Questões sobre Execução

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Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado

  • A. cinco dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação. A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida. Não tendo sido arroladas testemunhas na defesa, o juiz ou presidente, conclusos os autos, proferirá sua decisão, dentro de dez dias, julgando sub-sistente ou insubsistente a penhora.
  • B. dez dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação. A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida. Não tendo sido arroladas testemunhas na defesa, o juiz ou presidente, conclusos os autos, proferirá sua decisão, dentro de dez dias, julgando subsistente ou insubsistente a penhora.
  • C. cinco dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação. A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida. Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de cinco dias.
  • D. dez dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação. A matéria de defesa será restrita à impugnação da liquidação apresentada pelos credores trabalhista e previdenciário. Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de dez dias.
  • E. quinze dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação. A matéria de defesa será restrita às alegações de penhora, cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida. Se tiverem sido arroladas testemunhas, finda a sua inquirição em audiência, o escrivão ou secretário fará, dentro de quarenta e oito horas, conclusos os autos ao juiz ou presidente, que proferirá sua decisão.

Quanto à execução,

  • A. o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo petição fere direito líquido e certo, diante da ausência de efeito suspensivo dos recursos trabalhistas.
  • B. os descontos previdenciários e fiscais não devem ser efetuados pelo juízo executório, salvo quando a sentença exequenda tenha sido omissa sobre a questão, dado o caráter de ordem pública ostentado pela norma que os disciplina. A ofensa à coisa julgada somente poderá ser caracterizada na hipótese de o título exequendo, expressamente, afastar a dedução dos valores a título de imposto de renda e de contribuição previdenciária.
  • C. a atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária, salvo quando houver reconhecimento de vínculo empregatício, quando a atualização seguirá os critérios da legislação trabalhista.
  • D. na por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.
  • E. as decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos judiciais ou extrajudiciais, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executadas pela forma estabelecida na legislação trabalhista.

No que se refere à liquidação de sentença e à execução trabalhista, assinale a opção correta.

  • A. Segundo o TST, o sequestro de verbas públicas para satisfação de precatórios trabalhistas só é admitido na hipótese de preterição do direito de precedência do credor, a ela se equiparando as situações de não inclusão da despesa no orçamento ou de não pagamento do precatório até o final do exercício.
  • B. Nos casos em que o recurso não tenha efeito suspensivo, o reclamante pode pedir a extração da carta de sentença antes que os autos do processo subam à instância superior com o recurso.
  • C. Os erros de cálculo na sentença não poderão ser corrigidos na liquidação de sentença, visto que esta fase encerra o processo de conhecimento.
  • D. A liquidação por arbitramento é feita quando a natureza do objeto o exigir, quando determinado por sentença ou quando houver convenção entre as partes, não podendo o juiz, neste último caso, indeferi-la.
  • E. Em se tratando de execução trabalhista, o TST não admite a penhora sobre a renda mensal ou o faturamento da empresa, sob o fundamento de tal constrição poder comprometer o desenvolvimento regular das atividades da empresa.

Julgue os itens que se seguem, referentes à ação rescisória, ao mandado de segurança e à execução trabalhista. O TST firmou recente entendimento no sentido de ser possível a penhora do valor referente à restituição de imposto de renda retido na fonte pelo empregador para pagamento da execução trabalhista.

  • C. Certo
  • E. Errado

Estão expressamente relacionados como títulos executivos para serem executados na forma prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, EXCETO:

  • A. as decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo.
  • B. os acordos firmados em reclamatórias trabalhistas, quando não cumpridos.
  • C. os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia.
  • D. os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho.
  • E. as decisões do Tribunal Arbitral.

O efeito suspensivo aos embargos do devedor

  • A. aproveita aos demais executados que não hajam embargado a execução, mesmo que o respectivo fundamento diga respeito exclusivamente ao embargante.
  • B. perdura até julgamento definitivo dos embargos, não podendo ser revogado, ainda que cessadas as circunstâncias que motivaram o seu deferimento.
  • C. é medida excepcional, podendo ser concedido quando, a requerimento do embargante, houver relevância de seus fundamentos, perigo manifesto de dano de difícil ou incerta reparação e prévia garantia do juízo.
  • D. é a regra, devendo ser concedido de ofício, pelo juiz, quando houver relevância de seus fundamentos e periculum in mora.
  • E. é medida excepcional, podendo ser concedido de ofício quando houver relevância de seus fundamentos e perigo manifesto de dano de difícil ou incerta reparação, prescindindo-se de prévia garantia do juízo.

No tocante ao agravo de petição, considere: I. Se a execução já estiver garantida pela penhora, não caberá depósito recursal. II. Para interposição do agravo de petição o agravante deverá recolher as custas processuais pertinentes, sob pena de deserção do referido recurso. III. O agravo de petição, em regra, suspenderá a execução, tratando-se de reclamação trabalhista em trâmite pelo rito ordinário. IV. É incabível o agravo de petição quando interpostos embargos de terceiro na fase de conhecimento de reclamação trabalhista. Está correto o que consta APENAS em

  • A. III e IV.
  • B. II e III.
  • C. I e IV.
  • D. I e II.
  • E. I, III e IV.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a arrematação de bens penhorados será anunciada por edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de

  • A. 10 dias.
  • B. 3 meses.
  • C. 30 dias.
  • D. 20 dias.
  • E. 2 meses.

Considere as seguintes hipóteses: I. Sentença homologatória de cálculo. II. Despacho que autoriza o levantamento dos depósitos recursais. III. Sentença que julga os embargos à execução. IV. Sentença proferida em embargos à arrematação. É cabível agravo de petição nas hipóteses

  • A. I, II, III e IV.
  • B. II e IV, apenas.
  • C. I, III e IV, apenas.
  • D. II, apenas.
  • E. I e III, apenas.

No tocante aos recursos no processo do trabalho, o agravo

  • A. de petição é um recurso próprio do processo de conhecimento trabalhista, contra decisões finais proferidas pelo Juiz do Trabalho.
  • B. de petição é um recurso próprio da execução trabalhista, contra decisões proferidas pelo Juiz do Trabalho.
  • C. de petição possui o mesmo prazo de interposição dos embargos à execução, ou seja, 5 dias.
  • D. de instrumento tem a mesma finalidade do processo civil, ou seja, atacar decisões interlocutórias, quando impugnadas no momento oportuno.
  • E. retido tem a mesma finalidade do processo civil, ou seja, atacar decisões interlocutórias, como preliminar de recursos.
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