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Na liquidação da sentença,
elaborada a conta e tornada líquida, o juiz deverá abrir às partes prazo sucessivo de 10 dias para impugnação.
as partes poderão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo da contribuição previdenciária incidente.
a liquidação poderá ser inovada, se a sentença liquidanda discutir matéria pertinente à causa principal.
elaborada a conta de liquidação, o juiz intimará o INSS para manifestação no prazo de 10 dias.
é vedada a execução ex officio dos créditos previdenciários devidos em decisão resultante de homologação de acordo.
A proposta de conciliação deve ser anunciada pelo juiz
na abertura da audiência e renovada após o encerramento da instrução processual.
na abertura da audiência e antes do encerramento da instrução processual.
após a defesa e renovada após o encerramento da instrução processual.
após a defesa e antes do encerramento da instrução processual.
somente após o oferecimento da defesa.
"Y" ajuiza ação trabalhista contra "Z", pretendendo o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento das verbas trabalhistas. É correto afirmar que, se "Z", na defesa,
admitir prestação de serviço diversa da pretendida por "Y", o ônus da prova caberá a "Y".
admitir prestação de serviço diversa da pretendida por "Y", o ônus da prova caberá a "Z".
alegar inexistência de qualquer prestação de serviço, atrairá para si o ônus da prova.
alegar inexistência de qualquer prestação de serviço, o ônus da prova pertencerá a ambos.
aduzir existência de relação jurídica de natureza civil, o ônus da prova pertencerá a ambos.
Nos processos perante a Justiça do Trabalho, são benefíciários da isenção do pagamento de custas a União, os Estados e os Municípios,
o Ministério Público do Trabalho e as entidades fiscalizadoras do exercício profissional.
bem como as respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais e municipais, que não explorem atividade econômica; o Ministério Público do Trabalho e as entidades fiscalizadoras do exercício profissional.
bem como as respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais e municipais, que não explorem atividade econômica e o Ministério Público do Trabalho, alcançando a referida isenção eventuais despesas realizadas pela parte vencedora.
bem como as respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais e municipais, que não explorem atividade econômica e o Ministério Público do Trabalho.
Em uma reclamatória trabalhista, cujo autor é o empregado, a quem cabe provar se as alegações são procedentes ou não:
Ao INSS
Ao Empregador
Ao Ministério do Trabalho
Ao Empregado
Nenhuma alternativa correta
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é
do empregador.
do empregado que requereu a realização da perícia.
da parte sucumbente na reclamação trabalhista, mesmo quando beneficiária de justiça gratuita.
da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita.
da vara do trabalho que determinou a realização da perícia.
São isentos do pagamento de custas
apenas os beneficiários de justiça gratuita que comprovem dificuldades financeiras.
os beneficiários de justiça gratuita e as micro e pequenas empresas que comprovem dificuldades financeiras.
os beneficiários de justiça gratuita e o Ministério Público do Trabalho.
os menores de 18 anos, a União, os Estados, o Distrito Federal e Municípios, além das autarquias e fundações públicas que explorem atividade econômica.
os menores de 18 anos, os maiores de 60 anos, os Sindicatos e o Ministério Público do Trabalho.
Os erros evidentes ou enganos de escrita ou de cálculo existentes nas sentenças trabalhistas poderão ser corrigidos
apenas quando houver recurso da parte sucumbente.
apenas quando houver recurso da Procuradoria da Justiça do Trabalho.
de ofício pelo juiz ou a requerimento dos interessados ou da Procuradoria da Justiça do Trabalho.
de ofício pelo juiz ou a requerimento do Sindicato representante da categoria profissional.
mediante recurso da parte, do Sindicato representante da categoria econômica ou da Central Sindical a que esteja filiado o sindicato.
Nas audiências trabalhistas
é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente ou preposto que tenha conhecimento dos fatos.
é facultado ao empregador, desde que comprove a impossibilidade de seu comparecimento, fazer-se substituir pelo gerente ou preposto.
é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo representante do Sindicato de sua categoria econômica.
é proibido ao empregador fazer-se substituir, devendo comparecer pessoalmente à audiência.
é obrigatório ao empregador fazer-se substituir pelo gerente ou preposto que tenha conhecimento dos fatos.
No dissídio coletivo, o não comparecimento de uma das partes à audiência importa
o adiamento da audiência.
a revelia e pena de confissão quanto à matéria de fato.
litigância de má-fé por desobediência de ordem judicial.
o julgamento do processo, depois de realizadas as diligências que entendam-se necessárias e ouvida a Procuradoria.
o julgamento do processo, independentemente da oitiva da Procuradoria.
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