria, Benito, sócio-gerente da empresa, ofereceu a Anísio a importância de R$ 30 mil para não lavrar o auto de infração referente à sonegação do IRPJ. Anísio, após refletir um pouco, recebeu o valor oferecido e deixou de lavrar o auto de infração. Silvério, superior hierárquico de Anísio, por intermédio de uma representação, tomou ciência do recebimento da vantagem indevida pelo subalterno, assim como da omissão na lavratura do auto de infração, mas, por benevolência, deixou de responsabilizá-lo, bem como de levar o fato ao conhecimento das autoridades competentes, arquivando o expediente. Anísio, em dois anos no exercício da função de auditor fiscal, amealhou um patrimônio em imóveis avaliado em R$ 4 milhões, oriundo das vantagens indevidamente recebidas e exigidas de contribuintes fiscalizados. Apesar da não-instauração do procedimento administrativo fiscal, o Ministério Público Federal teve acesso a peças informativas que comprovavam a sonegação fiscal, o recebimento de vantagens indevidas por parte de Anísio e a evolução de seu patrimônio. Com relação a essa situação hipotética e à legislação pertinente, julgue os itens seguintes
Silvério praticou o crime de condescendência criminosa.
Direito Penal - Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
Em cada um dos itens abaixo, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Jamil, funcionário da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), autorizado a operar o SIAFI pelo titular da Divisão de Suporte e Atendimento a Usuários (DISUP) da Coordenação-Geral de Sistemas de Informática (COSIS) da STN, alterou indevidamente dados corretos existentes no sistema referentes a registros da execução orçamentária e financeira de determinada unidade gestora, objetivando, com isso, causar danos à administração pública. Nessa situação, como o SIAFI é o sistema informatizado que registra, controla e contabiliza toda a execução orçamentária, financeira e patrimonial do governo federal, Jamil praticou o crime de modificação ou alteração não-autorizada de sistema de informações.
Direito Penal - Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
Em cada um dos itens abaixo, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Muniz, funcionário da Secretaria de Orçamento Federal (SOF), com vontade livre e consciente, alterou o subsistema tabela de apoio do SIDOR, sem autorização ou solicitação do secretário de orçamento federal. Nessa situação, como o SIDOR é o sistema integrado de dados orçamentários da SOF, Muniz praticou o crime de modificação ou alteração não-autorizada de sistema de informações
Direito Penal - Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2002
No tocante ao crime de facilitação de contrabando e descaminho, pode-se afirmar que:
quanto ao contrabando, deve-se remeter ao conceito previsto no art. 334 do Código Penal, qual seja, o ato fraudulento que se destina a evitar, total ou parcialmente, o pagamento de direitos e impostos previstos pela entrada, saída ou consumo (pagável na alfândega) de mercadorias.
para a configuração do crime, o sujeito ativo não precisa estar no exercício de sua função.
quanto à figura do descaminho, inclui-se a subreptícia importação ou exportação de mercadoria sem trânsito pela alfândega.
o funcionário público que participar do fato sem que esteja no exercício de sua função responderá pelo crime de contrabando, previsto no art. 334 do Código Penal, como qualquer particular, diante da regra geral do art. 29 do mesmo diploma legal.
para a configuração do crime, a lei exige finalidade especial, consistente na vantagem recebida, ou promessa de vantagem.
Direito Penal - Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2002
No tocante ao delito previsto no artigo 312, § 1º, do Código Penal, modalidade conhecida como peculato- furto, pode-se afirmar que:
não se configura o crime quando um agente policial subtrai peças de uma motocicleta furtada e que arrecadara em razão de suas funções.
basta a condição de funcionário público do sujeito ativo do crime e o fato de ter ele se valido da facilidade que o cargo lhe proporciona para perpetrar a subtração, para que se tenha configurado o crime de peculato impróprio, não se exigindo que a coisa seja pública ou particular sob sua guarda.
configura-se o delito quando um funcionário público subtrai toca-fitas de um automóvel, uma vez que basta esta condição para a caracterização de peculato impróprio.
o terceiro que concorre para a prática do delito de peculato-furto, ciente das circunstâncias do fato, responde por furto, pois não exerce a condição de funcionário público.
neste delito o agente não tem a posse da res furtiva e o crime não ocorre no exercício de sua função, mas pela facilidade que a condição de funcionário público lhe concede para a prática da subtração da coisa do ente público ou de particular, sob custódia.
Direito Penal - Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
A propósito da teoria geral do crime e dos crimes em espécie, julgue os itens abaixo.
O crime de concussão, descrito como "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida", consuma-se no momento em que o agente recebe a vantagem exigida, porque é nesse momento que se reúnem todos os elementos da sua definição legal.
Direito Penal - Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
Quanto às penas e às medidas de segurança e socioeducativas, julgue os itens seguintes.
O funcionário público condenado pela prática de crime que implique violação de dever para com a administração pública sofrerá, como efeito automático da condenação, a perda do cargo ou função pública.
Direito Penal - Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
No que se refere à legislação penal especial, julgue os itens subseqüentes.
A prática de abuso de autoridade sujeita o agente a sanções que vão desde a simples advertência até a demissão a bem do serviço público, mas não o sujeita à pena privativa de liberdade.
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