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Cabe recurso de revista, EXCETO
Com relação às custas no processo trabalhista, é INCORRETO afirmar:
São isentos do pagamento de custas, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e as fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica.
No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.
Não sendo líquida a condenação, o juízo arbitrar-lheá o valor e fixará o montante das custas processuais.
Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.
Nos dissídios coletivos do trabalho, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 1% e serão calculadas, quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor.
Direito Processual do Trabalho - Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Considerando os entendimentos do TST, analise as proposições abaixo.
I. O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença, salvo nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, se a causa versar sobre questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.
II. A admissibilidade do recurso de embargos contra acórdão de Turma em Recurso de Revista em fase de execução, publicado na vigência da Lei no 11.496, de 16/06/2007, condiciona-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas ou destas e a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho em relação à interpretação de dispositivo constitucional.
III. É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.
IV. Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo.
V. Em ação rescisória, a decisão desfavorável ao ente público proferida pelo juízo de primeiro grau não está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório.
Estão corretas APENAS as proposições
O juízo de admissibilidade, nos recursos trabalhistas
Conforme regras contidas na Consolidação das Leis do Trabalho sobre procedimento sumaríssimo, é INCORRETO afirmar:
Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.
Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado, sob pena de arquivamento da reclamação.
É INCORRETO afirmar:
Acórdão de determinado Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve sentença de primeira instância que havia indeferido o pagamento de diferenças de tíquete-alimentação, considerando o valor recebido pela Reclamante e aquele pago aos empregados que prestam serviços na sede administrativa da Reclamada. Conforme registrado no acórdão, é incontroverso nos autos que a Empresa, com base nas convenções coletivas de trabalho (CCT) de 2008 e 2009, concedeu tratamento diferenciado a seus empregados, fornecendo tíquete-alimentação em valor superior aos trabalhadores que desempenham suas atividades na sede administrativa, e valores menores àqueles que prestam serviços a outros tomadores.
Em sua decisão, o TRT considerou legítimas as seguintes cláusulas convencionais:
"Para aqueles trabalhadores que já recebem o referido benefício em função das particularidades contratuais, contraídas junto a tomadores de serviços, seja em valor inferior ou superior ao pactuado, continuarão a percebê-los nas mesmas condições e valores assegurados anteriormente à celebração do presente instrumento." Respeitados os pisos salariais mínimos da categoria, fica facultado às empresas concederem gratificação ou remuneração diferenciadas, a seu critério, em razão do trabalho a ser exercido em postos considerados 'especiais', ou ainda, em decorrência de contrato ou exigência determinada pelo cliente − tomador de serviços − diferenciações estas que, com base no direito a livre negociação, prevalecerão somente enquanto o empregado estiver prestando serviços nas situações aqui previstas, que não servirão de base para fins de isonomia.
A reclamante interpôs recurso de revista perante o TST. Nesse caso, o acórdão do TRT deve ser
Rafus ajuizou reclamação trabalhista em face da sua empregadora a empresa Alfa & Beta Comunicações, pleiteando o pagamento de verbas rescisórias. Houve a determinação de ser emendada a petição inicial no prazo de 10 dias. Tal determinação não foi cumprida, razão pela qual ocorreu a extinção do processo sem resolução ou julgamento do mérito. Nesta situação, sobre as custas
relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 1% e serão calculadas sobre o valor da causa.
relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 1% observado o mínimo legal e serão calculadas sobre o valor arbitrado pelo juiz.
relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% e serão calculadas sobre o valor estimado da condenação da ação.
relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% observado o mínimo legal e serão calculadas sobre o valor da causa.
haverá isenção do pagamento em razão da não apreciação do mérito da ação.
Carmem Lúcia, moradora da cidade satélite Gama, foi contratada pela Sede da empresa especializada em cerimônia matrimonial Casar Ltda., em Brasília, para exercer a função de costureira. Após a sua contratação, Carmem Lúcia exerceu primeiramente suas atividades na filial da empresa na cidade de Vitória − Espírito Santo. Após 1 ano, foi transferida para a cidade satélite Palmas e, há 5 anos, foi novamente transferida para outra filial da empresa na cidade satélite Taguatinga, local em que exerce suas funções. Porém, Carmem Lúcia vem sofrendo assédio moral praticado pelo seu superior hierárquico no ambiente de trabalho. Tal assédio está tornando insustentável a manutenção do contrato de trabalho. Assim, Carmem Lúcia pretende ajuizar Reclamação Trabalhista visando à rescisão indireta do seu contrato de trabalho. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, Carmem Lúcia deverá ajuizar tal ação
em Brasília ou na cidade satélite Taguatinga.
em Brasília.
na cidade satélite Gama ou em Brasília.
tanto em Vitória, como nas cidades satélites de Palmas ou Taguatinga.
na cidade satélite Taguatinga.
Hefesta ajuizou reclamação em face da Fundação Pública Zeus, possuindo a causa o valor de R$ 7.000,00. Perséfone ajuizou reclamação trabalhista em face da Autarquia municipal LL, possuindo a causa o valor de R$ 24.800,00. Héstia ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa CD Ltda, possuindo a causa o valor de R$ 23.257,00. Nestes casos, o procedimento Sumaríssimo será aplicado na reclamação trabalhista proposta APENAS por
Perséfone e por Héstia.
Héstia.
Zeus e por Perséfone.
Zeus.
Zeus e por Héstia.
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