Questões de Direito Processual do Trabalho da Fundação Carlos Chagas (FCC)

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Afrodite, empregada doméstica, ajuizou ação reclamatória trabalhista em face de sua ex-empregadora Minerva, postulando o pagamento de horas extras, férias e 13o salários não adimplidos. A ação foi julgada procedente em parte, uma vez que foram acolhidos apenas os pedidos de férias e 13o salários, sendo rejeitado o pedido de horas extras. No caso proposto, o valor, bem como a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais, será de

  • A. 2% sobre o valor da condenação a cargo da parte vencida, ou seja, da reclamada.
  • B. 1% sobre o valor de cada pedido acolhido sob a responsabilidade da reclamada e 1% sobre o pedido não acolhido sob a responsabilidade da reclamante.
  • C. 2% sobre o valor dos pedidos acolhidos, com redução proporcional ao pedido não acolhido, sob a responsabilidade da reclamada.
  • D. 2% sobre o valor da causa, pagas pela reclamante, porque não houve procedência total dos pedidos requeridos.
  • E. 1% sobre o valor da causa, a cargo da reclamada, visto que houve procedência apenas parcial.

Em relação às capacidades de postular e de estar em juízo, conforme normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho,

  • A. nos dissídios individuais os empregados e empregadores somente poderão estar em juízo se estiverem representados por advogado particular ou de entidade sindical.
  • B. nos dissídios coletivos trabalhistas, as partes representadas pelos entes sindicais, deverão ter a necessária assistência por advogado.
  • C. a constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.
  • D. a reclamação trabalhista do menor de 18 anos somente será acolhida se feita por órgão do Ministério Público do Trabalho.
  • E. os maiores de 18 e menores de 21 anos poderão pleitear perante a Justiça do Trabalho sem a assistência de seus pais ou tutores, desde que assistidos por advogado.

O reclamante Perseu e seu advogado compareceram na audiência designada em reclamação trabalhista para às 13h00min. Naquele dia, o juiz iniciou a pauta de audiências pontualmente, mas, em razão da complexidade das audiências anteriores, a audiência de Perseu somente foi apregoada às 13h20min. Adentraram à sala de audiência a reclamada e o advogado do reclamante, informando ao Juiz que seu cliente Perseu já tinha ido embora, em razão do atraso no pregão. Nessa

  • A. será decretada a revelia na própria audiência, porque o atraso não foi superior a 30 minutos e o reclamante deveria ter esperado.
  • B. independente do tempo do atraso não haverá consequência processual ao reclamante porque o seu advogado estava presente e o representará, sendo realizada normalmente a audiência.
  • C. a audiência não deve ser adiada e o processo será arquivado diante da ausência do reclamante.
  • D. o juiz deverá designar outra audiência porque seu atraso foi superior a 15 minutos, saindo intimados sobre a data da nova audiência a reclamada e o reclamante, este por seu advogado presente.
  • E. se o atraso fosse superior a 30 minutos a audiência deveria ser adiada, mas como foi de apenas 20 minutos o processo deverá ser arquivado.

Hercules ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa Deuses da Paixão S/A, pretendendo o pagamento de indenização por dano moral e adicional de insalubridade. O valor da somatória dos dois pedidos não ultrapassa 40 vezes o salário mínimo na data do ajuizamento. Para tentar provar suas alegações, o reclamante pretende ouvir cinco testemunhas, bem como requerer a prova pericial. Nessa situação, em relação à matéria de provas,

  • A. poderá ouvir somente duas testemunhas e deve ser realizada a prova pericial.
  • B. poderá ouvir três testemunhas e a prova pericial não pode ser realizada em razão do rito processual.
  • C. todas as cinco testemunhas podem ser ouvidas e deve ser realizada a prova pericial.
  • D. somente poderá ouvir duas testemunhas e a prova pericial não pode ser realizada em razão do rito processual.
  • E. poderá ouvir três testemunhas desde que a reclamada também traga três testemunhas e deve ser realizada a prova pericial.

O reclamado Netuno foi condenado a pagar horas extras e indenização por dano moral e material em razão de agressões verbais e físicas a seu empregado, que exercia as funções de motorista particular. Não recorreu da sentença e se iniciou a execução. Nessa hipótese, conforme regras contidas na Consolidação das Leis do Trabalho,

  • A. elaborada a conta e tornada líquida a sentença exequenda, o juiz deverá abrir às partes prazo comum de 5 dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
  • B. requerida a execução, o juiz mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que pague o valor da condenação, acrescido de contribuições sociais devidas à União, em 5 dias, ou garanta a execução nesse prazo, sob pena de penhora.
  • C. garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 15 dias para apresentar embargos, cabendo o prazo de 5 dias ao exequente para impugnação.
  • D. a matéria de defesa dos embargos à execução será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação, não cabendo, nesta fase, arguição de prescrição da dívida e prova testemunhal.
  • E. julgada subsistente a penhora, o juiz mandará proceder à avaliação dos bens penhorados e, concluída esta, ocorrerá a arrematação que será que fará em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exequente a preferência para a adjudicação.

Maria ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora a Empresa “Y” pleiteando diferenças de horas extras e danos morais. A sentença concedeu os benefícios da justiça gratuita à Maria e julgou a reclamação procedente em parte, concedendo apenas as diferenças de horas extras. Sabendo-se que as partes foram intimadas da sentença em 08/10/2015 (5a feira), através do Diário Oficial; que a Reclamada, inconformada, interpôs Embargos de Declaração em 13/10/2015 (3a feira), os quais foram acolhidos e julgados improcedentes e intimadas as partes desta decisão na 5a feira, dia 22/10/2015, também através do Diário Oficial, o prazo final para interposição de Recurso Ordinário é dia

  • A. 26/10/2015 (2a feira), para ambas as partes, tendo em vista que os Embargos de Declaração acolhidos, mas julgados improcedentes não devolvem integralmente o prazo para interposição do Recurso Ordinário.
  • B. 30/10/2015 (6a feira), somente para a Reclamada, que interpôs os Embargos de Declaração. Maria não pode mais ingressar com Recurso Ordinário, pois não observou o prazo legal para sua interposição, não se beneficiando da devolução do prazo dos Embargos de Declaração interpostos pela Reclamada.
  • C. 30/10/2015 (6a feira), para ambas as partes, uma vez que os Embargos de Declaração acolhidos mesmo que julgados improcedentes devolvem a totalidade do prazo para Recurso Ordinário.
  • D. 26/10/2015 (2a feira), somente para a Reclamada, que já demonstrou seu inconformismo contra a sentença, interpondo Embargos de Declaração, precluindo o direito de Maria em recorrer.
  • E. 30/10/2015 (6a feira), para a Reclamada e 09/11/2015 (2a feira), para a Reclamante, uma vez que é beneficiária da justiça gratuita, possuindo prazo em dobro para recorrer.

Ernesto ajuizou reclamação trabalhista em face da Empresa “T”, dando à causa o valor de R$ 20.000,00. Na audiência designada, o advogado de Ernesto informou que sua testemunha Joana, convidada oralmente, não compareceu, razão pela qual requereu a designação de nova data para realização da audiência. Neste caso, o Juiz deverá

  • A. indeferir a designação de nova data para a audiência, pois Ernesto deveria ter arrolado sua testemunha cinco dias antes da data de sua realização.
  • B. indeferir a designação de nova data para audiência, pois Ernesto deveria comprovar documentalmente o convite para sua testemunha.
  • C. indeferir a designação de nova data para a audiência, pois Ernesto deveria ter arrolado suas testemunhas com a petição inicial, o que não fez.
  • D. deferir a designação de nova audiência, pois no processo trabalhista as testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, podendo ser intimadas as que não comparecerem, a requerimento da parte.
  • E. deferir a designação de nova audiência, pois no processo trabalhista o reclamante e o reclamado comparecerão à audiência acompanhados de suas testemunhas, apresentando, nesta ocasião, as demais provas, sendo facultada a redesignação de nova data, se solicitado pelas partes, ante o não comparecimento de suas testemunhas.

No tocante aos recursos no processo do trabalho e de acordo com a legislação trabalhista, considere: I

. O agravo de instrumento, em regra, se destina a destrancar despachos que denegarem seguimento a interposição de recursos, não se destinando a atacar decisões interlocutórias, uma vez que estas são irrecorríveis de imediato.

II. Os termos de conciliação homologados pela Justiça do Trabalho são irrecorríveis, salvo para a Previdência Social, quanto às contribuições que lhe forem devidas.

III. O recurso extraordinário não é cabível na Justiça do Trabalho, uma vez que não está previsto no rol dos recursos previstos na CLT (embargos, recurso ordinário, recurso de revista e agravo).

IV. Havendo recurso, as custas devidas para a parte que for obrigada ao seu recolhimento, deverão ser pagas e comprovadas dentro do prazo recursal, sob pena de deserção.

Está correto o que consta em

  • A. III e IV, apenas.
  • B. I, II, III e IV.
  • C. I e II, apenas.
  • D. I, II e IV, apenas.
  • E. II, III e IV, apenas.

Na reclamação trabalhista movida contra a Empresa “S”, Leila está assistida pelo sindicato de sua categoria profissional, alegando que recebe salário de R$ 1.200,00 mensais e requerendo os benefícios da justiça gratuita, comprovando sua condição de miserabilidade, não podendo suportar o ônus da condenação sem prejuízo de seu próprio sustento. Neste caso, sendo julgada procedente a reclamação,

  • A. não há direito ao pagamento de honorários advocatícios, pois pela regra do jus postulandi, Leila poderia se fazer representar sozinha no processo do trabalho, tendo sido sua a escolha do patrocínio através de sindicato, portanto, arcará com os honorários devidos, abatidos de seu crédito na condenação.
  • B. caberá condenação somente em honorários advocatícios, pois no caso de assistência pelo sindicato, se defere apenas um dos pedidos.
  • C. caberá somente os benefícios da justiça gratuita, pois a previsão legal é a de que o sindicato deve patrocinar o empregado sem nada receber.
  • D. não há direito aos honorários advocatícios, pois Leila recebe mais do que um salário mínimo.
  • E. caberá condenação em honorários advocatícios, bem como poderá ser deferido os benefícios da justiça gratuita pelo Juiz.

Na Justiça do Trabalho, o reclamante incorrerá na perda do direito de reclamar pelo período de seis meses, quando

  • A. tiver distribuído reclamação verbal, deixando de apresentar-se à Secretaria ou ao Cartório para reduzí-la a termo, no prazo de 24 horas, sem justificativa.
  • B. tiver distribuído reclamação verbal, deixando de apresentar-se à Secretaria ou ao Cartório para reduzí-la a termo, no prazo de 48 horas, sem justificativa.
  • C. deixar de comparecer à primeira audiência em que deveria estar presente, sem justificativa, por duas vezes.
  • D. deixar de comparecer à segunda audiência em que deveria estar presente, sem justificativa, estando intimado para prestar depoimento.
  • E. apresentar-se judicialmente sem estar portando um documento de identificação com foto, sem justificativa, por duas vezes.
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