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Para os segurados empregados e trabalhadores avulsos, entende-se por salário de contribuição:
a remuneração auferida, sem dependência da fonte pagadora, em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição.
o valor recebido pelo cooperado, ou a ele creditado, resultante da prestação de serviços a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, por intermédio da cooperativa.
o valor por eles declarado, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição.
vinte por cento do valor bruto auferido pelo frete, carreto, transporte, não se admitindo a dedução de qualquer valor relativo aos dispêndios com combustível e manutenção do veículo, ainda que parcelas a este título figurem discriminadas no documento.
a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos que lhe são pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês.
Direito Previdenciário - Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2005
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações e iniciativas dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. A respeito desse assunto, julgue os próximos itens.
O titular de uma firma individual pode optar por ser segurado da previdência social.
Direito Previdenciário - Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2005
É segurado facultativo do Regime Geral da Previdência Social o:
ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
pescador artesanal que exerça sua atividade individualmente ou em regime de economia familiar.
prestador de serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.
estudante..
síndico de condomínio, desde que receba remuneração.
Direito Previdenciário - Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2005
O art. 11, § 1º, do Regulamento da Previdência Social, dispõe sobre os segurados facultativos. Não está entre os segurados facultativos expressamente previstos no citado dispositivo:
Aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social.
A dona de casa.
O síndico de condomínio, quando não remunerado.
O brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior.
O estudante universitário.
Direito Previdenciário - Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2005
Não é filiado obrigatório ao RGPS, na qualidade de segurado empregado,
aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não-eventual, com subordinação e mediante remuneração.
o contratado em caráter permanente em Conselho, Ordem ou autarquia de fiscalização do exercício de atividade profissional.
o menor aprendiz, com idade de quatorze a dezoito anos, sujeito a formação técnica-profissional metódica.
o trabalhador temporário contratado por empresa de trabalho temporário para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços.
o carregador de bagagem em porto, que presta serviços sem subordinação nem horário fixo, mas sob remuneração, a diversos, com a intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou OGMO.
Direito Previdenciário - Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2005
A Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei n. 8.213/91), no art. 11, elenca como segurados obrigatórios da Previdência Social na condição de contribuinte individual, entre outros, as seguintes pessoas físicas, exceto:
O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado, e contratado, e que coberto por regime próprio de previdência social.
A pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral – garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua.
O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
Quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.
A pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária ou pesqueira, em caráter permanente ou temporária, diretamente ou por intermédio de prepostos e com auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua.
Direito Previdenciário - Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2005
A Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei n. 8.213/91), no art. 16, arrola como beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, exceto.
o cônjuge.
a companheira e o companheiro.
os pais.
o filho não emancipado, de qualquer condição, inválido ou menor de 21 (vinte e um) anos ou, se estudante, menor de 25 (vinte e cinco) anos.
o irmão não emancipado, de qualquer condição, inválido ou menor de 21 (vinte e um) anos.
Direito Previdenciário - Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2005
A Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei n. 8.213/91), no art. 11, elenca como segurados obrigatórios da Previdência Social na condição de empregado, entre outros, as seguintes pessoas físicas, exceto:
Direito Previdenciário - Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2005
Leia cada um dos assertos abaixo e assinale (V) ou (F), conforme seja verdadeiro ou falso. Depois, marque a opção que contenha a exata seqüência.
( ) A contribuição social previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da alíquota de oito, nove ou onze por cento sobre o seu salário de contribuição, de acordo com a faixa salarial constante da tabela publicada periodicamente pelo MPS.
( ) O segurado empregado, inclusive o doméstico, que possuir mais de um vínculo, deverá comunicar mensalmente ao primeiro empregador a remuneração recebida até o limite máximo do salário de contribuição, envolvendo os vínculos adicionais.
( ) No que couberem, as obrigações de comunicar a existência de pluralidade de fontes pagadoras aplicamse ao trabalhador avulso que, concomitantemente, exerça atividade de empregado.
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