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Considerando o disposto no Código de Processo Civil,
segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, a reconvenção é inadmissível em ação declaratória.
a extinção do processo, sem resolução do mérito, por desistência da ação, impede o prosseguimento da reconvenção.
a exceção de impedimento ou suspeição do juiz deverá ser dirigida e protocolada no Tribunal a que se acha subordinado o juiz impugnado.
na exceção de incompetência, o protocolo da petição poderá se dar no juízo do foro do domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação.
Considerando o disposto no Código de Processo Civil,
a sentença de interdição produz efeito imediato, embora sujeita a apelação.
os motivos e a verdade dos fatos estabelecidos como fundamentos da sentença fazem coisa julgada.
segundo a regra da imutabilidade da sentença, publicada a sentença, o juiz não poderá mais alterá-la.
não está sujeita ao duplo grau necessário de jurisdição a sentença proferida contra fundações de direito público.
Consoante o Código de Processo Civil, é INCORRETO dizer que:
os atos processuais realizam-se de ordinário na sede do juízo. Podem, todavia, efetuar-se em outro lugar, em razão de deferência, de interesse da justiça, ou de obstáculo argüido pelo interessado e acolhido pelo juiz.
os atos processuais realizar-se-ão nos prazos prescritos em lei. Quando esta for omissa, o juiz determinará os prazos, tendo em conta a complexidade da causa.
o prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, apenas se interrompendo nos feriados.
a superveniência de férias suspenderá o curso do prazo; o que Ihe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte ao termo das férias.
Consoante o Código de Processo Civil, é CORRETO dizer que:
Suspende-se, em seu favor, o curso do prazo por obstáculo criado pela parte, caso em que o prazo será restituído por tempo igual ao que faltava para a sua complementação.
Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo peremptório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.
O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 90 (noventa) dias, podendo, em caso de calamidade pública, ser excedido o limite.
Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa.
Consoante o Código de Processo Civil, é INCORRETO dizer que:
Computar-se-á em dobro o prazo para contestar e em quádruplo para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.
Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas 24 (vinte e quatro) horas.
O advogado deve restituir os autos no prazo legal. Não o fazendo, mandará o juiz, de ofício, riscar o que neles houver escrito e desentranhar as alegações e documentos que apresentar.
Considerando o disposto no Código de Processo Civil,
os prazos peremptórios podem ser reduzidos ou prorrogados pelas partes, desde que legítimo o motivo e todos estejam de acordo.
todos os prazos estão previstos no Código, por isso é vedado ao juiz determinar o prazo em que o ato do processo pode ser praticado.
atos processuais realizam-se, de ordinário, na sede do juízo, mas o magistrado, por ato de deferência, poderá praticá-los em outro lugar.
a jurisdição de cada juiz está limitada ao território de sua circunscrição, por isso a realização de citação em outro Estado da Federação não pode ser por ele determinada, senão mediante carta precatória.
Quanto ao início do processo, propositura da ação, aos efeitos da citação à parte passiva da relação jurídica de direito processual e assim à formação, suspensão e extinção do processo, todas as alternativas abaixo estão incorretas, EXCETO:
No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo; mas, iniciada a audiência de instrução e julgamento, o advogado poderá continuar no processo até o encerramento da audiência, caso em que será suspensa a tramitação somente a partir da publicação da sentença ou do acórdão.
Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara; todavia, a propositura da ação, só produz quanto ao réu, os efeitos expressamente previstos na lei processual, depois que for validamente citado.
Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei; no entanto, em se tratando de alteração do pedido ou da causa de pedir, havendo assentimento do réu, será permitida após o saneamento do processo.
O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante pela convenção de arbitragem, quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal e quando ocorrer confusão entre autor e réu; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.
Sobre correição é correto afirmar que:
ocorre ordinariamente, quando realizada pelo Juiz de Direito, no limite de sua competência
consiste apenas na fiscalização dos serviços do foro judicial
será executada a cada biênio
o procedimento da correição será fixado pelo Juiz de Direito responsável pela execução da medida
Considerando o disposto no Código de Processo Civil,
a impugnação ao cumprimento de sentença não poderá versar sobre a inexigibilidade do título.
a desistência do recurso, se ofertadas contrarrazões, depende da anuência da parte recorrida ou dos litisconsortes.
verificando o tribunal que o preparo foi feito a menor, decretará de imediato a deserção do recurso e determinará a devolução dos autos à instância de origem.
a apelação interposta contra sentença que homologar a divisão ou a demarcação será recebida somente no efeito devolutivo, sendo possível a execução provisória enquanto estiver pendente o recurso.
Considerando o disposto no Código de Processo Civil,
o juiz não receberá o recurso de apelação, quando a sentença estiver em conformidade com a Súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.
o prazo estipulado para o juiz reexaminar os pressupostos de admissibilidade da apelação, após a resposta do recorrido, é de 15 dias.
é vedado ao relator negar seguimento liminar ao agravo de instrumento ou convertê-lo em agravo retido.
é inadmissível recurso adesivo em sede de recurso extraordinário.
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