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Em relação ao cálculo de benefícios previdenciários devidos a servidores públicos vinculados a regimes próprios de previdência, julgue os itens subseqüentes.
Para um servidor público titular de cargo efetivo, o cálculo da aposentadoria por invalidez concedida em decorrência de acidente do trabalho em serviço será integral, independentemente do tempo de contribuição do servidor.
Em relação ao cálculo de benefícios previdenciários devidos a servidores públicos vinculados a regimes próprios de previdência, julgue os itens subseqüentes.
Uma servidora pública titular de cargo efetivo, com quinze anos de efetivo exercício e que, em um período em que estava de férias, tenha sofrido um grave acidente de trânsito, terá direito a uma aposentadoria por invalidez, com proventos integrais.
Com base na legislação vigente, julgue os itens que se seguem.
Considere a seguinte situação hipotética.
Marcos, professor, servidor público titular de cargo efetivo do estado do Paraná, faleceu em 12/1/1999, quando sua ex-esposa Marta, que não tinha pensão alimentícia, requereu e passou a receber, normalmente, a pensão em favor da sua filha Marina. Em 20/8/2002, Rita requereu ao órgão responsável, com toda a documentação necessária, pensão na qualidade de ex-companheira de Marcos.
Nessa situação, o órgão responsável deve promover a concessão do benefício a Rita, rateando, a partir de 20/8/2002, a pensão que Marta estava recebendo para Marina, pagando 50% a cada uma.
19 Quanto ao cálculo das aposentadorias, julgue os itens seguintes.
O servidor público titular de cargo efetivo que e exercer sua atividade sujeito a condições especiais que prejudiquem a sua saúde e a sua integridade física - trabalho em presença de agentes nocivos - deverá, com base no que estabelece a EC n.º 20/1998, ter concedida a aposentadoria com proventos integrais, redução de cinco anos de contribuição tanto para o homem quanto para a mulher.
A aplicação dos recursos correspondentes às reservas, às provisões e aos fundos das entidades de previdência complementar deve ser feita conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, que
pode estabelecer aplicações compulsórias, nos casos de desequilíbrio dos planos.
pode estabelecer aplicações compulsórias, nos casos de concentração excessiva de aplicações.
pode definir limites mínimos de aplicação por segmento da economia, com vistas à diversificação de riscos.
pode definir limites mínimos de aplicação por espécie de ativos, com vistas à diversificação de riscos.
não pode estabelecer aplicações compulsórias ou definir limites mínimos de aplicação.
São segurados facultativos da Previdência Social:
os empregados domésticos que prestam serviços de natureza contínua a pessoas ou família no âmbito residencial.
as pessoas físicas que prestam serviços de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração.
as pessoas físicas contratadas por empresa de trabalho temporário prestando serviços para atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente.
os estudantes, as donas de casa, os síndicos de condomínio que se filiam ao Regime Geral de Previdência mediante contribuição.
o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias e fundações públicas federais.
Relativamente às aposentadorias, reformas e pensões, é correto afirmar que compete aos Tribunais de Contas, na atual ordem constitucional, apreciar,
em caráter meramente opinativo, a legalidade das respectivas concessões, somente quando consultado pelos órgãos e entidades da Administração.
nas concessões de aposentadorias e pensões a servidores, a legalidade de tais atos para fins de registro e, nas reformas de militares, apreciá-las em caráter meramente opinativo, apenas quando consultado.
para fins de registro, a legalidade das respectivas concessões, ressalvados os casos em que o registro de tais atos já tenha sido ordenado diretamente pelo Chefe do Poder Executivo, ad referendum da Casa Legislativa.
para fins de registro, a legalidade das respectivas concessões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
para fins de registro, a legalidade das respectivas concessões, ressalvadas as originárias de invalidez ou morte decorrentes de acidente em serviço, por serem discricionárias.
Os regimes próprios de previdência social
não podem ser instituídos para cobertura de servidor público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão, cargo temporário ou de emprego público.
não têm que observar requisitos e critérios fixados pelo regime geral, podendo sempre conceder benefícios distintos dos previstos por este.
são instituídos em caráter obrigatório pela União e pelos Municípios e em caráter facultativo por Estados e Distrito Federal.
não têm, necessariamente, caráter contributivo, podendo ser custeados apenas por contribuições específicas da pessoa política instituidora.
havendo excedente, podem utilizar os recursos arrecadados com suas contribuições específicas para pagamento de despesas com educação e obras públicas.
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Em relação a essas ações podemos afirmar que:
A universalidade da cobertura e do atendimento é princípio exclusivo das ações de saúde e assistência social, por serem prestadas independentemente de contribuição.
A seletividade e a distributividade na prestação dos benefícios e serviços da seguridade social, não se constituem em princípios ou objetivos de natureza constitucional.
Os princípios da eqüidade na forma de participação no custeio e da diversidade da base de financiamento têm em conjunto idêntico objetivo institucional voltado à distribuição igualitária dos benefícios.
O caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados, integra os objetivos da seguridade social.
O princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios previdenciários veda o pagamento de qualquer benefício com valor inferior ao salário mínimo.
A carência é a quantidade mínima de contribuições mensais para que se tenha o direito aos benefícios previdenciários. Tanto a aposentadoria por idade, quanto por tempo de contribuição e especial têm a mesma carência, qual seja:
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