Questões sobre Procedimento ordinário

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No tocante à prestação de contas, considere: I. Aquele que pretender exigir a prestação de contas requererá a citação do réu para, no prazo de 15 dias, as apresentar ou contestar a ação. II. Prestadas as contas, terá o autor 5 dias para dizer sobre elas; havendo necessidade de produzir provas, o Juiz designará audiência de instrução e julgamento; em caso contrário, proferirá desde logo a sentença. III. Se o réu não contestar a ação ou não negar a obrigação de prestar contas, observar-se-á o disposto no art. 330 do CPC; a sentença, que julgar procedente a ação, condenará o réu a prestar as contas no prazo de 48 horas, sob pena de não Ihe ser lícito impugnar as que o autor apresentar. IV. Se o réu apresentar as contas a que foi condenado na primeira fase do processo dentro do prazo legal, o autor deverá sobre elas manifestar-se em 5 dias, mas se o réu não as apresentar, o autor em 10 dias as apresentará, sendo as contas julgadas segundo o prudente arbítrio do Juiz, que poderá determinar, se necessário, a realização do exame pericial contábil. Está correto o que consta em

  • A. I, II, III e IV.
  • B. III e IV, apenas.
  • C. I e III, apenas.
  • D. II e IV, apenas.
  • E. II, III e IV, apenas.

Caio ajuizou, perante a Justiça Comum, ação de indenização em face do Estado. Afirmou que, em razão de colisão com viatura policial, teria tido seu veículo avariado, ficando privado do uso do bem, que empregaria, habitualmente, na profissão de taxista. Requereu a realização de perícia e estimou os danos materiais, emergentes e lucros cessantes, em cerca de 50 salários mínimos. Atribuiu à causa o valor de R$36.000,00. O Juízo julgou procedentes os pedidos e determinou que o valor da indenização fosse obtido em liquidação de sentença. De acordo com Súmula do Superior Tribunal de Justiça, a sentença

  • A. estará sujeita ao duplo grau de jurisdição apenas se o particular recorrer buscando a majoração da indenização.
  • B. não está sujeita ao duplo grau de jurisdição, porque o reexame necessário não se aplica às causas de valor inferior a 60 salários mínimos.
  • C. está sujeita ao duplo grau de jurisdição, porque o reexame necessário não se sujeita a valor de alçada.
  • D. não está sujeita ao duplo grau de jurisdição, porque não há reexame necessário quando a ação, em razão da pouca complexidade, poderia ter sido distribuída perante o Juizado Especial.
  • E. está sujeita ao duplo grau de jurisdição, por se tratar de sentença ilíquida.

Juízo indeferiu, imotivadamente, depoimento pessoal cuja tomada havia sido requerida pela Procuradoria do Estado. Contra referida decisão, interpôs-se agravo de instrumento, ao qual foi dado provimento, decretando-se a nulidade da decisão monocrática e determinando-se que o Juízo analisasse, motivadamente, o pedido de tomada do depoimento pessoal. Contudo, o Juízo não cumpriu a determinação e realizou audiência de instrução, sem tomada do depoimento pessoal, prolatando sentença contrária aos interesses do Estado, que interpôs recurso de apelação. De acordo com disposto pelo Código de Processo Civil,

  • A. reputam-se sem efeitos a audiência de instrução e a sentença, por se tratarem de atos subsequentes e dependentes do ato nulificado.
  • B. a prolação da sentença convalida o ato nulificado.
  • C. reputa-se sem efeito a audiência de instrução, mas não a sentença, por se tratar de ato independente do ato nulificado.
  • D. o Tribunal deverá necessariamente converter o julgamento do recurso em diligência, tomando o depoimento pessoal da parte a fim de ratificar, ou não, a sentença.
  • E. não perdem a eficácia a audiência de instrução nem a sentença, por se tratarem de atos independentes do ato nulificado.

Depois de já interposto recurso de apelação, o Estado informou ao Tribunal que, antes do ajuizamento da ação, outra idêntica já havia sido julgada por decisão da qual não cabia recurso. Tal alegação

  • A. poderá ser conhecida, pois, desde que o alegue a parte, pode o Tribunal analisar, em qualquer tempo e grau de jurisdição, a coisa julgada, vedada sua apreciação de ofício.
  • B. não poderá ser conhecida, pois compete ao Réu, na contestação, alegar litispendência.
  • C. não poderá ser conhecida, pois compete ao Réu, na contestação, alegar coisa julgada.
  • D. deverá ser conhecida, pois, desde que o alegue a parte, pode o Tribunal analisar, em qualquer tempo e grau de jurisdição, a litispendência, vedada sua apreciação de ofício.
  • E. deverá ser conhecida, pois a coisa julgada deve ser apreciada, inclusive de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição.

Caio propôs demanda em face de Ticio, pelo procedimento ordinário, para cobrar obrigação derivada de contrato celebrado entre ambos. Regularmente citado, o réu, no prazo legal, apresentou contestação, negando os fatos constitutivos do direito de crédito alegado pelo autor, e, também, demanda reconvencional, nesta pleiteando, especificamente, a declaração de inexistência do referido crédito. À vista da petição inicial da reconvenção, deve o juiz indeferi-la de imediato, em:

  • A. decisão agravável, diante da inexistência de conexão com a demanda principal;
  • B. decisão apelável, diante da inexistência de conexão com a demanda principal;
  • C. decisão agravável, diante de seu descabimento no rito ordinário;
  • D. decisão apelável, diante da inexistência de interesse processual;
  • E. decisão agravável, diante da inexistência de interesse processual.

Depois de uma áspera discussão envolvendo os amigos Caio, Ticio e Mevio, travou-se uma luta corporal durante a qual Ticio desferiu um violento soco em Caio. Tendo sofrido graves lesões na face, que inclusive o levaram a se submeter a cirurgias, Caio, supondo equivocadamente que a agressão partira de Mevio, moveu-lhe ação, sob o rito ordinário, pleiteando a indenização dos danos materiais e morais experimentados. Citado, Mevio procurou o órgão da Defensoria Pública para atuar em sua defesa. Diante dos fatos, a linha principal a nortear a defesa de Mevio deverá ser no sentido de se:

  • A. suscitar a questão preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, pugnando-se pela extinção do processo sem resolução do mérito.
  • B. promover a denunciação da lide em relação a Ticio, para que, caso seja condenado a pagar as verbas indenizatórias reclamadas por Caio, possa o réu receber o correspondente valor, no mesmo processo, do único responsável pelo ato ilícito.
  • C. promover a nomeação à autoria em relação a Ticio, o único responsável pelo ato ilícito.
  • D. alegar, como tese de mérito, a ausência dos pressupostos da responsabilidade civil que lhe foi atribuída na petição inicial, pugnando-se pela improcedência do pedido ali formulado.
  • E. arguir a questão preliminar de inobservância da regra do litisconsórcio passivo necessário, pugnando-se pela extinção do processo sem resolução do mérito.

O Estado ajuizou ação civil pública contra “KPK Extração Mineral Ltda.” em razão de danos causados ao meio ambiente. Requereu, em sede de liminar, a cessação das condutas danosas, com fixação de multa cominatória para o caso de descumprimento. O Juiz poderá conceder liminar

  • A. com ou sem justificação prévia, fixando multa cominatória para o caso de descumprimento, a qual será devida e exigível desde o dia em que tiver havido o descumprimento.
  • B. apenas com justificação prévia, fixando multa cominatória para o caso de descumprimento, a qual será devida e exigível desde o dia em que tiver havido o descumprimento.
  • C. com ou sem justificação prévia, fixando multa cominatória para o caso de descumprimento, a qual será exigível após o trânsito em julgado, porém devida desde o dia em que tiver havido o descumprimento.
  • D. com ou sem justificação prévia, mas sem fixação de multa cominatória.
  • E. apenas com justificação prévia, fixando multa cominatória para o caso de descumprimento, a qual será exigível após o trânsito em julgado, porém devida desde o dia em que tiver havido o descumprimento.

Quanto à conexão, é correto afirmar que:

  • A. pressupõe a identidade entre os elementos objetivos e subjetivo das ações;
  • B. é causa de modificação da competência do órgão judicial;
  • C. pode dar azo à reunião dos feitos, ainda que um deles já tenha sido julgado;
  • D. pode ocorrer entre uma ação de conhecimento e uma de execução;
  • E. é matéria que escapa ao controle ex officio do órgão judicial, devendo ser suscitada pela parte interessada.

O Estado ajuizou ação de indenização contra particular e obteve sentença de mérito favorável, a qual continha uma parte líquida e outra ilíquida. Transitada em julgado a sentença, poderá o Estado requerer

  • A. em autos apartados a liquidação da parte ilíquida, e, simultaneamente, a execução da parte líquida, pugnando pela intimação do devedor para pagamento da quantia no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, que, mesmo em caso de pagamento parcial, incidirá sobre a totalidade do débito.
  • B. primeiro a liquidação da parte ilíquida e apenas depois a execução do todo do débito, pugnando pela intimação do devedor para pagamento da quantia no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, que, mesmo em caso de pagamento parcial, incidirá sobre a totalidade do débito.
  • C. primeiro a liquidação da parte ilíquida e apenas depois a execução do todo do débito, pugnando pela intimação do devedor para pagamento da quantia no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, que, em caso de pagamento parcial, incidirá apenas sobre o restante do débito.
  • D. em autos apartados a liquidação da parte ilíquida, e, simultaneamente, a execução da parte líquida, pugnando pela intimação do devedor para pagamento da quantia no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, que, em caso de pagamento parcial, incidirá apenas sobre o restante do débito.
  • E. em autos apartados a liquidação da parte ilíquida, e, simultaneamente, a execução da parte líquida, pugnando pela intimação do devedor para pagamento da quantia no prazo de 10 dias, sob pena de multa de 15%, que, mesmo em caso de pagamento parcial, incidirá sobre a totalidade do débito.

Julgando ter tido direito líquido e certo ofendido por ato de autoridade, Tício impetrou mandado de segurança. Contudo, afirmou, na petição inicial, que a prova do fato dependeria da obtenção de documento e que a autoridade coatora estaria se recusando a fornecê-lo. Ao receber a inicial, o Juiz deverá

  • A. ordenar, preliminarmente, por ofício, que a autoridade imediatamente superior à coatora ordene a exibição do documento, em original ou por cópia autenticada, marcando o prazo de 10 dias para cumprimento da ordem.
  • B. indeferir a petição inicial, porque o mandado de segurança depende de prova pré-constituída de direito líquido e certo.
  • C. mandar, preliminarmente, emendar a inicial, determinando a juntada de documento comprobatório da negativa, por parte da autoridade coatora.
  • D. ordenar, preliminarmente, no próprio instrumento de notificação, a exibição do documento, em original ou por cópia autenticada, marcando o prazo de 10 dias para cumprimento da ordem.
  • E. indeferir liminar, se pleiteada, e determinar que a autoridade coatora preste informações, trazendo cópia do ato impugnado, no prazo de 15 dias.
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