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São dependentes do segurado do Regime Geral da Previdência Social:
todos aqueles que dependam economicamente do segurado, sendo irrelevante o vínculo conjugal ou consangüíneo.
todos aqueles indicados como dependentes, nos termos da legislação tributária do imposto de renda.
as pessoas designadas pelo segurado para serem dependentes.
cônjuge, companheiro(a), filho(a) não emancipado(a), de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido(a), pais, irmão(ã) não emancipado(a), de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido(a).
ônjuge, companheiro(a), filho(a) não emancipado(a), de qualquer condição, menor de 18 (dezoito) anos ou inválido(a), pais, irmão(ã) não emancipado(a), de qualquer condição, menor de 18 (dezoito) anos ou inválido(a).
Caio, em maio de 2000, separou-se, judicialmente, de Maria. Na referida separação, acordou-se, judicialmente, que Caio não iria pagar pensão alimentícia à ex-esposa e que só iria pagar tal encargo para Ana, filha do casal, 19 anos. Em agosto de 2002, Caio conhece Teresa, com a qual vem a morar e manter união estável. Em agosto de 2004, Caio falece. Quem tem direito à pensão por morte, na qualidade de dependente de Caio?
Maria, Ana e Teresa.
Maria e Ana.
Ana e Teresa.
Ana.
Teresa.
Período de Carência é o número de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício. O dia de início da contagem do período de carência é o(a):
primeiro dia do mês de filiação ao Regime Geral de Previdência Social, para o segurado empregado doméstico.
primeiro dia do mês de filiação ao Regime Geral da Previdência Social, para todos os segurados, obrigatórios ou facultativos.
primeiro dia do mês em que se iniciou a execução de atividade remunerada, como segurado empregado, sendo presumida a contribuição.
data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, para o trabalhador avulso.
data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, para todos os segurados, obrigatórios ou facultativos.
Salário-maternidade é o benefício previdenciário pago à segurada gestante durante o período de afastamento de suas atividades. Consiste em uma renda mensal inicial igual à remuneração integral, equivalente a 01 (um) mês de trabalho, para:
todas as espécies de seguradas.
a segurada especial.
a trabalhadora avulsa.
a empregada doméstica.
a contribuinte individual.
A Previdência Social é o segmento da Seguridade Social que visa a propiciar os meios indispensáveis à subsistência da pessoa humana, quando ocorrer certa contingência prevista em lei. São beneficiários das prestações previdenciárias:
somente os segurados.
segurados e seus dependentes.
toda e qualquer pessoa que já tiver contribuído para a Previdência Social, pelo menos com 01 (uma) contribuição mensal, sendo indiferente o período de tal recolhimento.
aqueles que sofrerem riscos sociais, tais como incapacidade laborativa e idade avançada, independente de contribuição à Previdência Social.
todos os brasileiros, independente de contribuição à Previdência Social.
Direito Previdenciário - Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2005
É segurado facultativo do Regime Geral da Previdência Social o:
ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
pescador artesanal que exerça sua atividade individualmente ou em regime de economia familiar.
prestador de serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.
estudante..
síndico de condomínio, desde que receba remuneração.
Atualmente, para a concessão de aposentadoria especial, é IMPRESCINDÍVEL que o(a):
segurado comprove, além do tempo de contribuição, a exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, de modo habitual, permanente e não intermitente.
segurado comprove que trabalhou durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos sujeito a condições especiais, independente do período de exposição a agentes agressivos durante a jornada de trabalho.
segurado declare que executou atividades sob condições especiais, independente de a empresa empregadora emitir ou não laudo técnico.
segurado tenha, no mínimo, 50 (cinqüenta) anos de idade.
atividade desempenhada pelo segurado se enquadre na categoria profissional presumida em lei como sujeita a condições insalubres, penosas ou perigosas.
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