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Consoante o Código de Processo Civil, é INCORRETO dizer que:
Expedir-se-á carta de ordem se o juiz for subordinado ao tribunal de que ela emanar; carta rogatória, quando dirigida à autoridade judiciária estrangeira; e carta precatória nos demais casos.
Em todas as cartas declarará o juiz o prazo dentro do qual deverão ser cumpridas, atendendo à facilidade das comunicações e à natureza da diligência.
A carta não tem caráter itinerante; não podendo ser apresentada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.
O secretário do tribunal ou o escrivão do juízo deprecante transmitirá, por telefone, a carta de ordem, ou a carta precatória ao juízo, em que houver de cumprir-se o ato.
Considerando o disposto no Código de Processo Civil,
é vedado ao juiz recusar o cumprimento de carta precatória que circula entre juízes do mesmo grau de jurisdição.
na execução de título executivo extrajudicial, o executado somente poderá oferecer embargos depois de seguro o juízo.
comprovada a ocorrência de nulidade absoluta, o ato somente pode ser invalidado pelo juiz mediante provocação da parte prejudicada.
havendo urgência, permite a norma processual civil que a carta de ordem e a carta precatória sejam transmitidas por telegrama, radiograma ou telefone.
Considerando o disposto no Código de Processo Civil,
extingue-se o processo, com resolução do mérito, quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal.
admite-se que, em convenção, as partes possam, de comum acordo, alterar o pedido ou a causa de pedir, mesmo depois da citação.
a extinção do processo, sem exame do mérito, decretada por reconhecimento de litispendência, coisa julgada ou perempção, não impede a renovação da ação.
se o autor der causa, por três vezes, à extinção do processo, por abandono, não poderá intentar nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando ainda impossibilitado de alegar em defesa o seu direito.
Considerando o disposto no Código de Processo Civil,
a alteração superveniente da competência, ditada por norma constitucional, invalida a sentença anteriormente proferida.
o chamamento ao processo é cabível em qualquer espécie de procedimento, no processo de cognição e de execução.
o Ministério Público tem legitimidade para propor ação rescisória de sentença, se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção.
por ser qualificada como obrigatória nos casos legalmente previstos no sistema do Código de Processo Civil, a denunciação da lide pode ser realizada de ofício.
Considerando o disposto no Código de Processo Civil,
a assinatura dos magistrados nos atos de seu ofício, por meio eletrônico, somente é permitida nos Juizados Especiais e em segundo grau de jurisdição.
é vedada nos juízos a delegação aos servidores de prática de atos de administração e de atos de mero expediente sem caráter decisório.
é permitido às partes e a seus advogados retirar autos suplementares de cartório.
a desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.
Considerando o disposto no Código de Processo Civil,
todos os prazos fixados para as partes são preclusivos.
a ausência de qualquer das condições da ação gera carência de ação, impondo a extinção do processo.
a efetiva observância das regras do procedimento não se insere na garantia constitucional do devido processo legal.
relativamente à classificação dos atos processuais, foi adotada a teoria objetiva, que permite sejam eles agrupados em atos de iniciativa, atos de desenvolvimento e atos de conclusão.
Consoante o Código de Processo Civil, assinale a opção INCORRETA:
No impedimento do escrivão, o juiz convocar-lhe-á o substituto, e, não o havendo, nomeará pessoa idônea para o ato.
Incumbe ao oficial de justiça fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício.
O escrivão e o oficial de justiça são civilmente responsáveis quando, sem justo motivo, se recusarem a cumprir, dentro do prazo, os atos que Ihes impõe a lei, ou os que o juiz, a que estão subordinados, comete-Ihes.
A guarda e conservação de bens penhorados, arrestados, seqüestrados ou arrecadados serão confiadas ao escrivão ou a administrador, não dispondo a lei de outro modo.
Considerando o disposto no Código de Processo Civil,
carece o Ministério Público de legitimidade para propor execução forçada.
a sentença estrangeira, desde que traduzida por intérprete autorizado, tem plena eficácia no Brasil.
a ação rescisória é viável tanto nas sentenças de mérito como nas de conteúdo meramente processual.
o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional, tem legitimidade para promover a execução, ou nela prosseguir.
Considerando o disposto no Código de Processo Civil,
são absolutamente impenhoráveis os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis.
constitui título executivo extrajudicial o instrumento de transação referendado pela Defensoria Pública.
o ajuizamento de qualquer ação pertinente ao débito constante do título executivo inibe o credor de promoverlhe a execução.
os títulos executivos extrajudiciais, oriundos de país estrangeiro, dependem de homologação pelo Supremo Tribunal Federal, para ter eficácia executiva no Brasil.
Quanto ao rito sumário, é incorreto afirmar que:
O juiz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, citando-se o réu com a antecedência mínima de dez dias, devendo constar a advertência da pena de revelia em caso de não comparecimento injustificado da parte passiva, salvo se o contrário resultar da prova dos autos, proferindo o juiz, desde logo, a sentença; se a ré for a Fazenda Pública, os prazos serão contados em dobro.
Se não for obtida a conciliação, o réu apresentará nessa oportunidade, em audiência, sua resposta escrita ou oral, instruída de documentos e rol de testemunhas; se requerer produção de prova pericial, deverá, na mesma resposta, indicar seus quesitos e assistente técnico; poderá, ainda, na contestação, formular pedido em seu favor, se conexo com os fatos deduzidos na inicial.
Os atos probatórios realizados em audiência poderão ser documentados mediante taquigrafia, estenotipia ou outro método hábil de documentação, fazendo-se a respectiva transcrição se a determinar o juiz.
No procedimento sumário são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, inclusive a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.
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