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Cecília filiou-se pela primeira vez à Previdência Social na qualidade de segurada empregada em razão de contrato de trabalho firmado com a empresa Alfa Comunicações. Após 11 (onze) meses de labor, Cecília pediu demissão para cursar pós-graduação no exterior, com duração de 3 (três) anos. Durante o curso Cecília não contribuiu para a Previdência Social. Um mês antes do término do curso, Cecília veio a falecer. Passados 2 (dois) anos do óbito de Cecília, seu marido Joaquim requereu administrativamente o benefício da pensão por morte, sendo indeferido o seu pedido. Neste caso, o indeferimento do benefício da pensão por morte se justifica em razão de que
apenas a esposa pode postular o benefício da pensão por morte do marido.
Cecília já havia perdido a qualidade de segurada antes da solicitação do benefício.
Joaquim não era segurado do Regime Geral da Previdência Social.
Joaquim não comprovou a sua dependência econômica em relação à Cecília.
não foi cumprido o período de carência previsto em lei para ser concedido o benefício da pensão por morte.
Cada um dos itens a seguir apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base nas disposições do direito previdenciário.
José, com dezesseis anos de idade, não emancipado, vive às expensas de seu irmão mais velho, João, que é segurado da previdência social. Nessa situação, José é considerado beneficiário do regime geral da previdência social, na condição de dependente de João.
São beneficiários do Regime Geral da Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
os ascendentes até o terceiro grau, desde que comprovada a dependência econômica.
o irmão até completar 18 anos ou inválido, independentemente de comprovação da dependência econômica.
o menor tutelado independentemente de comprovação da dependência econômica.
o cônjuge e a companheira, desde que comprovada a dependência econômica.
o filho não emancipado inválido independentemente de comprovação de dependência econômica.
Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes. Nos termos da legislação previdenciária é correto afirmar que
é segurado obrigatório o maior de 12 (doze) anos que se filiar ao Regime Geral da Previdência Social, mediante contribuição.
dependentes são pessoas que, por contribuírem para a previdência social, podem ser beneficiários.
os filhos e a esposa, por serem dependentes da classe diferente, não concorrem em igualdade para o benefício.
o segurado facultativo mantém a qualidade de segurado, independente de contribuições, até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições.
A existência de dependentes de uma classe exclui do benefício os das classes seguintes.
Não se compreende no conceito de benefi ciários do Regime Geral de Previdência Social:
o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que voltar a exercer atividade abrangida por este regime.
irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos.
o síndico de condomínio, quando não remunerado.
o tio de segurado menor de 21 anos.
o fi lho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos.
É segurado obrigatório do regime geral de previdência social o servidor público
NÃO é segurado obrigatório da Previdência Social:
O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, bem como o das respectivas autarquias e fundações, desde que amparados por regime próprio de previdência social.
Como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos.
Como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento.
Como empregado: o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional.
Como empregado: aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.
Cada um dos itens a seguir apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base nas disposições do direito previdenciário.
Marcelo, que é segurado especial da seguridade social, por ser, na forma da legislação especial, considerado pequeno produtor rural, foi eleito dirigente do sindicato representativo dos pequenos produtores rurais. Nessa situação, Marcelo passará a ser segurado na condição de contribuinte individual.
Cada um dos itens a seguir apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base nas disposições do direito previdenciário.
Jorge é sócio-gerente de sociedade limitada e recebe remuneração em decorrência dessa função e do trabalho que desempenha. Nessa situação, Jorge é considerado contribuinte individual da previdência social, e, como tal, não faz jus ao benefício denominado salário-família, em observância ao princípio da distributividade que rege a seguridade social.
Cada um dos itens a seguir apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base nas disposições do direito previdenciário.
Marcelo, que é segurado especial da seguridade social, por ser, na forma da legislação especial, considerado pequeno produtor rural, foi eleito dirigente do sindicato representativo dos pequenos produtores rurais. Nessa situação, Marcelo passará a ser segurado na condição de contribuinte individual.
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