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Direito Penal - Efeitos da Condenação - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2021
Direito Penal - Efeitos da Condenação - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2014
É efeito da condenação criminal, de acordo com o art. 91 do CP:
O Código Penal trata em capítulo próprio dos Efeitos Genéricos e Específicos da Condenação, sendo importante atentar para o fato de que
Direito Penal - Efeitos da Condenação - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Em relação aos efeitos da condenação, julgue o item que se segue. Considere que uma mulher, maior e capaz, chegue a casa, logo após ter sido demitida, e, nervosa, agrida, injustificada e intencionalmente, seu filho de dois anos de idade, causando-lhe lesões corporais de natureza leve. Nessa situação hipotética, caso essa mulher seja condenada pela referida agressão após o devido processo legal, não caberá, como efeito da condenação, a decretação de sua incapacidade para o exercício do poder familiar, nos termos do CP.
Direito Penal - Efeitos da Condenação - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Julgue os itens subsecutivos, a respeito dos efeitos da condenação criminal e de crimes contra a administração pública. Considera-se efeito genérico e automático da condenação a restrição ao exercício de cargo público.
Direito Penal - Efeitos da Condenação - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Julgue os próximos itens, relativos ao direito penal. A eficácia da sentença penal condenatória proferida no estrangeiro depende de homologação tanto para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis quanto para o reconhecimento da reincidência.
Direito Penal - Efeitos da Condenação - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Assinale a opção correta acerca da repercussão de tratamento racista e discriminatório na esfera penal.
A mera exigência, em anúncio de trabalho, de aspectos de aparência próprios de determinada etnia não enseja a aplicação de nenhuma pena ao recrutador, ainda que a exigência não se justifique em razão da atividade.
O Código Penal só admite o agravamento da pena prevista para a prática de crime de injúria com a utilização de elemento referente a raça ou cor se houver violência física.
A utilização da condição de pessoa portadora de deficiência não constitui causa de aumento da pena referente ao crime de injúria.
A condenação pelo crime consistente em recusar atendimento em bares e restaurantes em razão da raça de um cliente produz, como efeito, a suspensão temporária do funcionamento do estabelecimento.
Nos termos do Código Penal, é efeito automático da condenação, não sendo necessário ser declarado na sentença:
Constitui, dentre outros, efeito penal secundário da condenação
a inscrição do nome do condenado no rol dos culpados.
a reparação do dano resultante do crime.
o confisco dos instrumentos do crime, na forma prevista em lei.
a incapacidade para o exercício do pátrio poder, nos casos previstos em lei.
inabilitação para dirigir veículos, nos casos previstos em lei.
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