Questões de Direito Processual do Trabalho da Fundação Carlos Chagas (FCC)

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Cabe recurso de revista, EXCETO

  • A. quando as decisões proferidas derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme do TST.
  • B. quando as decisões proferidas derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa, ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da sentença recorrida, interpretação divergente.
  • C. das decisões definitivas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de oito dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
  • D. das decisões proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.
  • E. das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, na hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.

Com relação às custas no processo trabalhista, é INCORRETO afirmar:

  • A.

    São isentos do pagamento de custas, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e as fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica.

  • B.

    No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.

  • C.

    Não sendo líquida a condenação, o juízo arbitrar-lheá o valor e fixará o montante das custas processuais.

  • D.

    Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.

  • E.

    Nos dissídios coletivos do trabalho, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 1% e serão calculadas, quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor.

Considerando os entendimentos do TST, analise as proposições abaixo.

I. O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença, salvo nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, se a causa versar sobre questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.

II. A admissibilidade do recurso de embargos contra acórdão de Turma em Recurso de Revista em fase de execução, publicado na vigência da Lei no 11.496, de 16/06/2007, condiciona-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas ou destas e a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho em relação à interpretação de dispositivo constitucional.

III. É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.

IV. Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo.

V. Em ação rescisória, a decisão desfavorável ao ente público proferida pelo juízo de primeiro grau não está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório.

Estão corretas APENAS as proposições

  • A. I, II e IV.
  • B. II, III e IV.
  • C. I, III e V.
  • D. I, II e III.
  • E. III, IV e V.

O juízo de admissibilidade, nos recursos trabalhistas

  • A. existe, exclusivamente, no juízo ad quem.
  • B. somente ocorre na fase cognitiva do feito.
  • C. existe, exclusivamente, no juízo a quo.
  • D. é irretratável no juízo a quo.
  • E. é composto de um juízo prévio (a quo) e de um juízo definitivo (ad quem).

Conforme regras contidas na Consolidação das Leis do Trabalho sobre procedimento sumaríssimo, é INCORRETO afirmar:

  • A.

    Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

  • B.

    Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

  • C.

    As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

  • D.

    Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.

  • E.

    Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado, sob pena de arquivamento da reclamação.

É INCORRETO afirmar:

  • A. No processo do trabalho a penhora deve recair sempre em dinheiro, tendo em vista a natureza alimentar do crédito trabalhista.
  • B. A execução deve ser processada da forma menos gravosa ao devedor.
  • C. A execução é de natureza real, não atingindo a pessoa do devedor.
  • D. No processo do trabalho é admissível a execução do termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia e o termo de ajuste de conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho.
  • E. No processo do trabalho são admissíveis a arrematação, a adjudicação e a remição dos bens levados à hasta pública.

Acórdão de determinado Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve sentença de primeira instância que havia indeferido o pagamento de diferenças de tíquete-alimentação, “considerando o valor recebido pela Reclamante e aquele pago aos empregados que prestam serviços na sede administrativa da Reclamada”. Conforme registrado no acórdão, é “incontroverso nos autos que a Empresa, com base nas convenções coletivas de trabalho (CCT) de 2008 e 2009, concedeu tratamento diferenciado a seus empregados, fornecendo tíquete-alimentação em valor superior aos trabalhadores que desempenham suas atividades na sede administrativa, e valores menores àqueles que prestam serviços a outros tomadores”.

Em sua decisão, o TRT considerou legítimas as seguintes cláusulas convencionais:

"Para aqueles trabalhadores que já recebem o referido benefício em função das particularidades contratuais, contraídas junto a tomadores de serviços, seja em valor inferior ou superior ao pactuado, continuarão a percebê-los nas mesmas condições e valores assegurados anteriormente à celebração do presente instrumento." “Respeitados os pisos salariais mínimos da categoria, fica facultado às empresas concederem gratificação ou remuneração diferenciadas, a seu critério, em razão do trabalho a ser exercido em postos considerados 'especiais', ou ainda, em decorrência de contrato ou exigência determinada pelo cliente − tomador de serviços − diferenciações estas que, com base no direito a livre negociação, prevalecerão somente enquanto o empregado estiver prestando serviços nas situações aqui previstas, que não servirão de base para fins de isonomia

A reclamante interpôs recurso de revista perante o TST. Nesse caso, o acórdão do TRT deve ser

  • A. reformado pelo TST, uma vez que o tratamento diferenciado entre empregados da Reclamada implicaria indiretamente, para alguns, em verdadeira redução salarial, o que é vedado pela Constituição da República.
  • B. reformado pelo TST, uma vez que a Constituição veda o estabelecimento de diferenças em relação a salários, exercício de funções e critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
  • C. reformado pelo TST, uma vez que a Constituição proíbe que haja distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.
  • D. reformado pelo TST, uma vez que as diferenciações estabelecidas entre os empregados da Reclamada não guardam relação com as funções que desempenham, sendo assim ofensivas ao princípio constitucional da isonomia.
  • E. mantido pelo TST, por ter feito prevalecer o respeito ao pactuado em negociação coletiva, havida dentro dos parâmetros para tanto estabelecidos pela Constituição.

Rafus ajuizou reclamação trabalhista em face da sua empregadora a empresa Alfa & Beta Comunicações, pleiteando o pagamento de verbas rescisórias. Houve a determinação de ser emendada a petição inicial no prazo de 10 dias. Tal determinação não foi cumprida, razão pela qual ocorreu a extinção do processo sem resolução ou julgamento do mérito. Nesta situação, sobre as custas

  • A.

    relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 1% e serão calculadas sobre o valor da causa.

  • B.

    relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 1% observado o mínimo legal e serão calculadas sobre o valor arbitrado pelo juiz.

  • C.

    relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% e serão calculadas sobre o valor estimado da condenação da ação.

  • D.

    relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% observado o mínimo legal e serão calculadas sobre o valor da causa.

  • E.

    haverá isenção do pagamento em razão da não apreciação do mérito da ação.

Carmem Lúcia, moradora da cidade satélite Gama, foi contratada pela Sede da empresa especializada em cerimônia matrimonial “Casar Ltda.”, em Brasília, para exercer a função de costureira. Após a sua contratação, Carmem Lúcia exerceu primeiramente suas atividades na filial da empresa na cidade de Vitória − Espírito Santo. Após 1 ano, foi transferida para a cidade satélite Palmas e, há 5 anos, foi novamente transferida para outra filial da empresa na cidade satélite Taguatinga, local em que exerce suas funções. Porém, Carmem Lúcia vem sofrendo assédio moral praticado pelo seu superior hierárquico no ambiente de trabalho. Tal assédio está tornando insustentável a manutenção do contrato de trabalho. Assim, Carmem Lúcia pretende ajuizar Reclamação Trabalhista visando à rescisão indireta do seu contrato de trabalho. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, Carmem Lúcia deverá ajuizar tal ação

  • A.

    em Brasília ou na cidade satélite Taguatinga.

  • B.

    em Brasília.

  • C.

    na cidade satélite Gama ou em Brasília.

  • D.

    tanto em Vitória, como nas cidades satélites de Palmas ou Taguatinga.

  • E.

    na cidade satélite Taguatinga.

Hefesta ajuizou reclamação em face da Fundação Pública “Zeus”, possuindo a causa o valor de R$ 7.000,00. Perséfone ajuizou reclamação trabalhista em face da Autarquia municipal “LL”, possuindo a causa o valor de R$ 24.800,00. Héstia ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa “CD Ltda”, possuindo a causa o valor de R$ 23.257,00. Nestes casos, o procedimento Sumaríssimo será aplicado na reclamação trabalhista proposta APENAS por

  • A.

    Perséfone e por Héstia.

  • B.

    Héstia.

  • C.

    Zeus e por Perséfone.

  • D.

    Zeus.

  • E.

    Zeus e por Héstia.

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