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Direito Processual Penal - Recursos em Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
No que se refere a nulidades e recursos em geral, julgue os itens que se seguem.
A apelação é um recurso residual, que somente será interposto se não houver previsão expressa de cabimento de recurso em sentido estrito para a situação que se quer questionar.
Considerando as disposições legais acerca do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, julgue os itens seguintes.
A queixa ou a denúncia obrigatoriamente será instruída com documentos que façam presumir a existência do delito.
Considerando as disposições legais acerca do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, julgue os itens seguintes.
O rito a ser observado no processo e no julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos será o ordinário comum.
A Lei n.º 10.628, de 24/12/2002, que alterou o art. 84 do Código de Processo Penal, conferiu-lhe a seguinte redação:
Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.
§ 1.º A competência especial por prerrogativa de função, relativa a atos administrativos do agente, prevalece ainda que o inquérito ou a ação judicial sejam iniciados após a cessação do exercício da função pública.
§ 2.º A ação de improbidade, de que trata a Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992, será proposta perante o tribunal competente para processar e julgar criminalmente o funcionário ou autoridade na hipótese de prerrogativa de foro em razão do exercício de função pública, observado o disposto no § 1.º.
Considerando os termos da lei referida acima e a sua repercussão no âmbito da improbidade administrativa, julgue os itens a seguir.
Em razão da edição da lei supra referida, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu revigorada sua Súmula 394, que dispunha: "Cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício".
A Lei n.º 10.628, de 24/12/2002, que alterou o art. 84 do Código de Processo Penal, conferiu-lhe a seguinte redação:
Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.
§ 1.º A competência especial por prerrogativa de função, relativa a atos administrativos do agente, prevalece ainda que o inquérito ou a ação judicial sejam iniciados após a cessação do exercício da função pública.
§ 2.º A ação de improbidade, de que trata a Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992, será proposta perante o tribunal competente para processar e julgar criminalmente o funcionário ou autoridade na hipótese de prerrogativa de foro em razão do exercício de função pública, observado o disposto no § 1.º.
Considerando os termos da lei referida acima e a sua repercussão no âmbito da improbidade administrativa, julgue os itens a seguir.
Com fundamento nessa lei, é cabível a governador de estado, réu em ação de improbidade administrativa em curso na justiça comum de primeira instância, ajuizar reclamação no STF, visando preservar a competência da Excelsa Corte para processar e julgar o pedido de improbidade e obstar que o juiz reclamado possa usurpar esta competência originária.
A Lei n.º 10.628, de 24/12/2002, que alterou o art. 84 do Código de Processo Penal, conferiu-lhe a seguinte redação:
Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.
§ 1.º A competência especial por prerrogativa de função, relativa a atos administrativos do agente, prevalece ainda que o inquérito ou a ação judicial sejam iniciados após a cessação do exercício da função pública.
§ 2.º A ação de improbidade, de que trata a Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992, será proposta perante o tribunal competente para processar e julgar criminalmente o funcionário ou autoridade na hipótese de prerrogativa de foro em razão do exercício de função pública, observado o disposto no § 1.º.
Considerando os termos da lei referida acima e a sua repercussão no âmbito da improbidade administrativa, julgue os itens a seguir.
A partir da edição da lei citada, se o Ministério Público ajuizar ação de improbidade administrativa, em face de ministro de estado, na justiça de primeiro grau, deverá alegar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do dispositivo constante do § 2.º do art. 84, hipótese em que o efeito da declaração será ex tunc, apenas para as partes do processo.
A Lei n.º 10.628, de 24/12/2002, que alterou o art. 84 do Código de Processo Penal, conferiu-lhe a seguinte redação:
Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.
§ 1.º A competência especial por prerrogativa de função, relativa a atos administrativos do agente, prevalece ainda que o inquérito ou a ação judicial sejam iniciados após a cessação do exercício da função pública.
§ 2.º A ação de improbidade, de que trata a Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992, será proposta perante o tribunal competente para processar e julgar criminalmente o funcionário ou autoridade na hipótese de prerrogativa de foro em razão do exercício de função pública, observado o disposto no § 1.º.
Considerando os termos da lei referida acima e a sua repercussão no âmbito da improbidade administrativa, julgue os itens a seguir.
Mesmo antes da edição da polêmica Lei n.º 10.628/2002, o STF já havia julgado, por decisão da maioria absoluta de seus membros, que as infrações constantes da lei de improbidade administrativa (Lei n.º 8.429/1992) qualificam-se como crimes de responsabilidade quando imputadas a agentes políticos, razão pela qual essas autoridades não estão submetidas às penas da Lei n.º 8.429/1992.
A Lei n.º 10.628, de 24/12/2002, que alterou o art. 84 do Código de Processo Penal, conferiu-lhe a seguinte redação:
Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.
§ 1.º A competência especial por prerrogativa de função, relativa a atos administrativos do agente, prevalece ainda que o inquérito ou a ação judicial sejam iniciados após a cessação do exercício da função pública.
§ 2.º A ação de improbidade, de que trata a Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992, será proposta perante o tribunal competente para processar e julgar criminalmente o funcionário ou autoridade na hipótese de prerrogativa de foro em razão do exercício de função pública, observado o disposto no § 1.º.
Considerando os termos da lei referida acima e a sua repercussão no âmbito da improbidade administrativa, julgue os itens a seguir.
Evidenciado conflito negativo de competência entre juiz de direito estadual e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para processar e julgar desembargador acusado de improbidade administrativa nos termos da Lei n.º 8.429/1992, o STF será competente para resolver o conflito.
Astrogildo, deputado distrital, durante uma discussão, efetuou seis disparos de arma de fogo em Manoel, em frente a um bar localizado em um município do estado de Goiás. Carlos, policial-militar, ao chegar ao local para atender à ocorrência, observou Manoel caído em decúbito dorsal com sangue jorrando da artéria femoral e viu que três disparos o atingiram no coração. Como só restava a Manoel pouquíssimo tempo de vida, Carlos resolveu sair em perseguição a Astrogildo após este ter largado a arma do crime próximo a Adilson, seu assessor parlamentar. Sem lograr êxito, Carlos retornou ao local do crime, onde verificou que a arma havia sumido, identificou o morto, retirando seus documentos, que estavam no bolso da sua calça, arrolou como testemunhas André, de 30 anos de idade, e Marcos, de 16 anos de idade, que presenciaram o fato, e adotou todos os demais procedimentos que lhe competiam.
Com base nessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.
O local onde ocorreu o crime é classificado como interno.
Julgue os itens a seguir, acerca de citações, intimações, atos e prazos processuais.
Se um réu em processo penal, citado por edital, não comparecer em juízo nem constituir advogado, o magistrado deve suspender o processo e o curso da prescrição, até que seja nomeado defensor dativo.
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