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Direito Processual do Trabalho - Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2012
Marque a opção que não está de acordo com as orientações jurisprudenciais e súmulas do Tribunal Superior do Trabalho.
Marque a opção correta, considerando os temas da prescrição e da decadência no Direito do Trabalho.
Direito Processual do Trabalho - Dissídios Coletivos - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2010
Acerca das convenções e acordos coletivos do trabalho, é correto afirmar:
Direito Processual do Trabalho - Procedimentos Especiais - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2010
Assinale a opção incorreta.
Aprecie os itens a seguir, julgue-os verdadeiros(V) ou falsos(F), e assinale a opção correspondente:
I - A execução no processo do trabalho cabe ao credor e também ao próprio magistrado, salvo quando houver liquidação por artigos ou arbitramento;
II - Elaborada a conta e tornada líquida, em sede de liquidação, com abertura de prazo pelo juiz para as partes se manifestarem sobre o cálculo, pode a parte deixar para manifestar-se apenas no momento dos embargos à execução, sem prejuízo de eventual preclusão;
III- A única modalidade de execução no processo do trabalho é por título executivo judicial, relativo às decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo e dos acordos não cumpridos, não havendo, destarte, execução por título extrajudicial;
IV- As decisões cognitivas ou homologatórias deverão indicar sempre a natureza jurídica das parcelas constantes do acordo homologado ou da condenação, sendo que aquelas declaradas de natureza indenizatória não poderão ser objeto de execução de contribuição social pelo INSS;
V- O Presidente do Tribunal pode revisar, antes do pagamento ao credor, o valor dos cálculos em precatórios, desde que atendendo a requerimento das partes.
V, F, V, F, V
F, F, F, F, F
F, V, F, V, F
V, F, F, V, F
F, V, V, F, V
Direito Processual do Trabalho - Justiça do Trabalho - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2007
Considerando a competência da Justiça do Trabalho, examine os itens a seguir:
I - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo, inclusive os entes da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - Cabe à Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114 da Lei Fundamental da República, conhecer, apreciar e julgar as questões decorrentes da relação estatutária do Distrito Federal com seus servidores;
III- Havendo transformação legal de vínculo jurídico de celetista para estatutário, a competência para conhecer, processar e julgar causa de pedir relativa à questão jurídica ocorrida anteriormente à mudança de regime jurídico é do juiz trabalhista, com decisão com efeitos para além da data da mudança do referido regime;
IV- A Justiça do Trabalho tem competência para conhecer das ações alusivas ao dano moral, inclusive dano moral coletivo, desde que decorrentes da relação de trabalho. Entende-se como dano moral coletivo aquele que importa lesão injusta a direitos metaindividuais, protegidos juridicamente, e que alcançam a esfera jurídica de determinado grupo social ou até mesmo de toda a sociedade;
V- Embora julgando o mérito relativamente à argüição de violação de lei ou decidindo conforme súmula de direito material ou jurisprudência notória de direito material da Seção de Dissídios Individuais, a decisão do Colendo TST que não conhece de recurso de revista ou de embargos defi ne a competência dessa Corte Superior para ação rescisória.
A quantidade de itens corretos é igual a:
1
2
3
4
5
Direito Processual do Trabalho - Justiça do Trabalho - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2007
Aprecie os itens abaixo, julgue-os verdadeiros(V) ou falsos(F), e assinale a opção correspondente:
I - Das decisões proferidas pelo Presidente do Tribunal, em sede de revisão de cálculos de precatórios, cabe inconformação via recurso de agravo regimental e, do acórdão resultante desse último apelo, cabe recurso de revista, conforme Orientação Jurisprudencial da SDI-1, do Colendo TST;
II - Das decisões homologatórias da Justiça do Trabalho cabe impugnação das partes por meio de ação rescisória;
III- As decisões interlocutórias não são recorríveis de imediato, devendo ser objeto de impugnação quando da interposição do recurso contra a decisão definitiva;
IV- O processo do trabalho admite recurso de revista, endereçado ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho, em execução, quando a decisão for proferida com violação literal de dispositivo de lei federal, e, ainda, quando der ao mesmo dispositivo de lei interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho;
V- Cabe ao Plenário do Colendo TST conhecer e julgar os embargos interpostos às decisões divergentes das Turmas, inclusive tendo competência para julgamento do mesmo recurso, quando a decisão da Turma for contrária à letra da lei federal.
V, F, V, F, V
F, V, F, V, F
F, F, F, F, F
V, F, F, V, F
F, V, F, F, F
Direito Processual do Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho - TST - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2007
Examine os seguintes itens decorrentes da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho:
I - O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se de sua publicação;
II - Quanto ao prequestionamento na ação rescisória, é certo que a conclusão acerca da ocorrência de violação literal de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada, devendo a decisão rescindenda indigitar o dispositivo tido por violado;
III - O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho onde cabe, no prazo de 8 (oito) dias, no recurso ordinário, na revista, nos embargos para o Pleno, devendo guardar relação com o recurso interposto pela parte contrária;
IV- O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto à parte das matérias veiculadas impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo apropriada a interposição de agravo de instrumento;
V- Não cabem embargos para o Pleno do TST contra decisão de turma proferida em agravo de instrumento e agravo regimental, salvo para reexame dos pressupostos extrínsecos dos agravos ou da revista respectiva.
A quantidade de itens incorretos é igual a:
1
2
3
4
5
Sobre o Processo Judiciário do Trabalho:
I- Conforme entendimento do Colendo TST, o prazo de embargos declaratórios não é contado em dobro para pessoa jurídica de direito público, posto que referido instituto não tem natureza jurídica de recurso;
II- Cabe recurso ex officio das decisões contra o Distrito Federal, salvo se a condenação for de valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos ou quando a decisão estiver fundamentada em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal;
III- O Procurador do Distrito Federal tem mandato legal, nos termos da Constituição, representando a Administração Pública Direta e Indireta em juízo independentemente de mandato judicial;
IV- O Colendo TST deferiu o batizado Plano Collor, decorrente da Lei federal n. 8030/90, aos empregados públicos das entidades fundacionais do Distrito Federal;
V- Mesmo após a sentença, a superveniência de regime estatutário, em substituição ao celetista, limita a execução ao período celetista.
A quantidade de itens corretos é igual a:
1
2
3
4
5
Indeferida pelo Juiz da Vara do Trabalho a oitiva de testemunha, com os protestos da parte, caberá:
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