Questões de Direito Processual Civil da Fundação Getúlio Vargas (FGV)

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No tocante à inércia, uma exceção a tal característica da jurisdição, de acordo com a legislação processual vigente, é a:

  • A. interdição;
  • B. reintegração de posse de imóvel público;
  • C. restauração de autos;
  • D. anulação de contrato administrativo;
  • E. nulidade de casamento.

São elementos identificadores da ação:

  • A. juízo, partes e pedido;
  • B. juízo competente, causa de pedir e demanda;
  • C. partes, causa de pedir e pedido;
  • D. partes, interesse processual e pedido;
  • E. causa de pedir, legitimidade e demanda.

No que diz respeito aos atos processuais, é correto afirmar que:

  • A. os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se nulos, nesse último caso, todos os realizados de outro modo;
  • B. os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem efeitos no processo após a homologação judicial, constituindo, modificando ou extinguindo direitos processuais;
  • C. quanto às sentenças terminativas e às decisões interlocutórias, a lei prevê o dever de fundamentação, ainda que de forma concisa;
  • D. extinguindo direitos processuais; (C) quanto às sentenças terminativas e às decisões interlocutórias, a lei prevê o dever de fundamentação, ainda que de forma concisa;
  • E. nas comarcas em que for difícil o transporte, poderá o juiz prorrogar prazos, até o limite de 60 (sessenta) dias, desde que não sejam peremptórios.

Sobre o processo cautelar, é correto afirmar que:

  • A. cessa o arresto pelo pagamento, pela novação, pela transação e pelo compromisso;
  • B. não cumprida a sentença que determina o reforço da caução no prazo assinalado, presume-se que o autor tenha desistido da ação, salvo se houver sido interposto recurso;
  • C. no processo de justificação não se admite defesa, mas o interessado poderá interpor recurso;
  • D. o arrolamento de bens deve ser requerido pelo proprietário, ainda que não possuidor;
  • E. pode ser decretado o sequestro de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando lhes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações.

No que tange ao tema dos recursos no processo civil, é correto afirmar que:

  • A. o terceiro prejudicado deve interpor o recurso cabível em face do ato judicial dentro do prazo legalmente previsto, findo o qual não é possível o ajuizamento de ações autônomas de impugnação;
  • B. o recurso adesivo é admissível na apelação, no agravo e nos embargos infringentes;
  • C. não é possível a desistência do recurso, sem a anuência do recorrido, após o juízo positivo de admissibilidade;
  • D. o recurso interposto por um dos devedores solidários aproveitará aos outros, quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns;
  • E. uma vez praticado ato incompatível com a vontade de recorrer, com ou sem reserva, considera-se aceita tacitamente a sentença ou decisão.

Sobre a execução civil contra devedor solvente, é correto afirmar que:

  • A. a averbação da penhora no registro imobiliário competente gera presunção absoluta de conhecimento por terceiros a respeito da constrição;
  • B. na execução por carta, a competência para penhora, avaliação, alienação de bem e satisfação do exequente são do juízo deprecado;
  • C. o oficial de justiça, caso não localize o executado para ser citado, arrestar-lhe-á bens para garantir a execução, bem como procurará o devedor nos três dias seguidos à efetivação do arresto, certificando o ocorrido;
  • D. o prazo para o oferecimento dos embargos do devedor em execução, em caso de litisconsórcio passivo, conta-se a partir da juntada do último mandado de citação aos autos;
  • E. na execução por carta, os embargos serão decididos pelo juízo deprecado, salvo se versarem sobre a nulidade do título executivo.

Em decorrência de um tumulto generalizado ocorrido em uma festa, Ricardo, menor de quinze anos, foi vítima de violento soco, tendo sofrido fraturas na face. Supondo que o golpe havia partido de Cláudio, pai de um amigo seu, a vítima, representada por seu pai, ajuizou em face dele demanda em que pleiteava a sua condenação ao pagamento de verbas reparatórias de danos morais. Citado, Cláudio, no prazo legal, ofereceu a sua peça contestatória, alegando que não fora o autor do golpe que lesionara Ricardo, mas sim Bruno, que o acompanhava na festa. Encerrada a fase instrutória, a alegação defensiva de Cláudio restou comprovada. Nesse cenário, deve o órgão ministerial dotado de atribuição para intervir no feito opinar no sentido de que seja:

  • A. o processo extinto sem resolução do mérito, em razão da ilegitimidade passiva ad causam;
  • B. o processo extinto com resolução do mérito, julgando-se improcedente o pedido;
  • C. o processo extinto com resolução do mérito, julgando-se procedente o pedido, já que o Parquet não pode se manifestar contrariamente aos interesses da parte incapaz;
  • D. o processo extinto sem resolução do mérito, em razão da ausência de interesse de agir;
  • E. o réu intimado para promover a denunciação da lide em relação a Bruno, o real agressor.

Pedro, proprietário de um bem imóvel situado na Comarca de Niterói, ao saber que o mesmo foi ocupado, sem a sua autorização, por Luiz, intentou ação reivindicatória na Comarca do Rio de Janeiro, onde é domiciliado. De acordo com a sistemática processual vigente, o réu:

  • A. deve alegar o vício de incompetência como preliminar de sua contestação, sem que o juiz possa conhecer ex officio da matéria;
  • B. deve alegar o vício de incompetência como preliminar de sua contestação, embora o juiz possa conhecer ex officio da matéria;
  • C. deve alegar o vício de incompetência pela via da exceção, sem que o juiz possa conhecer ex officio da matéria;
  • D. deve alegar o vício de incompetência pela via da exceção, embora o juiz possa conhecer ex officio da matéria;
  • E. não pode alegar o vício de incompetência, já que a possibilidade de o autor intentar a ação na comarca de seu domicílio compatibiliza-se com a garantia constitucional do pleno acesso à jurisdição.

Diante do descumprimento de obrigação contratual, o credor ajuizou ação de cobrança em face do devedor. A petição inicial foi distribuída à 1ª Vara Cível da Comarca da Capital no dia 22 de março de 2016, com juízo positivo de admissibilidade da demanda em 04 de abril e citação válida do réu em 19 de abril. Por seu turno, o devedor também propôs demanda, pleiteando a declaração de nulidade do mesmo contrato, tendo a sua peça exordial sido distribuída à 9ª Vara Cível da mesma comarca, no dia 24 de março de 2016, com juízo positivo de admissibilidade da ação em 01 de abril e citação válida em 25 de abril. À luz da sistemática processual vigente, os feitos:

  • A. não podem ser reunidos, devendo cada qual tramitar perante o juízo cível para onde a respectiva petição inicial foi distribuída;
  • B. devem ser reunidos, em razão do vínculo da continência, estando prevento o juízo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital;
  • C. devem ser reunidos, em razão do vínculo da continência, estando prevento o juízo da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital;
  • D. devem ser reunidos, em razão do vínculo da conexão, estando prevento o juízo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital;
  • E. devem ser reunidos, em razão do vínculo da conexão, estando prevento o juízo da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital.

Günther, empresário alemão com domicílio em Teresina/PI, vem a falecer durante visita à Alemanha, deixando bens em território brasileiro. Nesse caso, à luz do disposto na Constituição e no Código de Processo Civil de 1973, a justiça brasileira:

  • A. não é competente para conhecer de ações em que o espólio de Günther for réu, nem para processar o inventário de seus bens;
  • B. é competente para processar o inventário dos bens deixados por Günther no Brasil, bem como para conhecer de ações em que o seu espólio for réu;
  • C. é competente para processar o inventário dos bens deixados por Günther no Brasil e no exterior, mas não para conhecer de ações em que o seu espólio for réu;
  • D. é competente para processar o inventário dos bens deixados por Günther no Brasil, mas não para processar o inventário de eventuais bens deixados no exterior e conhecer de ações em que o seu espólio for réu;
  • E. é competente para processar o inventário dos bens deixados por Günther no Brasil e no exterior, bem como para conhecer de ações em que o seu espólio for réu.
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