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Direito Processual Civil - Forma dos atos processuais - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2012
Considerando o disposto no Código de Processo Civil,
a retirada dos autos do cartório pelo advogado da parte recorrente não importa em ciência da sentença e nem equivale a intimação, para contagem de prazo recursal.
a lei confere legitimidade para recorrer à parte vencida no processo e ao Ministério Público, quando atua no feito, sendo vedado ao terceiro interferir no processo através de recurso.
o prazo para o revel que não tenha advogado recorrer somente tem início com a sua intimação pessoal ou com a publicação da sentença na imprensa oficial.
nas ações voltadas ao ressarcimento de danos causados em acidente de veículos, processadas sob o procedimento comum sumário, é defesa a sentença ilíquida, cumprindo ao juiz, se for o caso, fixar, de plano, a seu prudente critério, o valor devido.
Quanto à atuação do advogado, em qualquer de suas modalidades e expressamente previstas no Código de Processo Civil, é correto afirmar, EXCETO:
A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, inclusive para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.
Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo; poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes.
Sendo o prazo comum às partes, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos, poderão os seus procuradores retirar os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador poderá retirá-los pelo prazo de uma hora independentemente de ajuste.
O advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto; todavia, durante os dez dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para evitar-lhe prejuízos.
Considerando o disposto no Código de Processo Civil,
o ônus da impugnação específica dos fatos, na contestação, não se aplica ao curador especial, ao órgão do Ministério Público e ao advogado dativo.
os absolutamente incapazes serão representados em juízo, na forma da lei, por não possuírem capacidade para figurar no polo ativo ou passivo da lide.
a apelação interposta contra sentença que julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem será recebida em ambos os efeitos, devolutivo e suspensivo.
verificando a incapacidade processual ou a irregularidade de representação das partes, o juiz deve excluir, de imediato, o terceiro do processo, se a irregularidade a ele se referir.
Na execução por quantia certa contra devedor solvente, em conformidade com o disposto no Código de Processo Civil – CPC, com alterações introduzidas pela Lei nº 11.382/2006, o executado será citado para:
no prazo de 10 (dez) dias, embargar a execução.
no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida.
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, pagar ou nomear bens à penhora.
no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida ou nomear bens à penhora.
Constitui(em) título(s) executivo(s) judicial(ais), nos termos do Código de Processo Civil:
a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor.
o acordo extrajudicial, de qualquer natureza, independentemente de homologa-ção judicial.
o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal.
a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei.
Promover-se-á a denunciação da lide:
àquele que pretender, no todo ou em parte, a coisa sobre que controvertem autor e réu.
àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.
aos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles.
ao terceiro que, pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, tiver in-teresse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas.
Nos termos do Código de Processo Civil em vigor, é cabível agravo:
no prazo de 5 (cinco) dias, na forma de instrumento, quanto às decisões de modo geral.
no prazo de 5 (cinco) dias, na forma retida, quanto às decisões interlocutórias somente.
das decisões interlocutórias, sentenças e despachos, no prazo de 10 (dez) dias, na forma de instrumento, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, caso em que se concederá o efeito suspensivo.
das decisões interlocutórias, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.
Na hipótese de interposição simultânea de um mesmo recurso, perante Tribunal Superior, pelo Procurador-Geral de Justiça e por Procurador de Justiça do Estado de Minas Gerais, aplica-se a seguinte regra:
ambos os recursos serão processados.
será dado prazo para a desistência de um dos recursos.
processar-se-á o primeiro recurso interposto, reputando-se o outro prejudi-cado.
processar-se-á o recurso interposto pelo Procurador-Geral de Justiça, repu-tando-se o outro prejudicado.
Deve ser alegada em procedimento de exceção a incompetência do juiz em razão:
da matéria.
da pessoa.
do território.
do critério funcional.
Com relação aos embargos à execução por título extrajudicial, em conformidade com o disposto no CPC, com alterações introduzidas pela Lei nº 11.382/2006, o e-xecutado poderá opor-se à execução:
por meio de impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, dentro dos próprios autos.
por meio de embargos, se segurar o juízo por meio da penhora, depósito ou caução.
por meio de embargos, dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, e desde que seguro o juízo pela penhora, depósito ou caução.
por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.
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