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Conforme normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, a sequência correta em relação ao prazo e cabimento, nos processos de rito ordinário, para o Recurso Ordinário (RO), o Agravo de Petição (AP) e o Recurso de Revista (RR), respectivamente, é:
(RO) 08 dias, de decisões interlocutórias dos Juízes das Varas; (AP) 10 dias, de decisões na execução dos Juízes das Varas; (RR) 08 dias, de decisões proferidas em grau de recurso pelo TRT afrontando direta e literalmente a Constituição Federal.
(RO) 05 dias, de sentenças dos Juízes das Varas; (AP) 08 dias, de decisões das turmas contrárias à letra da lei federal; (RR) 08 dias, de qualquer decisão proferida em grau de recurso pelo TRT.
(RO) 08 dias, de decisões definitivas ou terminativas das Varas; (AP) 08 dias, de decisões na execução dos Juízes das Varas; (RR) 08 dias, de decisões proferidas em grau de recurso pelo TRT proferidas com violação literal de disposição de lei federal.
(RO) 10 dias, de sentenças dos Juízes nas Varas; (AP) 05 dias, de decisões na execução dos Juízes das Varas; (RR) 08 dias, de proferidas com violação literal de disposição de lei federal.
(RO) 08 dias, de decisões definitivas ou terminativas das Varas; (AP) 08 dias, de despachos que denegarem a interposição de recursos; (RR) 08 dias, de por contrariedade a orientação jurisprudencial de Tribunal Regional do Trabalho.
Da decisão proferida pela Vara do Trabalho cabe recurso
Direito Processual do Trabalho - Recursos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Em relação aos recursos trabalhistas, assinale a opção correta.
Da decisão dos TRTs em sede de ação rescisória é cabível recurso de revista para o TST.
No ato de interposição do agravo de instrumento, recurso adequado para impugnar despachos que denegarem a interposição de recursos, o depósito recursal deve corresponder a 50% do valor do depósito do recurso que se pretende destrancar.
Conforme entendimento dominante no TST, é passível de nulidade decisão que acolha embargos declaratórios, com efeitos prequestionadores, sem oportunidade de manifestação da parte contrária.
O recurso adesivo, compatível com o processo do trabalho, é cabível nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo necessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas é sempre aproveitado pelas demais, visto que, no caso de solidariedade passiva, os devedores concorrem perante toda a dívida.
Jaques ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa Luna Ltda., que foi julgada procedente. Após o trânsito em julgado, já na fase de execução de sentença, Kátia, prima de Samir, sócio da empresa reclamada, teve uma casa de sua propriedade penhorada. Kátia ajuizou Embargos de Terceiro, uma vez que nunca foi sócia da referida empresa. Em sede de recurso, contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho competente, o advogado de Jaques pretende interpor Recurso de Revista. Neste caso, o referido Recurso de Revista
é cabível se a decisão der ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado Súmula de Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho.
não é cabível, em nenhuma hipótese, por expressa vedação prevista na Consolidação das Leis do Trabalho.
somente será cabível na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal brasileira.
não é cabível, em nenhuma hipótese, por expressa vedação constitucional, devendo a parte interpor Agravo de Petição no prazo legal.
não é cabível, em nenhuma hipótese, por expressa vedação constitucional, devendo a parte interpor originariamente Recurso Ordinário no prazo legal.
Isis ajuizou reclamação trabalhista postulando o pagamento de verbas da rescisão em razão da sua dispensa imotivada. Em sua defesa, a empresa reclamada alegou que houve dispensa por justa causa e que efetuou o pagamento das verbas cabíveis nessa modalidade rescisória. O Juiz da Vara do Trabalho julgou a ação improcedente, condenando a reclamante ao pagamento de custas processuais. Para recorrer de tal decisão, Isis deve interpor
agravo de petição no prazo de cinco dias.
recurso ordinário no prazo de dez dias.
recurso de revista no prazo de oito dias.
recurso ordinário no prazo de oito dias.
e instrumento no prazo de cinco dias.
Sobre os recursos no Processo do Trabalho, conforme previsão legal é correto afirmar:
O Agravo de Instrumento é o recurso cabível para questionar as decisões interlocutórias, devendo ser interposto no prazo de 8 (oito) dias.
No Tribunal Superior do Trabalho cabem Embargos, no prazo de 8 (oito) dias das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ainda que a decisão recorrida esteja em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do próprio TST.
Cabe Recurso Ordinário para a instância superior das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 15 (quinze) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
O Recurso de Revista, interposto em 10 (dez) dias, dotado dos efeitos suspensivo e devolutivo, será apresentado ao Presidente do Tribunal recorrido, que poderá recebê-lo ou denegá-lo, fundamentando, em qualquer caso, a decisão.
O Agravo de Petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
Publicada a sentença no Diário Oficial em 07/11/2012, 4ª feira, o vencimento do prazo para interposição do recurso ordinário se deu em
Em relação aos recursos no procedimento sumaríssimo, é correto afirmar:
Direito Processual do Trabalho - Recursos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Com relação aos recursos previstos no processo do trabalho, assinale a opção correta.
O prazo para interposição de agravo de petição é de oito dias.
Contra decisões definitivas ou interlocutórias de varas e juízos cabe recurso ordinário.
No rito sumaríssimo, somente é possível a interposição de recurso de revista quando houver ofensa literal a norma constitucional.
No processo do trabalho de decisão interlocutória, sempre é possível a interposição de agravo de instrumento.
O prazo para interposição de recurso ordinário é de cinco dias.
Larissa ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa SAX Ltda. A referida reclamação foi julgada procedente e a empresa condenada ao pagamento de R$ 20.000,00. A reclamada interpôs recurso ordinário, mas deixou de recolher as custas processuais pertinentes. O M.M juiz a quo, em seu juízo de admissibilidade, negou seguimento ao referido recurso. Neste caso,
a empresa deverá interpor Agravo de Petição que será julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho competente.
a empresa deverá interpor Agravo de Instrumento que será julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho competente.
esta decisão é irrecorrível, de acordo com artigo expresso da Consolidação das Leis do Trabalho.
a empresa deverá interpor Recurso de Revista que será julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho.
a empresa deverá interpor Embargos que será julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho.
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