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O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para satisfazer a obrigação, ou, seguro o juízo, apresentar embargos, no prazo de:
24 horas;
48 horas;
05 dias;
10 dias;
15 dias.
Leia atentamente as assertivas abaixo.
I - Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública.
II - No julgamento da apelação ou de agravo, ocorrendo relevante questão de direito, que faça conveniente prevenir ou compor divergência entre câmaras ou turmas do tribunal, poderá o relator propor seja o recurso julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar, o qual em reconhecendo o interesse público na assunção de competência, julgará o recurso.
III - Os embargos de declaração suspendem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes.
IV - Na execução para a entrega de coisa certa, alienada a coisa quando já litigiosa, expedir-se-á mandado contra o terceiro adquirente, que somente será ouvido depois de depositá-la.
V - Na execução por quantia certa contra devedor solvente, o juiz autorizará a alienação antecipada de bens penhorados apenas quando sujeitos a deterioração ou depreciação.
Estão corretas as assertivas:
I, III e V;
I, II e IV;
II, III e V;
II, III e IV;
I, IV e V.
É correto afirmar que:
se por qualquer motivo cessar a eficácia da medida cautelar, poderá a parte repetir o pedido, ainda que pelo mesmo fundamento;
a medida cautelar poderá ser substituída de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pela prestação de caução ou outra garantia menos gravosa para o requerido, sempre que adequada e suficiente para evitar a lesão ou repará-la integralmente;
a competência para processar e julgar a execução da dívida ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro juízo, salvo o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário;
é defeso ao autor da ação possessória cumular ao pedido possessório o de cominação de pena para caso de nova turbação ou esbulho;
na ação de consignação em pagamento, quando o réu alegar na contestação que o depósito não é integral, é lícito ao autor completá-lo, dentro de 5 (cinco) dias, salvo se corresponder a prestação, cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato.
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