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No procedimento ordinário, cada uma das partes
poderá indicar até uma testemunha para cada fato, em razão do princípio da primazia da realidade.
deverá indicar pelo menos uma testemunha para cada processo, sob pena de cerceamento do direito de defesa.
poderá indicar até três testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito para apuração de falta grave, caso em que esse número poderá ser elevado até seis.
everá indicar três testemunhas para cada fato, salvo quando se tratar de inquérito para apuração de falta grave, caso em que esse número poderá ser elevado a seis.
poderá indicar tantas testemunhas quantas forem necessárias para a comprovação dos fatos alegados.
Quanto à prova testemunhal,
O recurso de revista, nos processos sujeitos ao rito sumaríssimo, somente será admitido nas hipóteses de violação à
Constituição Federal ou contrariedade à Súmula do TST
legislação federal ou contrariedade à Súmula do TST
Ao recurso de revista para o TST não se aplica a seguinte exigência:
necessidade do prequestionamento da matéria versada no recurso
comprovação de divergência jurisprudencial em torno da interpretação de lei federal
violação de lei estadual de aplicação no âmbito jurisdicional referente a mais de um Tribunal Regional do Trabalho
Não constitui espécie de agravo cabível no processo do trabalho o agravo
de petição, visando impugnar decisão de juiz de Vara trabalhista proferida em processo de execução.
de instrumento, visando impugnar decisão interlocutória proferida no curso do processo.
de instrumento, visando ao destrancamento de recurso retido por despacho de presidente de TRT.
regimental, visando à reforma de despacho de relator que deu provimento monocraticamente a recurso.
regimental, visando levar ao colegiado recurso cujo seguimento foi denegado por despacho do relator.
Cabe Recurso de Revista para a
Turma do TST, das decisões proferidas em grau de recurso ordinário em dissídio individual pelos Tribunais Regionais do Trabalho.
Seção de Dissídios Individuais do TST, das decisões proferidas em grau de recurso de revista em dissídio individual pelos Tribunais Regionais do Trabalho.
Turma do TST, das decisões proferidas em grau de recurso ordinário em dissídio coletivo pelos Tribunais Regionais do Trabalho.
Seção de Dissídios individuais do TST, das decisões proferidas em grau de recurso ordinário em dissídio individual pelas Varas do Trabalho.
Turma do TRT, das decisões proferidas pelas Varas do Trabalho.
Garantida a execução ou penhorados os bens, o executado poderá apresentar embargos à execução para impugnar
cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida.
adicional de horas extras e prescrição da dívida.
adicional de insalubridade e prescrição da dívida.
juros e correção monetária e compensação da dívida.
cumprimento da decisão ou do acordo e compensação da dívida.
São admissíveis os seguintes recursos das decisões trabalhistas:
embargos, recurso ordinário, recurso de revista, agravo de petição e agravo de instrumento.
embargos à execução, recurso ordinário, recurso especial e agravo de petição.
embargos de declaração, recurso de revista, recurso extraordinário e apelação.
embargos infringentes, recurso ordinário, recurso de revista e recurso especial.
embargos infringentes, apelação, recurso ordinário e agravo de instrumento.
Cabe recurso ordinário e agravo na forma de instrumento, respectivamente:
Considere:
I. Em face de decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos.
II. Em face de decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento.
III. Para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo.
IV. Para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento.
Conforme entendimento Sumulado do TST, não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo, dentre outras, nas hipóteses indicadas em
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