Questões de Direito Processual do Trabalho da Fundação Carlos Chagas (FCC)

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A empresa Semideuses foi condenada em reclamação trabalhista por decisão em primeiro grau de jurisdição. Apresentou recurso contra a sentença, cujo processamento foi denegado em razão da falta de preparo. Para reverter essa última decisão deverá interpor

  • A. recurso ordinário em 8 dias.
  • B. recurso de revista em 8 dias.
  • C. agravo de petição em 5 dias.
  • D. agravo de instrumento em 8 dias.
  • E. reclamação correcional em 5 dias.

Depois de desconsiderada a personalidade jurídica da executada, seu sócio foi integrado ao polo passivo e citado para pagar o crédito trabalhista em 48 horas, sob pena de execução forçada. Mantido o silêncio, foi penhorado um dos seus imóveis. Ele embargou à execução por discordar dos critérios de atualização monetária e incidência dos juros de mora, mas seu pedido foi rejeitado e julgada subsistente a penhora. Depois de reavaliado o bem e antes de ser designada a arrematação, o exequente manifestou interesse em adjudicar o bem, complementando o valor da avaliação, haja vista a diferença de R$ 10.000,00 entre ela e o crédito exequendo, o que foi deferido e homologado por sentença. Inconformado, poderá o executado

  • A. ajuizar embargos à adjudicação.
  • B. impetrar mandado de segurança.
  • C. ajuizar ação rescisória.
  • D. interpor recurso ordinário.
  • E. interpor agravo de instrumento.

De comum acordo entre o Sindicato dos Comerciários e as Lojas Azur Ltda., em 30/08/2010 instaurou-se dissídio coletivo de natureza econômica perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 25a Região. Entretanto, não se conseguiu entabular acordo entre as partes, tendo sido proferida sentença normativa em 23/04/2011. Inconformado, o empresário suscitado interpôs recurso ordinário ao TST. Passados seis meses sem que houvesse a sua apreciação ou, tampouco, a observância da sentença normativa, em 23/10/2011 o Sindicato ajuizou ação de cumprimento em face de Lojas Azur Ltda., postulando a efetivação das cláusulas erigidas pelo Tribunal. Contestada a demanda, em 25/09/2012 foi julgado procedente o pedido, tendo esta sentença transitado em julgado em 30/10/2012. Neste mesmo dia, foi apreciado o recurso ordinário pelo TST e reformada a sentença normativa, tendo esta decisão transitado em julgado em 20/11/2012. Em vista da situação referida e de o Sindicato ter requerido o início da execução da sentença proferida na ação de cumprimento em 05/12/2012, o

  • A. executado deve ajuizar ação rescisória contra a decisão proferida na ação de cumprimento, haja vista a ofensa à coisa julgada da decisão proferida no dissídio coletivo.
  • B. executado deve ajuizar ação rescisória contra a decisão proferida na ação de cumprimento, haja vista a inexistência do trânsito em julgado da decisão proferida no dissídio coletivo à época do ajuizamento da ação de cumprimento.
  • C. executado deve apresentar exceção de pré-executividade ou impetrar mandado de segurança para atacar a execução calcada na decisão proferida na ação de cumprimento.
  • D. exequente deve ajuizar ação rescisória contra a decisão que reformou a sentença normativa, uma vez que já transitada em julgada a decisão proferida na ação de cumprimento.
  • E. executado deve alegar a prescrição das pretensões certificadas na decisão proferida na ação de cumprimento, uma vez que passados mais de dois anos da sentença normativa proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 25ª Região.

Quanto à arrematação,

  • A. não havendo licitante, e não requerendo o exequente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente.
  • B. se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de vinte e quatro horas o sinal correspondente a 20% do preço da avaliação, perderá o direito à arrematação, voltando à praça os bens executados.
  • C. concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência mínima de quinze dias.
  • D. se na primeira praça os bens penhorados não tiverem alcançado o valor total da condenação, haverá, decorrido o prazo de dez dias, a segunda praça, na qual os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exequente preferência para a adjudicação.
  • E. o arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 30% do seu valor.

Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado

  • A. cinco dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação. A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida. Não tendo sido arroladas testemunhas na defesa, o juiz ou presidente, conclusos os autos, proferirá sua decisão, dentro de dez dias, julgando sub-sistente ou insubsistente a penhora.
  • B. dez dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação. A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida. Não tendo sido arroladas testemunhas na defesa, o juiz ou presidente, conclusos os autos, proferirá sua decisão, dentro de dez dias, julgando subsistente ou insubsistente a penhora.
  • C. cinco dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação. A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida. Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de cinco dias.
  • D. dez dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação. A matéria de defesa será restrita à impugnação da liquidação apresentada pelos credores trabalhista e previdenciário. Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de dez dias.
  • E. quinze dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação. A matéria de defesa será restrita às alegações de penhora, cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida. Se tiverem sido arroladas testemunhas, finda a sua inquirição em audiência, o escrivão ou secretário fará, dentro de quarenta e oito horas, conclusos os autos ao juiz ou presidente, que proferirá sua decisão.

Quanto à execução,

  • A. o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo petição fere direito líquido e certo, diante da ausência de efeito suspensivo dos recursos trabalhistas.
  • B. os descontos previdenciários e fiscais não devem ser efetuados pelo juízo executório, salvo quando a sentença exequenda tenha sido omissa sobre a questão, dado o caráter de ordem pública ostentado pela norma que os disciplina. A ofensa à coisa julgada somente poderá ser caracterizada na hipótese de o título exequendo, expressamente, afastar a dedução dos valores a título de imposto de renda e de contribuição previdenciária.
  • C. a atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária, salvo quando houver reconhecimento de vínculo empregatício, quando a atualização seguirá os critérios da legislação trabalhista.
  • D. na por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.
  • E. as decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos judiciais ou extrajudiciais, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executadas pela forma estabelecida na legislação trabalhista.

Sobre o sistema de composição dos conflitos no Direito Processual do Trabalho, a arbitragem é uma modalidades de

  • A. autotutela, aceita nos dissídios individuais e coletivos do trabalho.
  • B. jurisdição, aceita apenas nos dissídios individuais.
  • C. jurisdição voluntária, aceita apenas nos dissídios coletivos do trabalho.
  • D. conciliação judicial, aceita nos dissídios individuais e coletivos do trabalho.
  • E. heterocomposição, aceita apenas nos dissídios coletivos do trabalho.

É INCORRETO afirmar que compete à Justiça do Trabalho

  • A. executar as contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças declaratórias, condenatórias e dos acordos homologados em juízo.
  • B. processar e julgar as ações que envolvam o exercício do direito de greve.
  • C. executar a contribuição referente ao Seguro de Acidente do Trabalho − SAT.
  • D. processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
  • E. processar e julgar outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.

Em relação à competência para julgar ação civil pública na Justiça do Trabalho, e com base no entendimento do TST (súmulas e orientações jurisprudenciais), é correto afirmar:

  • A. Se o dano alegado na inicial possuir abrangência suprarregional, a competência será de qualquer das Varas do Trabalho das cidades onde o dano ocorrer.
  • B. Se o dano for limitado à jurisdição de duas Varas contíguas, vinculadas ao mesmo Tribunal Regional, além destas é competente também, em qualquer caso, as Varas da sede do respectivo tribunal Regional.
  • C. Se o dano for de extensão nacional a competência originária é de qualquer dos Tribunais Regionais do Trabalho.
  • D. No caso do ajuizamento de duas ações idênticas, em juízos diferentes, a competência se fixa por aquele que primeiro tiver despachado.
  • E. No caso de dano de extensão suprarregional, a competência é de qualquer das Varas da sede dos Tribunais Regionais com jurisdição nas regiões atingidas.

A reclamação trabalhista

  • A. poderá ser escrita ou verbal. Se for escrita deverá conter a designação do Presidente da Vara, a qualificação das partes, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do advogado.
  • B. poderá ser escrita ou verbal. Se for escrita deverá conter a designação do Presidente da Vara, a qualificação das partes, o pedido, as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.
  • C. poderá ser escrita ou verbal. Se for escrita deverá conter a designação do Presidente da Vara, a qualificação das partes, uma breve exposição dos fatos, o pedido, o requerimento para a citação do réu, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.
  • D. poderá ser escrita ou verbal. Se for escrita deverá conter a designação do Presidente da Vara, a qualificação das partes, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.
  • E. para a jurisprudência majoritária não é mais possível ser ajuizada verbalmente.
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