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Dentre as modalidades recursais previstas na legislação trabalhista encontramos o agravo de instrumento que é cabível em
Quanto aos recursos interpostos na Justiça do Trabalho,
Sobre os recursos trabalhistas analise as afirmativas a seguir e marque (V) para as VERDADEIRAS e (F) para as FALSAS.
( ) Cabe recurso ordinário para a instância superior, das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
( ) Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário, terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.
( ) Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.
( ) Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
( ) Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria absoluta de seus membros, mediante requerimento de dois ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal.
Marque a opção que apresenta a sequência CORRETA.
De acordo com o entendimento do TST acerca dos recursos no processo do trabalho, assinale a opção correta.
Cabe Recurso de Revista para a
Turma do TST, das decisões proferidas em grau de recurso ordinário em dissídio individual pelos Tribunais Regionais do Trabalho.
Seção de Dissídios Individuais do TST, das decisões proferidas em grau de recurso de revista em dissídio individual pelos Tribunais Regionais do Trabalho.
Turma do TST, das decisões proferidas em grau de recurso ordinário em dissídio coletivo pelos Tribunais Regionais do Trabalho.
Seção de Dissídios individuais do TST, das decisões proferidas em grau de recurso ordinário em dissídio individual pelas Varas do Trabalho.
Turma do TRT, das decisões proferidas pelas Varas do Trabalho.
Na fase executória, a parte poderá recorrer para o Tribunal. Em não se cuidando de matéria constitucional, qual o recurso a ser utilizado?
Garantida a execução ou penhorados os bens, o executado poderá apresentar embargos à execução para impugnar
cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida.
adicional de horas extras e prescrição da dívida.
adicional de insalubridade e prescrição da dívida.
juros e correção monetária e compensação da dívida.
cumprimento da decisão ou do acordo e compensação da dívida.
No âmbito da Justiça Laboral, o art. 6° da Lei no 5.584, de 26 de junho de 1970, estabelece o prazo para interpor e contra arrazoar qualquer recurso. No entanto, existem exceções. Nesse escopo, assinale a alternativa que contém, respectivamente, os prazos para opor embargos de declaração e interpor recurso extraordinário.
São admissíveis os seguintes recursos das decisões trabalhistas:
embargos, recurso ordinário, recurso de revista, agravo de petição e agravo de instrumento.
embargos à execução, recurso ordinário, recurso especial e agravo de petição.
embargos de declaração, recurso de revista, recurso extraordinário e apelação.
embargos infringentes, recurso ordinário, recurso de revista e recurso especial.
embargos infringentes, apelação, recurso ordinário e agravo de instrumento.
Cabe recurso ordinário e agravo na forma de instrumento, respectivamente:
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