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Considere as seguintes afirmações:
I. É com base na teoria da prevenção geral negativa que o legislador aumenta penas na crença de conter a criminalidade com a ajuda do Código Penal.
II. Além de atribuir à pena privativa de liberdade a inalcançável finalidade reeducadora, atrás das ideias utilitárias da prevenção especial sempre há uma confusão entre direito e moral e entre crime e pecado.
III. A teoria retributiva parte da ideia da compensação da culpa, do pressuposto de que a justa retribuição ao fato cometido se dá através da individualização e diferenciação da pena.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
I.
II.
III.
I e II.
II e III.
No caso de concessão da suspensão condicional da pena, para fins de cômputo na prescrição da pretensão executória, a ausência do réu na audiência de advertência significa que
não houve interrupção pelo início do cumprimento da pena, correndo o prazo prescricional desde o trânsito em julgado da sentença condenatória para o Ministério Público.
houve interrupção do lapso prescricional com a intimação pessoal do sentenciado para a audiência de advertência.
o lapso prescricional foi interrompido com a decisão judicial de cassação do sursis.
não houve interrupção pelo início do cumprimento da pena, correndo o prazo prescricional desde a decisão judicial que cassou o sursis.
houve interrupção pelo início do cumprimento da pena, correndo o prazo prescricional do trânsito em julgado da sentença condenatória para o Ministério Público.
A pena privativa de liberdade deve ser substituída por restritiva de direitos quando não for superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça contra a pessoa. O réu foi condenado a pena de um ano e oito meses pelo delito de tráfico de entorpecentes, temos então que
o crime de tráfico de entorpecentes não contém elementar de violência e grave ameaça à pessoa e o quantum da pena não atinge quatro anos sendo, portanto, permitida a substituição da pena.
a substituição da pena no caso de tráfico de entorpecentes é expressamente vedada por lei.
a substituição da pena é vedada por lei, salvo se o réu colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação de coautores ou partícipes do crime.
a pena privativa de liberdade poderá ser substituída desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas e nem integre organização criminosa.
a pena privativa de liberdade poderá ser substituída desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas e nem integre organização criminosa, devendo colaborar na investigação policial.
Em um crime de roubo, o réu, reincidente, teve aplicada uma pena de quatro anos de reclusão em regime semiaberto levando-se em consideração as circunstâncias judiciais. A decisão do juiz
afronta dispositivo legal penal sobre a fixação do regime de pena que determina a imposição de seu cumprimento em regime semiaberto e aberto a não reincidentes.
afronta dispositivo legal penal sobre a fixação do regime de pena que determina a imposição de seu cumprimento apenas no regime aberto a não reincidentes.
não afronta dispositivo legal penal a teor da súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça.
não afronta dispositivo legal desde que fundamente as circunstâncias legais.
não afronta dispositivo legal penal desde que o apenado apresente, de imediato, o exame criminológico.
A prescrição da pretensão executória do Estado
regula-se pela pena aplicada ao crime, aumentada de um sexto para os condenados reincidentes em crime doloso.
não pode ter por termo inicial data anterior à do recebimento da denúncia ou da queixa.
regula-se pela pena cominada ao crime, diminuída de metade se o condenado for menor de 21 anos de idade na data do fato ou maior de 70 anos na data da sentença.
tem por termo inicial o do início do cumprimento efetivo da pena privativa de liberdade imposta, ressalvados os casos de detração.
regula-se pela pena aplicada e pode ter por termo inicial data anterior à do recebimento da denúncia ou da queixa.
A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento determinado pelo art. 75 do Código Penal
é considerada para a concessão livramento condicional.
é considerada para o cálculo da prescrição da pretensão executória em caso de evasão do sentenciado.
não é considerada para a concessão de progressão ao regime mais favorável na execução da pena.
não deve ser considerada porque este artigo foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e não há limite para o cumprimento de pena privativa de liberdade.
obriga o cumprimento integral em regime fechado da pena unificada independentemente do total das penas aplicadas.
Os benefícios que normalmente se aplicariam aos detentos, mas aos quais estes não tiveram acesso, conforme o texto, não incluem a
anulação da pena condenatória
permissão para o trabalho externo
transferência para o regime semiaberto
obtenção de livramento condicional
expedição de alvará de soltura
Se o condenado for reincidente em crime doloso
só poderá obter o livramento condicional após o cumprimento de 2/3 da pena, independentemente da natureza do crime praticado.
deverá, necessariamente, iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime fechado.
é vedada a imposição do regime aberto.
não cabe, em qualquer situação, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
é incabível a concessão do sursis, ainda que a condenação anterior tenha sido à pena de multa.
No tocante aos crimes contra o patrimônio, é possível afirmar que
é admissível o arrependimento posterior no crime de extorsão.
não haverá receptação se inimputável o autor do crime de que proveio a coisa.
a pena privativa de liberdade por roubo simples pode ser substituída por restritiva de direitos.
a pena de reclusão, no crime de apropriação indébita, pode ser substituída pela de detenção ou reduzida de um a dois terços, se o agente é primário e a coisa apropriada for de pequeno valor.
o dano culposo admite a suspensão condicional do processo.
No que concerne à remição, correto afirmar que
cabível apenas para o caso de trabalho do sentenciado, inexistindo decisões que o estendam para o estudo.
admissível para o sentenciado que cumpra pena em regime aberto, semi-aberto ou fechado.
também pode obtê-la o condenado que trabalhar durante o livramento condicional.
deve ser declarada por sentença, dispensada a oitiva do Ministério Público.
o tempo remido será computado para a concessão de indulto.
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