Questões de Direito Processual do Trabalho da Fundação Carlos Chagas (FCC)

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Luciana trabalhou como publicitária para determinada agência de publicidade por quatro anos, mas nunca obteve registro de sua CTPS. Após ser dispensada, ajuizou ação trabalhista em face de seu suposto empregador. Durante a audiência inaugural, as partes acordaram, ficando combinado unicamente o pagamento de R$ 200.000,00 em dez parcelas mensais e iguais, sem o reconhecimento de vínculo de emprego e sem previsão de recolhimentos previdenciários. Intimada desta transação, a União recorreu. Nesse caso,

  • A. não cabe recurso de acordo judicial, uma vez que o termo em que foi lavrado vale como decisão judicial transitada em julgado.
  • B. não deve haver recolhimento previdenciário, uma vez que o acordo foi realizado sem o reconhecimento de vínculo empregatício.
  • C. deve haver recolhimento previdenciário apenas de Luciana sobre metade do valor acordado, observado o teto de contribuição.
  • D. deve haver recolhimento previdenciário de ambas as partes sobre o total do valor acordado, observado o teto de contribuição.
  • E. deve haver recolhimento previdenciário apenas da agência de publicidade sobre metade do valor acordado, observado o teto de contribuição.

Em relação ao dissídio coletivo, com fundamento na dou- trina, na lei e no entendimento pacífico do TST,

  • A. o dissídio coletivo é uma espécie de ação coletiva de matriz constitucional, sendo que no ordenamento ju- rídico brasileiro apenas os sindicatos das categorias econômicas e das categorias profissionais são legiti- mados para proporem o mesmo.
  • B. o dissídio coletivo de natureza jurídica é uma ação declaratória que tem por objetivo interpretar nor- ma legal de caráter geral para toda a classe trabalhadora.
  • C. decorrido mais de um ano de sua vigência, caberá revisão das decisões que fixarem condições de traba- lho, quando se tiverem modificado as circunstâncias que as ditaram, de modo que tais condições se hajam tornado injustas ou inaplicáveis.
  • D. entre os pressupostos processuais objetivos do dissídio coletivo estão a competência originária dos Tribunais, a negociação coletiva prévia, a inexistên- cia de norma coletiva em vigor e o comum acordo entre as partes.
  • E. a extensão da decisão entrará em vigor e obrigará as partes do dissídio trinta dias após a data da decisão do Tribunal que a determinou, tendo em vista ser neces- sária a adequação às novas condições de trabalho fixadas.

Quanto aos dissídios coletivos,

  • A. quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento de salários, na conformidade da decisão proferida em dissídio coletivo, poderão os empregados ou seus sindicatos, conforme a efetiva outorga de poderes de seus associados, juntando certidão de tal decisão, apresentar reclamação à Vara do Trabalho ou Juízo competente, sendo vedado questionar sobre a matéria de fato e de direito já apreciada na decisão, salvo no que se refere às cláusulas econômicas.
  • B. decorridos mais de 3 meses de sua vigência, caberá revisão das decisões que fixarem condições de trabalho, quando se tiverem modificado as circunstâncias que as ditaram, de modo que tais condições tenham se tornado injustas ou inaplicáveis. A revisão poderá ser promovida por iniciativa do Tribunal prolator, da Procuradoria da Justiça do Trabalho, das associações sindicais ou de empregador ou empregadores interessados no cumprimento da decisão.
  • C. a representação dos sindicatos para instauração da instância fica subordinada à aprovação de assembleia, da qual participem os interessados na solução do dissídio coletivo, associados ou não, em primeira convocação, por maioria de 2/3 (dois terços) dos mesmos, ou, em segunda convocação, por 2/3 (dois terços) dos presentes.
  • D. em caso de dissídio coletivo, que tenha por motivo novas condições de trabalho e no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa, poderá o Tribunal competente, na própria decisão, estender tais condições de trabalho, se julgar justo e conveniente, aos demais empregados da empresa que forem da mesma profissão dos dissidentes. O Tribunal fixará a data em que a decisão deve entrar em execução, bem como o prazo de sua vigência, o qual não poderá ser superior a 2 anos.
  • E. a decisão sobre novas condições de trabalho do dissídio coletivo poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal por solicitação de 1 ou mais empregadores, ou de qualquer sindicato destes; por solicitação de 1 ou mais sindicatos de empregados; ex officio, pelo Tribunal que houver proferido a decisão; por solicitação da Procuradoria da Justiça do Trabalho.

Hades, residente em Florianópolis, foi contratado pela empresa de bebidas Cachaça Real em sua sede na cidade de São Paulo, para trabalhar como viajante comercial. Durante o contrato esteve subordinado a filial sul da empresa, situada no município de Gramado, laborando em vários municípios da Serra Gaúcha. Para reivindicar direitos trabalhistas inadimplidos pela empregadora, será competente a Vara de Trabalho

  • A. somente em Florianópolis, foro de domicílio do autor.
  • B. em qualquer município da Serra Gaúcha, onde laborou ou em São Paulo, local da contratação.
  • C. em uma das Capitais dos três estados envolvidos: Santa Catarina, São Paulo e Rio Grande do Sul.
  • D. apenas em São Paulo, local da contratação.
  • E. somente em Gramado, local em que a empregadora tem filial e o empregado esteve subordinado.

O direito de ação que tenha por objeto anotações do contrato de trabalho em razão de reconhecimento de vínculo de emprego para fins de prova junto à Previdência Social,

  • A. prescreve em 2 anos após a dispensa sem justa causa pelo empregador.
  • B. não prescreve.
  • C. prescreve em 3 anos após o pedido de demissão do empregado.
  • D. prescreve em 5 anos após a extinção do contrato seja qual for a modalidade de ruptura.
  • E. prescreve em 2 anos para o trabalhador maior de 18 anos e 5 anos para o menor de 18 anos, após a rescisão.

No que concerne à fase de execução no Processo do Trabalho, é INCORRETO afirmar:

  • A. O Termo de Ajuste de Conduta firmado perante o Ministério Público do Trabalho e o Termo de Conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia são títulos executivos extrajudiciais.
  • B. Sendo ilíquida a sentença exequenda será determinada a sua liquidação, que deverá ser feita por cálculos ou por artigos, não cabendo o arbitramento e devendo ser intimado, o Procurador do INSS, para apresentar a conta dos valores devidos das contribuições sociais.
  • C. Serão executadas ex officio as contribuições sociais devidas em decorrência de homologação de acordo em reclamatória trabalhista.
  • D. Garantida a execução ou penhorados bens, terá a empresa executada cinco dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.
  • E. Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.

Em relação à execução de contribuições previdenciárias, considere:

 I. A Justiça do Trabalho não tem competência para a execução da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho − SAT e nem para a execução da contribuição de terceiros, limitando-se sua competência à execução das contribuições previdenciárias incidentes sobre as sentenças condenatórias em pecúnia que proferir.

II. Acordo homologado em juízo sem discriminação das parcelas sujeitas à incidência da contribuição previdenciária implica na incidência das contribui- ções para a Previdência Social sobre o valor total do acordo, independentemente do reconhecimento de vínculo de emprego.

III. É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcio- nalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão conde- natória e as parcelas objeto de acordo.

IV. A decisão homologatória de acordo equipara-se à coisa julgada material apenas para as partes que figuraram originalmente na lide, na medida em que somente poderão, em tese, impugná-la por meio de ação rescisória. Com relação às contribuições pre- videnciárias, a decisão que homologa o acordo so- mente produzirá os efeitos da coisa julgada se a União, intimada para tomar ciência da decisão, deixar transcorrer in albis o prazo judicial que lhe for assinalado para manifestação.

V. Ainda que omissa a sentença exequenda, os des- contos fiscais e previdenciários devem ser efetuados de ofício pelo juízo da execução, sem que isso caracterize ofensa à coisa julgada, salvo no caso de o título exequendo expressamente afastar a dedução dos valores a título de imposto de renda e de con- tribuição previdenciária.

De acordo com a doutrina, a legislação e a jurisprudência pacífica do TST, está correto o que consta APENAS em

  • A. I, III e V.
  • B. I, II e IV.
  • C. III, IV e V.
  • D. I, II, III e V.
  • E. II, III, IV e V.

Conforme normas disciplinadoras do Processo Judiciário do Trabalho, contidas no texto consolidado, é INCORRETO afirmar que:

  • A. os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.
  • B. a compensação, ou retenção, só poderá ser arguida como matéria de defesa.
  • C. a reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo Sindicato, pelo Ministério Público Estadual ou curador nomeado em Juízo.
  • D. os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar- se-ão nos dias úteis das 9 às 18 horas.
  • E. a penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

Juarez era empregado das Indústrias Galo Garnisé Ltda., de 03/04/2000 a 13/8/2014, quando pediu demissão. Entretanto, sob o argumento de que estava em dificuldades financeiras, o empregador não pagou suas verbas rescisórias, e Juarez acabou por processá-lo. Na fase de conhecimento, houve a procedência de seus pedidos, com trânsito em julgado logo na primeira instância. Iniciada a fase de execução, o demandado foi intimado a impugnar os cálculos, no importe de R$ 250.000,00, sob pena de preclusão, e silenciou. Mas, mesmo depois de o juiz e o exequente envidarem todos os esforços, não conseguiram penhorar bens para a satisfação do crédito trabalhista. Na verdade, o ex-empregador fechou o estabelecimento e desapareceu. Deferida a desconsideração da personalidade jurídica e incluído o sócio, Zilmar, no polo passivo, foi penhorada sua conta bancária, bloqueando-se o importe de R$ 5.000,00. Imediatamente, o sócio peticionou e requereu a reconsideração da decisão, pois se tratava de conta-salário, comprovando com a juntada de contra-cheque. Nesse caso, o juiz deve

  • A. indeferir o requerimento, uma vez que o crédito trabalhista possui preferência sobre crédito quirografário.
  • B. deferir o requerimento, uma vez que o numerário constante de conta-salário é impenhorável.
  • C. indeferir o requerimento, uma vez que o crédito trabalhista possui natureza alimentar.
  • D. deferir o requerimento, uma vez que a quantia bloqueada atinge apenas 2% do crédito trabalhista.
  • E. indeferir o requerimento, mas deve limitar o bloqueio a 30% do numerário constante da conta-salário.

Paula foi cobradora da Empresa Percheron Ltda. por doze anos, até ser dispensada sem justa causa. Ajuizou ação trabalhista e, em audiência, a ré arguiu uma justa causa genérica e sequer apresentou documentos ou produziu prova testemunhal. Diante da procedência de todos os pedidos em primeiro grau, com a prolação de sentença líquida no importe de R$ 82.537,23, a demandada recorreu, tendo recolhido as custas e o depósito recursal. Contudo, desde logo iniciou-se a execução na Vara de origem, com convolação do depósito em penhora e expedição de mandado para a complementação do restante em 48 horas. Esgotado o prazo, a executada ofereceu um caminhão, avaliado em R$ 80.000,00, em garantia, o que foi recusado pela exequente. O juiz determinou a penhora eletrônica e bloqueou o saldo devedor encontrado nas contas da Empresa. Inconformada, a empresa peticionou pedindo a reconsideração. Nesse caso, o juiz deve

  • A. indeferir e determinar a expedição de alvará para liberação do numerário bloqueado em favor da exequente, uma vez que a execução é provisória.
  • B. indeferir e intimar a executada para, se quiser, apresentar impugnação no prazo de cinco dias, uma vez que a execução é definitiva.
  • C. indeferir e intimar a executada para, se quiser, apresentar embargos à execução no prazo de cinco dias, uma vez que a execução é definitiva.
  • D. deferir e intimar a exequente a indicar os meios necessários ao prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento sem baixa.
  • E. deferir e determinar o desbloqueio, uma vez que a execução é provisória e o bem ofertado é suficiente para garantir o juízo.
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