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Direito Processual do Trabalho - Disposições preliminares - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
Luís, Marcos e Alberto, em 22/5/2002, ajuizaram, em litisconsórcio ativo, ação trabalhista contra a Livraria Saber Ltda., para a qual ainda laboravam. Nessa ação, sustentaram a nulidade de disposições constantes de convenção coletiva de trabalho firmada extrajudicialmente. Tal convenção vigorou de 1.º/5/2000 a 30/4/2002, e a nulidade argüida prendia-se à redução do auxílio-alimentação. Esse auxílio, que antes lhes era pago no importe de R$ 7,00 ao dia, por força da convenção coletiva mencionada, foi reduzido para R$ 6,00 ao dia, razão por que pleitearam as diferenças relativas ao período de vigência da convenção coletiva. Atribuíram à causa valor que, na data do ajuizamento, equivalia a um total de cinqüenta salários mínimos. Ao tempo do ajuizamento do feito, Marcos contava com dezessete anos de idade, e os demais reclamantes tinham idade superior a 21 anos.
À luz dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.É correto afirmar que, no caso descrito, devem constar da petição inicial a indicação do valor total da causa como também a liquidação dos pedidos nela contidos.
Assinale a alternativa correta, à luz do posicionamento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.
As pessoas jurídicas de direito público não estão sujeitas à revelia
O sindicato da categoria profissional não possui legitimidade para postular diferenças de adicional de insalubridade em favor de seus representados.
Cabe, desde logo, recurso de revista contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho que, em sede de recurso ordinário, determina o retorno dos autos à Vara do Trabalho para novo julgamento.
Cabe à parte comprovar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que justifique a prorrogação do prazo recursal.
Direito Processual do Trabalho - Processo em geral - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2003
Sobre as audiências na Justiça do Trabalho, aponte a opção incorreta.
Quando se tratar de pessoa jurídica, é facultada ao empregador a representação em audiência por preposto, que, independentemente da condição de empregado, deve conhecer os fatos em litígio, sob pena de confissão.
A ausência do Reclamante à audiência em que deveria ser produzida a resposta impõe o arquivamento do feito, que deve ser decretado por sentença terminativa.
Impossibilitado por doença ou outro motivo justificador de comparecer à audiência, pode o trabalhador se fazer representar por outro empregado que pertença à mesma profissão ou pelo seu sindicato.
Deixando o Reclamado de comparecer ou de se fazer representar à audiência, depois de contestada a ação, ser-lhe-á aplicada a confissão ficta, caso o conflito envolva matéria fática e desde que tenha sido previamente intimado a comparecer para depor sob tal cominação.
O Juiz do Trabalho pode, sempre que ocorrer motivo relevante, determinar a suspensão da audiência, designando nova data.
Direito Processual do Trabalho - Dissídios Coletivos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
Julgue os itens subseqüentes, relativos à disciplina jurídica do processo trabalhista.
Em decorrência da unicidade sindical, o sindicato dos trabalhadores do comércio de determinado município poderá suscitar dissídio coletivo contra uma empresa naquela base territorial, no caso de ser autorizado pela assembléia de trabalhadores de toda a categoria profissional no município, ainda que contra o voto da maioria dos empregados dessa empresa.
Direito Processual do Trabalho - Procuradoria da Justiça do Trabalho - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
O Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil de Recife – PE propôs reclamatória trabalhista, em nome próprio, postulando, em favor de associados que são empregados da Construtora Futuro Ltda., adicional de insalubridade a esses obreiros, que participaram da operação de uma usina de cimento localizada no município de Recife. A ação teve valor estimado no que equivalia, então, a cem salários mínimos. Cientificado pelo sindicato reclamante da natureza e abrangência da matéria posta em juízo, o Ministério Público do Trabalho requereu sua intervenção no feito, na condição de fiscal da lei, o que foi deferido. Após colhida a defesa da reclamada em audiência de conciliação e julgamento, cinco dos empregados da reclamada, associados ao sindicato, apresentaram requerimentos formais e individuais de desistência do feito. Tais requerimentos contaram com anuência da empresa reclamada. No curso da instrução processual, foram colhidos depoimentos testemunhais e foi determinada a produção de perícia técnica. Foram indeferidos os requerimentos feitos por ambas as partes no sentido de lhes ser permitido designar assistentes técnicos. As partes não formularam protestos. Após a apresentação do laudo e de sua vista pelos litigantes, a instrução foi encerrada pelo julgador de origem. Posteriormente, foi prolatada a sentença, em que foram acatadas as conclusões lançadas no laudo do perito do juízo, no sentido da inexistência de condições insalu Ainda que a reclamada não fosse pessoa integrante da administração pública, o Ministério Público poderia recorrer da sentença prolatada. Mesmo que não o fizesse, e a sentença transitasse em julgado, o Ministério Público seria parte legítima para ajuizar ação rescisória, fundada na alegação da ocorrência de violação a literal disposição de lei.
Sob pena de nulidade do feito, a conciliação deve, obrigatoriamente, ser tentada
antes do início da audiência.
após o oferecimento da defesa pelo réu.
antes da oitiva das testemunhas.
antes do oferecimento da defesa pelo réu e antes do julgamento do feito.
após o oferecimento da defesa pelo réu e após o julgamento do feito.
Em relação às várias espécies de despesas processuais existentes no processo do trabalho, são apresentadas as seguintes afirmações:
I) Os Estados e os Municípios, e suas respectivas autarquias, não estão isentos do pagamento das custas processuais, uma vez que essa despesa é crédito de outra entidade federativa.
II) O sindicato assistente pode ser condenado de forma solidária ao pagamento de custas processuais, quando o empregado não obtiver o benefício da justiça gratuita.
III) O Ministério Público do Trabalho goza de isenção das custas processuais.
IV) Os honorários periciais do assistente técnico, segundo Orientação Jurisprudencial da SDI-1 do TST, serão suportados pela parte sucumbente no objeto da perícia. Observadas essas afirmações, assinale:
Se todas as assertivas estiverem corretas.
Se apenas as assertivas I, II e III estiverem corretas.
Se apenas as assertivas I, III e IV estiverem corretas.
Se apenas as assertivas II e III estiverem corretas.
Com relação aos atos processuais, é correto afirmar que
realizam-se em dias úteis até às 18 horas.
as certidões dos processos trabalhistas sempre dependem de despacho do juiz.
as audiências não podem ultrapassar o período de seis horas consecutivas, salvo quando houver matéria urgente.
a reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo.
apenas em casos excepcionais e mediante autorização expressa do juiz, a penhora pode ser realizada até às 20 horas.
No procedimento sumaríssimo, os prazos para solução do processo, manifestação sobre o laudo pericial e apresentação de razões finais são, respectivamente, de
15 dias, 5 dias comuns, não há razões finais.
15 dias, 5 dias para cada parte, 10 minutos.
20 dias, a critério do Juiz, 15 minutos.
20 dias, a critério do Juiz, não há razões finais.
30 dias, 5 dias comuns, 20 minutos.
Sobre a competência da Justiça do Trabalho, não é correto dizer:
A Justiça do Trabalho possui competência material para apreciar litígios resultantes de contratos de empreitada em que o empreiteiro seja operário ou artífice.
Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência territorial será da Vara da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado estiver subordinado e, na falta, será competente a Vara da localidade em que o empregado tenha domicílio ou a da localidade mais próxima.
Somente as Varas do Trabalho têm com competência funcional para apreciar dissídios individuais.
As Varas do Trabalho possuem competência funcional para julgar as exceções de incompetência relativa que lhes forem opostas.
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