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André ajuizou reclamação trabalhista contra seu empregador, alegando rescisão indireta. No dia da audiência, sua testemunha não foi ouvida, posto que o juiz indeferiu sua oitiva. Irresignado, André pretende recorrer da decisão do juiz. Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que
André deverá aguardar a sentença de mérito para só depois recorrer.
é cabível o agravo de instrumento.
André não poderá recorrer da decisão do juiz.
só será cabível o recurso de imediato se André dispuser de prova pré-constituída.
só cabe recurso de agravo regimental.
Débora ajuizou Ação Rescisória deixando de juntar com a inicial o documento comprobatório do trânsito em julgado da decisão rescindenda. Neste caso, o M.M. juiz deverá
extinguir o processo sem julgamento do mérito em razão da inépcia da inicial.
indeferir a inicial em razão da falta do documento essencial.
abrir prazo de dez dias para que Débora junte tal documento.
abrir prazo de cinco dias para que Débora junte tal documento.
abrir prazo de vinte e quatro horas prorrogável por igual período para que Débora junte tal documento.
Direito Processual do Trabalho - Decisão e eficácia - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Julgue os itens a seguir, considerando que um operário tenha manejado ação trabalhista e indicado, como valor da demanda, o total de R$ 20.500,00.
Na ocorrência de acordo entre as partes, a homologação desse acordo será irrecorrível.
Com relação à Ação Rescisória é correto afirmar:
Quanto a antecipação ou postergação do dies a quo do prazo decadencial da ação rescisória, o juízo rescindente está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória.
Em regra, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível protrai o termo inicial do prazo decadencial.
O Ministério Público possui legitimidade ad causam para propor ação rescisória em qualquer hipótese legal prevista no Código de Processo Civil, ainda que não tenha sido parte no processo.
O litisconsórcio na ação rescisória é facultativo em relação ao polo passivo da demanda.
Em regra, para o ajuizamento de ação rescisória na Justiça do Trabalho, é obrigatório o depósito prévio de 10% do valor da causa.
Considere as seguintes assertivas a respeito da ação rescisória:
I. Não é documento novo apto a viabilizar a desconstituição do julgado a sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda.
II. Em se tratando de rescisória de rescisória, o vício apontado deve nascer na decisão rescindenda, não se admitindo a rediscussão do acerto do julgamento da rescisória anterior.
III. Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso.
IV. É cabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
II e III.
II, III e IV.
I, II e III.
I e IV.
I e II.
Um dissídio coletivo não foi ajuizado dentro dos sessenta dias anteriores ao termo final da Convenção Coletiva vigente de uma categoria de trabalho, tendo sido ajuizado após este prazo. Neste caso, a sentença normativa vigorará a partir
da data de sua publicação.
da data de seu ajuizamento.
da data do seu trânsito em julgado.
do dia imediato ao termo final de vigência da convenção coletiva.
do dia seguinte à publicação do seu trânsito em julgado.
Com relação à ação rescisória trabalhista, é correto afirmar:
O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda e facultativo em relação ao pólo ativo da demanda.
O direito de propor ação rescisória extingue em três anos, contados do trânsito em julgado da decisão.
É plenamente cabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação.
Na ação rescisória o que se ataca é a sentença, ato oficial do Estado, assim, a revelia produz confissão.
Em se tratando de rescisória de rescisória, admitese a rediscussão do acerto do julgamento da rescisória anterior.
No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado até
a data da primeira decisão que determinou essa conversão.
a data do ajuizamento da reclamação trabalhista.
a data em que a estabilidade acabaria.
o trânsito em julgado da decisão que determinou essa conversão.
a data da dispensa arbitrária.
Na ação que vise, como provimento final, a reintegração do trabalhador estável, a reintegração concedida por liminar tem natureza de
medida compensatória.
medida preventiva, de caráter pacificador.
antecipação dos efeitos da tutela.
medida cautelar.
medida inibitória.
O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da
inclusão, entre as Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho, da matéria discutida.
inclusão, na Orientação Jurisprudencial do Tribu-nal Superior do Trabalho, da matéria discutida.
inclusão, entre as Súmulas do Supremo Tribunal Federal, da matéria discutida.
publicação do último acórdão com a matéria discutida de uma Turma, divergente do posicionamento jurisprudencial das demais Turmas do respectivo tribunal.
publicação do último acórdão com a matéria discutida proferido pelo Plenário do respectivo Tribunal, divergente do posicionamento jurisprudencial de suas Turmas.
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