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Direito Processual do Trabalho - Atos, termos e prazos processuais - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2015
De acordo com a jurisprudência pacífica do TST, a intimação
Direito Processual do Trabalho - Atos, termos e prazos processuais - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2015
Maria ajuizou ação trabalhista em face de Supermercado Cidade Maravilhosa Ltda. Durante a audiência inaugural, as partes conversaram e se aproximaram da conciliação, mas alguns detalhes impediram a homologação definitiva. Sendo assim, o patrono do réu aduziu sua defesa e documentos e ambas as partes requereram o adiamento, ante a real possibilidade de transação. O juiz deferiu o requerimento, mas intimou desde logo as testemunhas presentes, consignando em ata a intimação dos litigantes para prestarem depoimento pessoal na próxima assentada designada, advertindo-os de que a ausência acarretaria a confissão. Duas semanas antes da audiência de prosseguimento, o advogado da autora protocolizou petição na qual requereu novo adiamento por conta da dificuldade de transacionar. O juiz despachou "aguarde-se a audiência", em virtude de sua proximidade. Entretanto, no dia designado, compareceram apenas as testemunhas intimadas, o réu e seu advogado, o qual requereu a caracterização da confissão ficta do autor. Nesse caso, o requerimento de confissão deve ser
Direito Processual do Trabalho - Atos, termos e prazos processuais - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2015
José foi admitido em 21/01/2010 como motorista da Empresa Andaluz Ltda., tendo lá trabalhado até o dia 03/03/2013, quando foi dispensado sem justa causa. Em 03/02/2015, José foi ao Sindicato dos Rodoviários e relatou as suas pendências com a antiga empregadora. Em 20/02/2015, o Sindicato ajuizou ação trabalhista em nome próprio, a fim de pleitear horas extras e diferenças salariais para o motorista José. Na audiência inaugural, a ré arguiu a ilegitimidade passiva ad causam do Sindicato, sob o argumento de a parte autora estar pleiteando direito individual heterogêneo. O juiz acolheu a preliminar e extinguiu o processo sem apreciação do mérito. O Sindicato não recorreu e a sentença terminativa transitou em julgado no dia 02/06/2015. No dia 03/06/2015, José ajuizou ação individual em face da Empresa Andaluz Ltda., com os mesmos pedidos de horas extras e diferenças salariais, mas, desta vez, a ré suscitou a prescrição bienal em sua contestação. Nesse caso, o juiz deve
Gilda ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa G tendo sido a referida reclamação julgada totalmente improcedente. Sabendo-se que o valor atribuído à causa foi de R$ 200.000,00, e que Gilda não é beneficiária da justiça gratuita, para ajuizar Recurso Ordinário, Gilda
Conforme previsão legal e jurisprudência sumulada pelo Tribunal Superior do Trabalho sobre o jus postulandi na Justiça do Trabalho:
Direito Processual do Trabalho - Forma de reclamação e notificação - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2015
Sobre a petição inicial no processo do trabalho, considere:
I. Petição inicial desacompanhada de documento indis- pensável à propositura da ação ou que não preenche outro requisito legal, deve se indeferida de plano pelo juiz.
II. Verificando o juiz que a petição inicial não contém pedido expresso de incidência de juros e de correção monetária, deve conceder à parte o prazo de dez dias para que o autor a emende, sob pena de impossibi- lidade de aplicação da atualização na liquidação.
III. A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade.
IV. A petição inicial de ação rescisória deve vir acompa- nhada de prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda, sob pena de indeferimento de plano.
V. A petição inicial de ação rescisória deve vir acom- panhada de prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda. Verificando o relator a ausência de tal comprovação, abrirá prazo de dez dias para que o autor o faça, sob pena de indeferimento.
De acordo com a jurisprudência pacífica do TST, está correto o que consta APENAS em
Considere as seguintes hipóteses:
I. Indeferimento da petição inicial.
II. Indeferimento do requerimento da realização de perícia para apuração de periculosidade.
III. Juiz acolhe alegação de litispendência.
IV. Juiz acolhe alegação de coisa julgada.
Caberá Recurso Ordinário nas hipóteses indicadas APENAS em
O advogado que representa a reclamada em um dissídio individual trabalhista entende que determinado ato processual praticado pelo Magistrado encontra-se eivado por vício. Nesse caso,
Considere:
I. Interposição de Recurso Ordinário para Tribunal Regional do Trabalho.
II. Interposição de Recurso de Revista para o Tribunal Superior do Trabalho.
III. Agravo de Petição contra decisão em Embargos à Execução proferida por juiz de Vara do Trabalho.
IV. Agravo de Instrumento proposto em face de decisão reconhecendo a deserção de Recurso Ordinário proferida por juiz de Vara do Trabalho.
O jus postulandi das partes, estabelecido no artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho abrange as hipóteses indicadas APENAS em
Direito Processual do Trabalho - Princípios do Direito Processual do Trabalho - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2015
O princípio da oralidade possui grande influência na sistemática processual trabalhista, razão pela qual a audiência é um dos atos processuais de maior relevância. Observadas as normas legais sobre as audiências que ocorrem nos dissídios individuais,
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