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Direito Processual do Trabalho - Recursos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
Julgue os itens seguintes acerca dos recursos cabíveis no processo do trabalho brasileiro.
Julgado o mandado de segurança pelo tribunal regional do trabalho, órgão detentor de competência originária para tanto, admite-se a interposição de recurso ordinário ao Tribunal Superior do Trabalho.No processo do trabalho, a contestação é apresentada:
no prazo de 8 dias após a notificação inicial;
no prazo de 15 dias após a notificação inicial;
no prazo de 5 dias após a notificação inicial;
em audiência;
no protocolo, dentro do prazo assinalado pelo juiz.
Em uma reclamação trabalhista, não tendo comparecido uma das testemunhas que a reclamada pretendia ouvir, o juiz indeferiu seu pedido de adiamento de audiência e encerrou a instrução, com os protestos do advogado da ré. O procedimento adequado do advogado da empresa será
interpor recurso ordinário com preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, se a ação for julgada procedente.
exigir do juiz a reconsideração daquela decisão no prazo de 48 horas.
impetrar mandado de segurança, sendo desnecessário aguardar o julgamento da ação.
interpor agravo de instrumento que será processado em autos apartados.
interpor correição parcial no prazo de 5 dias observando o Regimento Interno do Tribunal.
No processo do trabalho, a compensação
pode ser feita entre parcelas decorrentes de títulos diferentes.
não pode ser aplicada, tendo em vista a natureza alimentar dos salários.
só pode ser alegada como matéria de defesa.
só pode ser alegada enquanto não for proferida a sentença.
pode ser alegada na fase de liquidação da sentença.
Direito Processual do Trabalho - Recursos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
Luís, Marcos e Alberto, em 22/5/2002, ajuizaram, em litisconsórcio ativo, ação trabalhista contra a Livraria Saber Ltda., para a qual ainda laboravam. Nessa ação, sustentaram a nulidade de disposições constantes de convenção coletiva de trabalho firmada extrajudicialmente. Tal convenção vigorou de 1.º/5/2000 a 30/4/2002, e a nulidade argüida prendia-se à redução do auxílio-alimentação. Esse auxílio, que antes lhes era pago no importe de R$ 7,00 ao dia, por força da convenção coletiva mencionada, foi reduzido para R$ 6,00 ao dia, razão por que pleitearam as diferenças relativas ao período de vigência da convenção coletiva. Atribuíram à causa valor que, na data do ajuizamento, equivalia a um total de cinqüenta salários mínimos. Ao tempo do ajuizamento do feito, Marcos contava com dezessete anos de idade, e os demais reclamantes tinham idade superior a 21 anos.
À luz dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.Mesmo que a empregadora não invoque a ocorrência de prescrição em sua defesa, poderá fazê-lo em recurso ordinário. Se não o fizer, contudo, não mais poderá aduzir essa prescrição, ainda que, posteriormente, interponha recurso de revista. De toda sorte, inexistem parcelas já prescritas no caso descrito.
Direito Processual do Trabalho - Recursos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
A respeito da execução e dos recursos no processo do trabalho, julgue os itens a seguir.
No caso de sentença em embargos declaratórios ser proferida com efeitos modificativos do julgado embargado, pode-se inferir que, por sua natureza especial, tais embargos dispensaram a manifestação da parte embargada.
Direito Processual do Trabalho - Recursos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
A respeito da execução e dos recursos no processo do trabalho, julgue os itens a seguir.
Fundamentando-se um recurso de revista em divergência jurisprudencial, os julgados confrontados podem ser procedentes de decisão do mesmo tribunal regional, desde que oriundos de turmas distintas. Já no que se refere ao recurso de embargos para a seção de dissídios individuais do TST, também fundado em divergência jurisprudencial, não é necessário que as decisões confrontadas sejam oriundas de turmas distintas do TST.
Direito Processual do Trabalho - Recursos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
A respeito da execução e dos recursos no processo do trabalho, julgue os itens a seguir.
O recurso de revista não poderá ser fundado na divergência de interpretação de norma empresarial cuja observância seja restrita a apenas um estado-membro, ainda que se trate de norma que deva ser observada simultaneamente nas áreas de jurisdição de tribunais regionais do trabalho de regiões distintas.
No que tange aos recursos trabalhistas, são apresentadas as seguintes afirmações:
I) Cabe à Seção de Dissídios Individuais do TST julgar os recursos de revistas.
II) Cabe à Seção de Dissídios Coletivos do TST conciliar e julgar, originariamente, os dissídios coletivos que excedam a jurisdição dos Tribunais Regionais do Trabalho.
III) O prazo para o INSS recorrer ordinariamente é de 16 (dezesseis) dias.
IV) O recurso de revista nas causas sujeitas ao rito sumaríssimo será admitido apenas por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e por violação direta da Constituição Federal. Observadas essas afirmações, assinale:
Se apenas as assertivas II, III e IV estiverem corretas.
Se apenas as assertivas II e III estiverem corretas.
Se apenas as assertivas I, III e IV estiverem corretas.
Se apenas as assertivas I, II e III estiverem corretas.
Acerca dos recursos no processo do trabalho, assinale a opção correta.
Em causa submetida ao rito sumaríssimo, o recurso ordinário interposto contra a sentença apenas pode envolver questões de direito, já que as questões de fato são decididas soberanamente pelo juízo da vara.
Os recursos ordinários interpostos contra sentenças proferidas em ações individuais plúrimas são gravados com os efeitos suspensivo e devolutivo, inviabilizando a instauração da execução provisória.
Contra a decisão interlocutória que admite o processamento de determinado recurso, admite- se a interposição de agravo de instrumento, no prazo de oito dias.
O recurso de revisão é admissível, com efeito suspensivo, no prazo de 48 horas, contra as decisões judiciais que envolvam a definição do valor da causa.
O recurso de revista dirigido ao TST é dotado de efeito apenas devolutivo, sendo vedado o reexame do quadro fático-probatório desenhado nos julgamentos proferidos pelas duas instâncias iniciais de jurisdição.
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