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Direito Processual do Trabalho - Processo em geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
No que concerne ao direito processual do trabalho, julgue os itens seguintes.
Diferentemente do que ocorre no direito processual civil, no processo do trabalho, com base na literalidade da CLT, não é necessário que a petição inicial contenha o valor da causa, as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados e o requerimento para citação do réu.
A Consolidação das Leis do Trabalho prevê disposições específicas sobre atos, termos e prazos processuais a serem observados nos dissídios individuais trabalhistas. A esse respeito é correto afirmar que
os atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 8 às 18 horas.
os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação, que deverá ocorrer até o encerramento do juízo conciliatório.
nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas do processo judiciário do trabalho.
os prazos processuais que se vencerem em sábado, domingo ou feriado, não serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
uma vez constituído advogado pelas partes, apenas esses procuradores, poderão consultar, com ampla liberdade, os processos nos cartórios ou secretarias.
A matéria relativa ao processo do trabalho encontra-se plenamente regulamentada pela CLT − Consolidação das Leis do Trabalho?
Sim, porque há um título específico na CLT denominado processo judiciário do trabalho que contempla todas as normas processuais necessárias.
Sim, em razão da especificidade do processo do trabalho que não admite aplicação de outras normas processuais.
Não, porque há previsão na CLT determinando que, nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas do Título denominado processo judiciário do trabalho.
Não, porque não há regulamentação específica na CLT sobre matéria processual, devendo assim ser aplicado o direito processual comum para solucionar todas as ações trabalhistas.
Em termos, porque o direito processual comum deve ser aplicado como regra geral e na sua omissão é que se aplica o direito processual do trabalho.
Quanto ao processo judiciário do trabalho, é correto afirmar:
Havendo omissão da CLT sempre serão aplicadas as regras do direito processual comum como fonte subsidiária.
Aplicam-se apenas as regras contidas na CLT, não podendo ser aplicada norma prevista no direito processual comum.
A CLT não possui regras processuais próprias, razão pela qual são aplicadas normas do direito processual comum.
Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as regras da CLT.
O direito processual comum é fonte primária, sendo aplicadas as normas processuais contidas na CLT de forma subsidiária.
Direito Processual do Trabalho - Procuradoria da Justiça do Trabalho - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Dentre as atribuições do Procurador-Geral do Trabalho, não se inclui
Direito Processual do Trabalho - Procuradoria da Justiça do Trabalho - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
No tocante à Organização do Ministério Público do Trabalho, considere:
I. Subprocuradores-Gerais do Trabalho são órgãos designados para oficiar junto ao Tribunal Superior do Trabalho e nos ofícios na Câmara de Coordenação e Revisão. II. O chefe do Ministério Público do Trabalho é o Procurador- Geral do Trabalho nomeado pelo Presidente da República. III. O Procurador-Geral do Trabalho deverá ser membro da instituição com mais de trinta e cinco anos de idade e dez anos de carreira e terá mandato de dois anos, vedada a recondução. Está correto o que se afirma APENAS emIII.
I.
I e II.
III e IV.
I e III.
O Processo Judiciário do Trabalho elenca o depoimento de testemunhas como uma das modalidades de prova. Assim, conforme previsão da Consolidação das Leis do Trabalho, nos dissídios individuais de Procedimento Ordinário, de Procedimento Sumaríssimo e no Inquérito para Apuração de Falta Grave, a quantidade máxima de testemunhas que cada parte poderá indicar é de, respectivamente,
três, duas e seis.
três, três e cinco.
duas, três e seis.
cinco, duas e cinco.
três, duas e quatro.
O juiz ao proferir uma sentença deverá analisar os pedidos formulados pelo reclamante e os termos da defesa da reclamada, confrontando-os com as provas produzidas no curso da instrução processual. Nesse sentido, quanto às provas no processo do trabalho é correto afirmar que
o depoimento das testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete indicado pela parte e as despesas correrão por conta da parte vencida no processo.
a testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
o depoimento de testemunha que for surdo-mudo, ou de mudo que não saiba escrever, nem por meio de intérprete, não será permitido por falta de previsão legal.
as testemunhas deverão comparecer à audiência sempre por meio de notificação ou intimação que deverá ser requerida pela parte interessada no prazo de 10 dias contados do despacho saneador.
o documento oferecido para prova só será aceito se estiver no original ou em cópia ou certidão, devidamente autenticadas com o original.
Atenas, em dezembro de 2012, ajuizou reclamação trabalhista em face da sua empregadora Celestial Cosméticos e Perfumes S/A postulando apenas uma indenização por ofensas e danos morais, no valor que foi atribuído à causa de R$ 6.220,00 (seis mil duzentos e vinte reais), equivalentes a 10 salários mínimos na época da propositura da ação. Para comprovar suas alegações, conforme previsão legal, a quantidade máxima de testemunhas que Atenas poderá indicar é de
três.
cinco.
duas.
quatro.
seis.
Agostinho ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa Grande Família Loja de Móveis Ltda., pleiteando diversos direitos e atribuindo à causa o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Para provar suas alegações em audiência Agostinho poderá ouvir testemunhas, limitadas ao número de:
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