Questões de Direito Processual do Trabalho

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No tocante às exceções,

  • A. a inimizade pessoal e a amizade íntima são hipóteses de impedimento do juiz que podem ser arguidas através da competente exceção.
  • B. tanto o reclamante, como o reclamado podem arguir exceção de incompetência em razão do lugar, respeitado o prazo legal previsto na Consolidação das Leis do Trabalho.
  • C. recebida a exceção de suspeição ou impedimento, é facultado ao juiz suspender o feito.
  • D. as causas de impedimento do juiz são de ordem pública, e devem ser arguidas na primeira oportunidade que a parte tiver para se manifestar nos autos, sob pena de preclusão.
  • E. apresentada exceção de incompetência, o juiz suspenderá o feito e abrirá vista dos autos ao exceto por 24 horas improrrogáveis.

Considerado o cabimento da ação rescisória no processo do trabalho,

  • A. a comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Em caso de trânsito em julgado posterior, quando já em curso a ação rescisória, deve esta última prosseguir normalmente em seus ulteriores termos.
  • B. diante das ações de alçada previstas na Lei no 5.584/70, observam-se suas disposições, no que couber, em especial a limitação das matérias sujeitas a recurso ordinário sobre o acórdão rescindendo.
  • C. não há ofensa à coisa julgada na determinação do Juiz da execução para os recolhimentos dos encargos fiscais e previdenciários, quando omissa a sentença exequenda, dado o caráter de ordem pública da norma respectiva.
  • D. padece de inépcia a petição inicial de ação rescisória quando omissa a subsunção do fundamento de rescindibilidade constante do artigo 485 do CPC ou com capitulação errônea em um de seus incisos, não sendo lícito ao Tribunal emprestar-lhe a adequada qualificação jurídica.
  • E. a confissão real, fruto de erro, dolo ou coação, assim como a confissão ficta resultante da revelia, constituem fundamento para o corte rescisório.

Durante a execução da sentença e após diversas tentativas, obteve o Juiz do Trabalho êxito na penhora do último bem disponível da executada, empresa de prestação de serviços inativa. Este bem, veículo automotor avaliado nos autos em R$ 10.000,00 (dez mil reais), é insuficiente para a garantia integral da obrigação, atualizada em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Além da penhora mencionada, há nos autos dois depósitos judiciais em dinheiro de R$ 1.000,00 (hum mil reais) cada. Insiste o exequente na liberação dos valores em seu favor e o prosseguimento da execução. Nesse caso, compete ao Juiz do Trabalho

  • A. não executar as obrigações dos sócios admitidos à sociedade, após o término da relação de emprego objeto do julgado.
  • B. aguardar a garantia integral da execução para permitir o início da contagem do prazo de embargos à execução previsto no artigo 884 da CLT como forma de preservar a ampla defesa estatuída constitucionalmente.
  • C. executar o patrimônio dos sócios apenas se comprovado o mau uso ou o desvio de finalidade da pessoa jurídica pelos sócios que a compõe, para obstar prejuízo a terceiros.
  • D. promover a liberação dos valores em dinheiro e prosseguir com a execução da diferença, desconsiderando a personalidade jurídica do empregador, independentemente de sua conduta na gestão dos negócios ou no cumprimento do estatuto social, sob pena de se transferir o risco da atividade ao exequente.
  • E. liberar os valores em dinheiro ao autor, promover o leilão do veículo automotor, independentemente de concessão de prazo para embargos à execução, e então direcionar a execução em face dos sócios.

No processo do trabalho, a falibilidade do julgador e a insatisfação com única decisão podem motivar o interesse à impugnação das sentenças. Em relação à matéria, é correto afirmar:

  • A. Diante da multiplicidade dos recursos e dos meios de impugnação das decisões judiciais, como forma de acautelar sua intenção recursal, o interessado pode manejar dois ou mais recursos, contra uma mesma decisão, desde que atenda aos respectivos prazos legais.
  • B. Os despachos e as decisões interlocutórias em regra são irrecorríveis, excetuando-se a decisão que acolhe ou rejeita o pedido de revisão do valor da causa e a decisão denegatória à interposição de recursos.
  • C. A parte inconformada com a sentença, quando representada nos autos por advogado habilitado, somente pode apresentar seu recurso ordinário por meio de razões escritas com as quais deve indicar os precisos argumentos de fato ou de direito à reforma.
  • D. A existência de regramento recursal próprio e detalhado na CLT impede que o Juiz do Trabalho conheça como agravo de petição o recurso ordinário apresentado para impugnação de sentença em embargos de terceiro.
  • E. A existência de regramento recursal próprio e detalhado na CLT impede que a parte varie de recurso com a finalidade de interpor o correto ou o adequado, ainda que atendidos os pressupostos de admissibilidade.

Em relação ao processamento dos recursos no âmbito da Justiça do Trabalho, é correto afirmar:

  • A. O recurso de revista, agora também dotado de efeito suspensivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo e ainda proceder à uniformização de jurisprudência após devolução pelo Tribunal Superior do Trabalho, a quem compete exclusivamente a análise de existência de decisões atuais e conflitantes.
  • B. Cabe recurso de revista das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte.
  • C. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e por violação direta da Constituição Federal.
  • D. Quando o recurso de revista tempestivo contiver defeito formal, ainda que não grave, diante de sua especificidade, deve o Tribunal Superior do Trabalho denegá-lo.
  • E. Cabe recurso de revista das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.

Para que determinado fato seja julgado em perfeita sintonia com a norma, é necessário que desta sejam fixados o sentido, o alcance e a finalidade social. Para aplicar a norma ou suprir sua omissão ao caso concreto é imprescindível interpretá-la ou integrá-la. Nesse sentido, é correto afirmar que

  • A. a interpretação teleológica ou finalística baseia-se no resultado e na experiência histórica no momento de aplicação da lei. A história lhe imprime, pois, o seu selo, e o intérprete deve ser fiel a essa inspiração.
  • B. a interpretação pressupõe a dificuldade de entendimento, à primeira vista, do sentido da lei e não deve ser realizada quando não exista tal dificuldade, limitando-se a atividade do intérprete a descrever o significado previamente existente dos dispositivos.
  • C. a interpretação extensiva destina-se a corrigir uma formulação ampla demais e tem lugar quando o texto legal contradiz outro texto de lei e quando a norma exprime mais do que se pretendeu em sua criação.
  • D. o Juiz do Trabalho, na hipótese de lacuna, deverá investigar as normas que contemplem hipótese semelhante ao caso concreto, a realidade social, o sentido dos fatos, indagando os valores que informam a ordem jurídica, em integração denominada analogia.
  • E. a equidade é meio de interação da norma e consiste na aplicação preexistente da lei, adaptando-a às particularidades do caso concreto. Pelo princípio constitucional da legalidade, não cabe ao Juiz criar, a partir do sistema jurídico, a norma para o caso concreto.

Marta ajuizou reclamação trabalhista em face de sua empregadora doméstica Tatiana. A referida reclamação foi distribuída para a primeira Vara Trabalhista de Maceió. Marta descobriu que, Mônica, esposa do Magistrado da referida Vara, é credora de Tatiana, já que esta deve valores locatícios de imóvel de propriedade de Mônica. Neste caso,

  • A. não há suspeição e nem impedimento do Magistrado.
  • B. há impedimento do Magistrado, podendo ser arguida mediante exceção.
  • C. há suspeição e impedimento do Magistrado, podendo ser arguida mediante exceção.
  • D. há suspeição do Magistrado, podendo ser arguida mediante exceção.
  • E. há incompetência funcional absoluta, que deve ser arguida em preliminar de contestação.

Após denúncia, o Ministério Público do Trabalho propôs ação anulatória de cláusula de convenção coletiva pela qual se estabeleceu a cobrança geral de contribuição compulsória aos associados trabalhadores, sem oportunidade de oposição ao desconto nos salários. Nesse caso,

  • A. a competência da Justiça do Trabalho para a ação anulatória de cláusula de convenção coletiva limitase às ações entre sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos e empregadores.
  • B. a Justiça do Trabalho não dispõe de competência material para a apreciação de ação anulatória entre o Ministério Público do Trabalho e entidades sindicais.
  • C. aplica-se, diante da ausência de previsão legal, a regra geral de fixação da competência funcional, cabendo a apreciação pela segunda instância.
  • D. o Ministério Público do Trabalho dispõe de atribuição legal para ajuizamento de ação anulatória, com competência material da Justiça do Trabalho.
  • E. a ação de anulação não é o remédio jurídico adequado, pois destina-se tão somente à invalidação de atos fundados em vícios ou defeitos.

João Luiz, vigilante armado em empresa de transporte de valores, propôs reclamação trabalhista para postular o adicional de periculosidade. A ex-empregadora defendeu-se com o argumento de que o autor não se expôs aos riscos elencados pelo artigo 193 da CLT. Na inicial, há alegação de que o autor laborou exclusivamente na portaria da empregadora, competindo-lhe realizar rondas e acionar os interruptores na cabine de energia elétrica do estabelecimento, quando necessário. Com o início da instrução processual,

  • A. o Juiz do Trabalho poderá determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia, quando a matéria não lhe parecer suficientemente esclarecida.
  • B. sob pena de não realização, cabe ao autor requerer expressamente em sua inicial a realização da prova técnica.
  • C. os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de dez dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo.
  • D. por tratar-se de matéria técnica específica e por não deter o Juiz do Trabalho o conhecimento correspondente, não lhe cabe indeferir quesitos formulados pela parte.
  • E. diante da pretensão também amparada no risco de vida por exposição permanente a roubos ou outras espécies de violência física, dispensa-se a realização de perícia ou de outras provas em razão da presunção derivada da atividade empresarial.

Alberto Luiz propôs ação trabalhista por meio da qual postulou a antecipação dos efeitos da tutela para liberação do FGTS e reintegração ao emprego em razão de garantia decorrente de mandato sindical. A sentença de mérito, confirmada por acórdão do Tribunal competente, concedeu- lhe a reintegração e garantia de três anos de emprego. Resiste a reclamada ao cumprimento, diante do escoamento do período da respectiva garantia. Diante do relato, conclui-se corretamente que

  • A. tem natureza cautelar a decisão que defere a reintegração antes do julgamento da lide, nos termos do inciso X do artigo 659 da CLT.
  • B. independentemente de pedido da parte e de determinação expressa na sentença, pode o Juiz do Trabalho impor multas e demais penalidades para o cumprimento dos atos de sua competência.
  • C. há incompatibilidade entre os pedidos de liberação do FGTS e de reintegração, o que possibilita apenas a extinção sem resolução de mérito do primeiro.
  • D. diante da simples resistência ao cumprimento da obrigação de fazer, deve o Juiz determinar de pronto a conversão indenizatória, descabendo multas ou outras penalidades não previstas no julgado.
  • E. não há vedação legal à antecipação dos efeitos da tutela para liberação do FGTS.
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