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Marque a alternativa correta.
O principal traço distintivo entre a teoria estrita e a teoria limitada da culpabilidade está no tratamento dado ao erro sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação. Para a primeira seria erro de proibição, enquanto para a segunda seria erro de tipo permissivo.
Pode alegar ausência de dolo, no crime de dano (art. 163, CP), o agente que mata envenenado um gato de propriedade de seu vizinho porque não considerava o animal como coisa alheia, tratando-se, na hipótese, de um erro de subsunção.
Conforme a teoria da ação livre na causa, a aferição da imputabilidade é transferida para o momento anterior ou concomitante à prática delitiva.
A partir do esquema causalista o conhecimento da ilicitude é elemento do dolo, situado, então, na culpabilidade, de modo que nessa perspectiva, tanto o erro de proibição quanto o erro de tipo, numa solução unitária, afastam ou excluem a culpabilidade.
No que tange às etapas de realização do delito, é correto afirmar:
A pena do crime tentado será sempre menor que a pena do crime consumado, de modo que a causa de diminuição prevista no parágrafo único do artigo 14 do CP é absoluta.
Configura hipótese de crime falho a situação em que o agente, municiado com uma pistola com capacidade para efetuar 15 disparos, depois de efetuar três deles contra a vítima, atingindo-a em região que considere letal, entenda pela desnecessidade de prosseguir, porquanto representa que os ferimentos certamente a levarão à morte, o que não acontece.
A denominada tentativa abandonada ocorre somente no caso de desistência voluntária.
Segundo a teoria objetiva-individual, a tentativa começa com aquela atividade que apareça, no plano do autor, como integrante da ação executiva típica, naturalmente considerada.
É incorreto afirmar que o juiz criminal absolverá o funcionário público condenado administrativamente, mencionando a causa, na parte final da sentença, desde que reconheça a ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
Ficou provado que o fato não constituía infração penal.
Ficou provada a inexistência do fato.
Ocorreu circunstância que não isentava o réu da sanção penal.
Ocorreu causa excludente de antijuridicidade.
Não havia prova da existência do fato.
O fato de consciência, a provocação de legítima defesa, a desobediência civil e o conflito de deveres, na lição da melhor doutrina nacional, são situações de:
Exclusão da ilicitude e de culpabilidade, respectivamente.
Exclusão de tipicidade e culpabilidade, simultaneamente.
Exclusão legal de culpabilidade, exclusivamente.
Exclusão supralegal de culpabilidade.
Exclusão supralegal de ilicitude.
No que respeita à tipicidade, ao tipo legal e ao tipo de injusto, considere as afirmativas a seguir:
I. A tipicidade consiste na adequação ou subsunção da conduta praticada pelo agente ao modelo de conduta previsto em abstrato no tipo legal.
II. O tipo legal consiste no modelo da ação ou omissão humana vedada, dolosa ou culposa.
III. No tocante às relações entre tipicidade e ilicitude, a doutrina majoritária de linha finalista adota a teoria do tipo independente ou avalorado, em que a tipicidade possui uma função meramente descritiva e avalorada, absolutamente separada da ilicitude, nada indicando a seu respeito.
IV. Os tipos de injusto dolosos e culposos dividem-se em tipo objetivo e tipo subjetivo, sendo este último composto pelo dolo, o qual é definido como a vontade livre e consciente de realizar o crime.
Assinale a alternativa correta.
A questão do começo da execução do delito é matéria relevante na dogmática penal, uma vez que possibilita ao operador do direito o correto manejo de inúmeras situações concretas de variados casos penais. Nessa matéria, é notória a influência, das teorias híbridas, na doutrina e jurisprudência brasileiras. Nesta linha de consideração e neste contexto dogmático, seria correto afirmar:
I - O começo da execução do delito é, em qualquer caso, exatamente idêntico ao começo da execução da ação assinalada objetivamente pelo verbo típico.
II - O começo da execução do delito não é necessariamente exatamente idêntico ao começo da execução da ação assinalada objetivamente pelo verbo típico.
III - Os atos que, conforme o plano do autor, são imediatamente anteriores ao começo da execução da ação típica, e importam objetivamente um perigo para o bem jurídico, estão também abarcados como atos executórios.
IV - Frise-se que é perfeitamente coerente e seguro que um ato parcial seja considerado precedente, ainda que haja entre este e aquela outro ato no plano concreto do autor.
V - Ressalte-se que um ato parcial será imediatamente precedente à realização da ação típica quando não houver, entre este e aquela, outro ato no plano concreto do autor.
Somente a alternativa I é verdadeira.
As alternativas II, III e V são verdadeiras.
As alternativas II, III e IV são verdadeiras.
As alternativas II e III são verdadeiras.
As alternativas II e IV são verdadeiras.
No trato de tema de intenso interesse prático, como é o caso dos crimes omissivos, a doutrina brasileira colaciona o seguinte exemplo: dois irmãos, sem qualquer acordo prévio, estão nadando em águas profundas. Um deles, de repente, acometido de câimbras, começa a afogar-se. O outro nada faz para ajudá-lo. Ao avaliar um caso desta natureza, verifica-se que:
I - Seria o irmão sobrevivente responsável pelo resultado morte.
II - O irmão omitente deve ser responsabilizado somente por omissão de socorro.
III - A simples relação de parentesco, nos termos do art. 13, § 2°, torna o agente garantidor.
IV - A relação entre irmãos gera um vínculo social de proteção maior, mas não o torna garantidor.
V- O irmão omitente cometeu homicídio qualificado.
Apenas a alternativa I está correta.
As alternativas II e IV estão corretas.
Apenas a alternativa V está correta.
As alternativas I, III e V estão corretas.
As alternativas III e V estão corretas.
A questão da actio libera in causa é um tema, ainda hoje, de grande repercussão dogmática, e cujo tratamento e solução relacionam-se modernamente com os princípios:
Da coincidência e da igualdade.
Da lesividade e culpabilidade.
Da insignificância e ofensividade.
Da culpabilidade e da insignificância.
Da efetividade e subsidiariedade.
Relacionar a parte geral com a parte especial do código penal é uma importante habilidade prática para um Promotor de Justiça. Levando isso em consideração, examinemos o exemplo a seguir: Em determinado edifício, observa-se defeito contínuo nos elevadores, a ponto de o assessorista alertar o síndico para o problema, enfatizando que alguém ali ainda ficaria preso, obtendo, no entanto, como resposta de que tudo não passara de mera fantasia e que nada disso iria acontecer. Certo dia, um profissional liberal, que possui consultório no prédio, precisou trabalhar até mais tarde, vindo a deixar o serviço após 22h, quando no local apenas permanecia um vigia. Toma o elevador e este para no meio dos andares. Imediatamente, aciona o alarma e desperta o vigia. Este, contudo, apesar de sua boa vontade, não sabe como mover o elevador, nem como abrir suas portas. O profissional liberal pede-lhe, então que se comunique com o síndico pelo telefone da portaria, o que é feito. O síndico lhe diz, porém, que nada poderia fazer, que esperasse até o outro dia, de manhã, quando chegasse o assessorista, ademais, não poderia ir até ao local, porque estaria de saída para uma festa. Em relação a hipótese acima, seria correto afirmar:
I - O síndico, como administrador do prédio, tem a responsabilidade pelas fontes de perigo nele existentes e, portanto, o dever de impedir os resultados que advierem do seu uso, como forma de ingerência.
II - O síndico, embora administrador do prédio, não tem a responsabilidade pelas fontes de perigo nele existentes, e portanto, não possui o dever de impedir os resultados que advierem do seu uso.
III - A conduta do síndico é atípica.
IV - O síndico cometeu o crime de sequestro por omissão.
V - Todas as alternativas acima são falsas.
Somente a alternativa V é correta.
As alternativas I e IV são corretas.
As alternativas II e II são corretas.
Somente a alternativa II é correta.
Somente a alternativa III é correta.
O artigo 17 do CP versa sobre crime impossível, que, no direito penal brasileiro, é tratado sob o amparo:
Da teoria subjetiva pura, exigindo apenas a ineficácia absoluta do objeto.
Da teoria da modalidade, exigindo a adequação da modalidade do meio empregada.
Da teoria da moderação, exigindo a moderação no emprego dos meios.
Da teoria objetiva pura, exigindo a ineficácia relativa dos meios e impropriedade absoluta do objeto.
Da teoria objetiva temperada, exigindo a ineficácia absoluta dos meios ou impropriedade absoluta do objeto.
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