Questões sobre DIREITO PENAL - PARTE GERAL

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Sobre o garantismo jurídico, analise as proposições abaixo:

I - O garantismo jurídico surge nos anos 1970, na Itália, restrito ao Direito Penal, como movimento em oposição à redução dos direitos e garantias penais e processuais penais, em reação a uma legislação de exceção implementada sob a justificativa do combate ao terrorismo.

II - Atualmente o garantismo jurídico é entendido de maneira mais ampla, sendo um modelo de Direito que subordina os poderes à garantia dos direitos, submetendo a sua atuação, em primeiro lugar, à efetivação dos direitos humanos e direitos fundamentais.

III - O garantismo jurídico pode ser entendido como sinônimo de Estado Constitucional de Direito, em oposição ao paradigma clássico de Estado Liberal, alargando-o em duas direções: de um lado, a todos os poderes públicos, não só submetendo o Judiciário, mas também o Legislativo e o Executivo; e, de outro lado, também aos poderes privados, incluindo nestes o poder econômico, impondo limites à liberdade de mercado.

IV - Nos dias de hoje é necessário estender o paradigma garantista aos novos poderes e instituições supraestatais, devido ao fato de que o constitucionalismo estatal é inadequado para enfrentar a crise da capacidade regulatória do Direito em relação a emergências planetárias, tais como: crise política e econômica; crise humanitária e social; crise ambiental; questão nuclear e questão criminal e corrupção dos poderes. No âmbito dos Estados Nacionais, o garantismo jurídico não encontra mais lugar, devido à necessidade de enfrentamento do terrorismo, da corrupção espraiada no poder político e da premência de crescimento econômico.

Assinale a alternativa CORRETA:

  • A. Apenas a assertiva IV está incorreta.
  • B. Apenas a assertiva I está incorreta.
  • C. Apenas a assertiva II está correta.
  • D. Todas as assertivas estão corretas.
  • E. Não respondida.

A suspensão condicional do processo é

  • A. inadmissível, em qualquer caso, se a lesão corporal for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade.
  • B. admissível nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, mas a declaração de extinção da punibilidade dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, salvo impossibilidade de fazê-lo, permitida a prorrogação do prazo, se incompleta a reparação, com suspensão da prescrição.
  • C. aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso de crimes, excetuado o concurso material, quando a pena mínima cominada, pela incidência da majorante, não ultrapassar o limite de um (1) ano.
  • D. cabível na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva, se reunidos os pressupostos legais permissivos, com remessa necessária da questão ao Procurador Geral de Justiça, ainda que ausente dissenso, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.

A corrente/teoria penal que se funda na ideia de que as normas jurídicas devem ser protegidas por si mesmas, pouco importando o bem jurídico por trás delas, é

  • A. a teoria da tipicidade conglobante, de Eugenio Zaffaroni.
  • B. a teoria constitucionalista do delito.
  • C. o funcionalismo sistêmico, de Günther Jakobs.
  • D. o funcionalismo teleológico-racional, de Claus Roxin.
  • E. a teoria do garantismo penal, de Luigi Ferrajoli.

A respeito da omissão própria e da omissão imprópria (também denominada crime comissivo por omissão), é correto afirmar que

  • A. a ingerência, denominação dada à posição de garantidor decorrente de um comportamento anterior que gera risco de resultado, não está positivada no ordenamento brasileiro, tratando-se de uma construção dogmática.
  • B. um dos critérios apontados pela doutrina para diferenciar a omissão própria da omissão imprópria é o tipológico, segundo o qual, havendo norma expressa criminalizando a omissão, estar-se-ia diante de uma omissão imprópria.
  • C. o crime praticado por omissão, segundo o Código Penal, é apenado de forma atenuada ao crime praticado por ação.
  • D. segundo o Código Penal, a omissão imprópria somente terá relevância penal se, além do dever de impedir o resultado, o omitente tiver possibilidade de evitá-lo.
  • E. nos termos do Código Penal, possui posição de garantidor e, portanto, o dever de impedir o resultado, apenas quem, por lei, tem a obrigação de cuidado, proteção ou vigilância.

Segundo o CP, é efeito da condenação criminal transitada em julgado a

  • A. perda de cargo público, que se dá de forma automática e independente de motivação por parte do juiz se houver sido aplicada pena privativa de liberdade igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder
  • B. obrigatoriedade de indenizar a vítima pelos danos causados pelo crime, desde que a vítima tenha se habilitado como assistente de acusação e formulado prova e pedido expresso acerca do reconhecimento do dano causado.
  • C. perda, em favor da União, do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua vantagem alcançada pelo agente com a prática do fato criminoso, ainda que isso traga prejuízo à vítima, que deve ajuizar ação de perdas e danos contra o condenado se desejar indenização.
  • D. perda automática da permissão para dirigir ou da carteira de habilitação quando o condenado tiver usado um veículo como meio para a prática de crime doloso, culposo ou contravenção penal.
  • E. incapacidade para o exercício do pátrio poder no caso de crime doloso apenado com reclusão e cometido contra filho, desde que motivadamente declarada na sentença.

O relato acima sobre os “crimes de maio de 2006 em São Paulo” é exemplo de

  • A. criminalização dos movimentos sociais.
  • B. direito penal do inimigo.
  • C. encarceramento em massa da pobreza.
  • D. criminalização primária.
  • E. direito penal subterrâneo.

Sobre a relação entre sistema penal e pobreza é correto afirmar que

  • A. por se tratar de uma questão de saúde, a internação das pessoas com transtorno mental pelas medidas de segurança não se dá de maneira seletiva como no processo de criminalização.
  • B. o surgimento da prisão como forma de punição por excelência nos séculos XVIII e XIX teve como fulcro a substituição de penas cruéis, mas somente nas últimas duas décadas passou a ser um mecanismo de controle social da pobreza.
  • C. o efetivo respeito ao garantismo penal é capaz de reverter o caráter seletivo do sistema penal brasileiro e sua consequente gestão autoritária da miséria.
  • D. a vertente criminológica do conflito identifica a pobreza como principal causa da criminalidade e defende maior investimento social para reduzir as taxas de crimes.
  • E. tal qual o processo de criminalização, a vitimização também é um processo seletivo que tem como alvo preferencial os mais pobres.

A teoria

  • A. agnóstica da pena, elaborada por Eugenio Raúl Zaffaroni, revelou que a pena não tem qualquer função dentro do sistema de controle social forjado pelo direito penal.
  • B. unificadora da pena, desenvolvida por Claus Roxin, mescla as teorias preventivas e retributivistas com forte influência nas categorias da teoria do delito.
  • C. da prevenção especial negativa tem um papel determinante na doutrina do direito penal do inimigo de Günther Jakobs.
  • D. materialista da pena, que remonta ao pensamento de Eugeny Pasukanis, confere à prisão um papel positivo de integração do preso nas relações de produção das sociedades capitalistas contemporâneas.
  • E. garantista da pena, de Luigi Ferrajoli, apresenta a pena como mecanismo de redução do excesso de sofrimento causado pela prisão, mas sem fins preventivos.

As escolas penais são as diversas correntes filosófico-jurídicas sobre crimes e punições surgidas no período moderno. Na compreensão da filosofia e dos princípios que regem o direito penal contemporâneo é preciso que se tenha uma visão do processo histórico que os precedeu. Considere as assertivas abaixo:

I. A Escola Clássica propugna uma restauração da dignidade humana e o direito do cidadão perante o Estado, fundamentando-se no individualismo. Destaca- se pela aproximação do jusnaturalismo e contratualismo.

II. A Escola Positiva é uma reação à Escola Clássica e reorienta estudos criminológicos. Opondo-se ao individualismo da Escola Clássica, defende o corpo social contra a ação do agente criminoso, priorizando os interesses sociais em relação aos individuais.

III. A Escola Correlacionista harmoniza as teorias classicista e positivista. Propugna uma metodologia simplificada do estudo do fenômeno delito e introduz o conceito de humanização da pena.

IV. A Escola Alemã destaca-se pelo estudo do delito como um fenômeno humano-social e fato jurídico. A pena para esta teoria é finalística, coexistindo o caráter retributivo e preventivo.

Está correto o que se afirma APENAS em

  • A. I, II e III.
  • B. I, III e IV.
  • C. I, II e IV.
  • D. II.
  • E. III e IV.

Analise a opção INCORRETA.

  • A. Para o funcionalismo sistêmico, preconizado por Günther Jakobs, pode-se dizer que o direito penal é um instrumento associado à proteção de bens jurídicos fundamentais ao desenvolvimento social do indivíduo, diretamente ligado aos princípios da fragmentariedade, insignificância. Afasta-se da ideia de que o direito penal tem como missão principal a busca do reconhecimento da necessidade de estabilização da norma, atrelando-se à premissa da necessidade de associação da fundamentação das categorias do delito a um fundamento material de ofensa ao bem jurídico.
  • B. No que se refere à imputação objetiva, para fugir dos dogmas causais, pode-se dizer que Claus Roxin, fundamentando- se no chamado princípio do risco, cria uma teoria geral da imputação, para os crimes de resultado, com quatro vertentes que impedirão sua imputação objetiva, quais sejam, a diminuição do risco; a criação de um risco juridicamente relevante; aumento do risco permitido; esfera de imputação da norma como critério de imputação.
  • C. No que se refere à imputação objetiva, pode-se dizer que Günther Jakobs, com fundamento no argumento segundo o qual o comportamento social do homem é vinculado a papéis, traça quatro instituições jurídico-penais sobre as quais desenvolve a referida teoria, quais sejam, risco permitido; princípio da confiança; proibição de regresso; competência ou capacidade da vítima.
  • D. Para o funcionalismo teleológico, preconizado por Claus Roxin, parte-se da premissa de uma ideia a respeito do direito penal, identificada como a proteção subsidiária de bens jurídicos mais relevantes e a respeito da pena, que vem a ter um caráter preventivo geral e especial, para chegar à composição de um novo modelo de sistema de imputação.
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