Questões de Direito Processual do Trabalho da Fundação Carlos Chagas (FCC)

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A Consolidação das Leis do Trabalho prevê algumas regras que diferenciam os tipos procedimentais das ações que tramitam na Justiça do Trabalho, notadamente quanto ao número de testemunhas que cada parte pode indicar para oitiva em audiência. Assim, para os ritos sumaríssimo, ordinário e inquérito judicial para apuração de falta grave, o número d e testemunhas será, respectivamente,

  • A. três − quatro − cinco.
  • B. duas − três − três.
  • C. três − cinco − seis.
  • D. duas − cinco − cinco.
  • E. duas − três − seis.

Apolo, auditor empregado da empresa de auditoria externa Fenix S/A, foi dispensado por justa causa diante da alegação de desídia no desempenho das suas funções. O trabalhador pretende ajuizar reclamatória trabalhista questionando o motivo da rescisão e postulando o pagamento de verbas rescisórias e horas extraordinárias não remuneradas. No caso, trata-se de empregador que promove realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho. De acordo com as regras de competência territorial Apolo deverá ingressar com a ação:

  • A. Somente no local da prestação de serviços.
  • B. No foro de celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.
  • C. Não havendo regras na Consolidação das Leis do Trabalho sobre a matéria, poderá escolher qualquer comarca do Estado em que tem seu domicílio.
  • D. No foro de eleição previsto no contrato de trabalho firmado entre as partes.
  • E. Na sede da empresa ou na capital do Estado em que ocorreu a contratação.

O empregado “A” propôs reclamação trabalhista em face da empresa prestadora de serviços, sua empregadora, e da empresa tomadora desses serviços, postulando a condenação delas, sendo a segunda em caráter subsidiário, a pagar-lhe títulos que somariam R$ 20.000,00 (vinte mil reais), valor dado à causa na inicial. Em audiência, o autor celebrou acordo com a empresa prestadora de serviços, para pagar-lhe R$ 10.000,00 (dez mil reais) em 10 prestações mensais iguais de R$ 1.000,00, sem especificar quais os títulos estariam sendo objeto da transação. Ajustaram que, com o pagamento total do acordo, o trabalhador daria quitação geral à empregadora, para mais nada reclamar em relação ao extinto contrato. Ficou também acertado que, caso o acordo não fosse pago, o feito retornaria à fase de conhecimento, prosseguindo em face de ambas as rés. A empresa tomadora de serviços, embora presente à audiência, não assinou o acordo.

Homologado o acordo e tendo a empresa prestadora de serviços pago somente três prestações, o trabalhador requereu a reinclusão do feito em pauta de conhecimento, para prosseguimento em face das duas rés. Retomada a audiência, a empresa prestadora de serviços sustentou que teria sido excluída do feito, uma vez que não tinha celebrado o referido acordo e, por isso, a ele não poderia ser obrigada. Requereu que seu nome fosse retirado do polo passivo. Caso rejeitado o requerimento, requereu que o juiz especificasse quais os títulos estariam sendo dela demandados, tomadora de serviços, uma vez que havia sido homologado um acordo sem essa especificação e paga parte dele.

Tudo considerado, os requerimentos da tomadora de serviços deveriam ser:

  • A. o primeiro deferido, ficando prejudicado o segundo. A homologação do acordo teria tornado certo o que antes constituía res dubia e, não tendo intervindo a tomadora de serviços, fica ela desobrigada dessa transação, não podendo por ela ser prejudicada, nem podendo a mesma transação, uma vez homologada e fazendo certas determinadas obrigações, desconstituir-se automaticamente para voltar ao estágio anterior e tornar incertas todas as obrigações já acertadas e fazer renascer outras que teriam sido objeto de renúncia no bojo dela.
  • B. o primeiro indeferido, porque não teria havido, com o acordo, determinação de sua exclusão do feito, e o segundo deferido, mandando o juiz que o calculista da Vara os especificasse, uma vez que alguns títulos poderiam ser de responsabilidade dela, tomadora, e outros não, sendo necessária a especificação para a realização de sua defesa.
  • C. indeferidos ambos, uma vez que, não pago o acordo, o processo deveria voltar à fase de conhecimento e não haveria necessidade de especificar os títulos pagos ou transacionados, porque o valor pago poderia ser deduzido de eventual condenação.
  • D. o primeiro deferido, ficando prejudicado o segundo, porque a homologação do acordo fez coisa julgada entre as partes, de modo que somente por ação rescisória poderia ser desconstituído. Se houve omissão em determinar a exclusão da empresa tomadora de serviços, essa omissão é irrelevante, porque não foi objeto de embargos de declaração, beneficiando-se ela, de um modo ou de outro, da coisa julgada material formada em seu favor.
  • E. o primeiro indeferido, abrindo-se prazo para o autor emendar a inicial, esclarecendo quais o títulos que teriam sido pagos ou não com o acordo, prejudicado o segundo requerimento.

Imediatamente após o encerramento da instrução, descobrindo a parte autora, em razão de comentários ouvidos na sala de audiências, que o juiz é amigo íntimo da parte contrária, requereu, em razões finais, que ele julgasse procedente o pedido ou acolhesse a exceção de suspeição.

No caso, o requerimento da parte

  • A. foi correto, mas a ordem de dedução das questões foi incorreta.
  • B. foi incorreto, mas a ordem não o foi.
  • C. foi incorreto, mas a forma foi correta.
  • D. e a exceção de suspeição deveriam ter sido levantados no momento da resposta, apurando-se antes a amizade íntima.
  • E. foi incorreto e não cabe exceção de suspeição com fundamento em simples boatos.

Um trabalhador foi contratado, no Rio de Janeiro, por uma empresa italiana, com filial na mencionada cidade, para prestar serviços em Milão. Tendo prestado serviços por três anos e não tendo recebido seus créditos, ingressou com uma ação na Justiça Italiana, na qual obteve decisão a si favorável, por sentença devidamente transitada em julgado. Retornando ao Brasil, e fixando domicílio em São Paulo, promoveu a homologação da sentença italiana e pretende agora executá-la. Para tanto, é competente

  • A. a Vara Cível do Rio de Janeiro, a quem for distribuída a execução.
  • B. a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, a quem for distribuída a execução.
  • C. o juízo de Milão, que foi o prolator da sentença.
  • D. a Vara do Trabalho de São Paulo, a quem for distribuída a execução.
  • E. a Vara Cível de São Paulo, a quem for distribuída a execução.

Em relação ao rito dos recursos repetitivos no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, considere:

I. Sempre que houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão será afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria qualificada de seus membros, mediante requerimento do Ministro Relator, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre as diversas Turmas do Tribunal.

II. Nos procedimentos de recursos repetitivos, o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho poderá admitir manifestação de pessoa, órgão ou entidade com interesse na controvérsia, que ingressará no processo como assistente litisconsorcial.

III. O julgamento do processo que esteja sob o rito dos recursos repetitivos se dará com preferência sobre os demais, sendo incluído em pauta na Seção Especializada ou no Tribunal Pleno após transcorrido o prazo para o Ministério Público e remetida cópia do relatório aos demais Ministros.

IV. Caso a questão afetada e julgada sob o rito dos recursos repetitivos também contenha questão constitucional, a decisão proferida pelo Tribunal Pleno não obstará o conhecimento de eventuais recursos extraordinários sobre a questão constitucional.

V. Recebido ofício do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, os Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho suspenderão os recursos interpostos em casos idênticos aos afetados como recursos repetitivos, até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho.

Está correto o que se afirma APENAS em

  • A. II, IV e V.
  • B. I, II e V.
  • C. II, III e IV.
  • D. I, II e III.
  • E. III, IV e V.

Tendo ocorrido uma ríspida discussão entre o reclamante e o reclamado durante a audiência, o juiz resolveu suspendê-la, por 30 minutos, e mandou que todos se retirassem da sala de audiências. O reclamado, no entanto, manteve-se sentado mesmo depois de insistentes apelos. O juiz determinou, então, que os guardas da segurança do foro retirassem o recalcitrante do local à força, oportunidade em que o reclamado começou a dirigir vários xingamentos ao juiz, sacou arma de fogo que portava e apontando-a para o juiz, disse que não poderia ser removido dali, porque era militar e não estaria obrigado a acatar ordens de um juiz do trabalho. Na sequência, o juiz, em ato de coragem, dada a gravidade da ameaça, deu voz de prisão ao reclamado, mandou que a segurança o desarmasse e o levasse com ele, juiz, à delegacia de polícia, para lavratura do auto de prisão em flagrante.

Tudo considerado, nesse caso, a atuação do juiz

  • A. foi incorreta, porque ele não teria competência para promover a prisão de um militar e determinar que fosse desarmado.
  • B. foi correta, mas a lavratura do flagrante deveria ter ocorrido na própria sala de audiências.
  • C. não foi correta, porque ele deveria ter solicitado desde logo força policial para acompanhar o ocorrido.
  • D. foi correta, porém somente até o momento em que o militar se identificou.
  • E. foi correta, porque a prisão foi em flagrante.

É de amplo domínio popular o consagrado ditado “não basta alegar é preciso provar”. Nesse contexto, em relação ao instituto das provas no Processo Judiciário Trabalhista, conforme norma legal aplicável,

  • A. caso a testemunha não saiba falar a língua nacional o seu depoimento será feito por meio de intérprete indicado pela parte e as despesas com tal ato serão arcadas pela União.
  • B. nas ações trabalhistas que tramitam pelo rito sumaríssimo cada parte poderá ouvir até 5 testemunhas.
  • C. o documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
  • D. as testemunhas das partes somente serão ouvidas se for apresentado rol de testemunhas em até 15 dias antes da audiência, seja qual foi o rito processual.
  • E. nas ações que tramitam pelo rito sumaríssimo não cabe produção de prova pericial visto que a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias do seu ajuizamento.

Em relação à competência da Justiça do Trabalho, conforme normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho aplicáveis a matéria,

  • A. a regra da competência das Varas do trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
  • B. a competência da Vara do Trabalho se dá pelo local em que o empregado tenha domicílio, como regra, em razão do princípio da proteção ao trabalhador.
  • C. quando for parte na ação agente ou viajante comercial, a competência da Vara do Trabalho será determinada pelo local onde está sediada a matriz da empresa.
  • D. não compete à Vara do Trabalho o julgamento dos dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice.
  • E. as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO decorrentes da relação de trabalho não estão abrangidas na competência da Justiça do Trabalho, mas sim da Justiça Comum Federal.

O Princípio da oralidade é de suma importância no processo do trabalho, daí por que as audiências são o ponto forte do procedimento de uma reclamatória trabalhista em primeiro grau de jurisdição. Sobre audiências é correto afirmar:

  • A. O não comparecimento do reclamante em Audiência Inicial ou Una importa em revelia, além da confissão quanto à matéria fática.
  • B. Serão públicas como regra e realizadas em dias úteis previamente fixados, entre oito e dezoito horas, não podendo ultrapassar cinco horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.
  • C. Caso o juiz não houver comparecido em até dez minutos após a hora marcada para a audiência, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.
  • D. O não comparecimento do reclamado em Audiência Inicial ou Una importará em remarcação da mesma por uma única vez, para garantir a ampla defesa e o contraditório, arcando a parte ausente com multa fixada pelo juiz.
  • E. Terminada a apresentação da defesa do reclamado em audiência o juiz deverá suspender a sessão e marcar nova audiência para que o reclamante possa apresentar sua réplica e indicar as provas que pretende produzir, sob pena de nulidade processual.
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