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Direito Processual Penal - Juiz, Ministério Público, Acusado e Defensor, Assistentes e Auxiliares da Justiça - - 0000
É cabível a interposição da Apelação Criminal quando a decisão:
decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade.
do Juiz Presidente do Tribunal de Júri for contrária à decisão dos jurados.
pronunciar ou impronunciar o réu.
conceder ou negar a ordem de "habeas corpus".
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O Ministério Público da União, instituído sob a chefia do Procurador Geral da República, compõe-se dos seguintes ramos:
Ministério Público Federal, Ministério Público Militar, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios.
Ministério Público Federal, Ministério Público Eleitoral, Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União e Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios.
Procuradoria Geral da República, Procuradoria Geral da Justiça Militar, Procuradoria Geral da Justiça e Procuradoria Geral do Trabalho.
Ministério Público Federal, Advocacia Geral da União, Consultoria Geral da República e Defensoria Pública Federal.
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, Procuradoria Geral da República, Conselho Nacional da Magistratura e Conselho Nacional dos Ministérios Públicos Estaduais.
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Perante o Supremo Tribunal Federal, representam o Ministério Público da União
o Procurador-Geral da República e o Procurador-Geral da Justiça do Trabalho, alternadamente
o Procurador-Geral da República e o Vice Procurador-Geral da República, auxiliados por membros do Ministério Público Federal
o Procurador-Geral da República e os demais Procuradores-Gerais do Ministério Público da União
o Procurador-Geral da República e seu substituto legal, ouvido o Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União
o Procurador-Geral da República e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional
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O Ministério Público do Trabalho
promove a ação penal por crimes contra a organização do trabalho
não pode propor ação civil pública
atua como parte e como fiscal da lei perante a Justiça do Trabalho
segue instruções baixadas pelo Ministro do Trabalho
defende a União e suas autarquias nas reclamações trabalhistas contra elas intentadas
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Quando, no exercício de seu cargo, o fiscal do trabalho deparar com indícios da prática de crime contra a organização do trabalho, cabe-lhe, do ponto de vista da persecução penal,
de posse dos elementos indiciários, dar voz de prisão em flagrante ao suposto criminoso e conduzi-lo imediatamente à presença da Junta de Conciliação e Julgamento mais próxima
levar os elementos indiciários ao conhecimento de sua chefia imediata, para que esta entre em entendimentos com o empregador
levar os elementos indiciários ao conhecimento do Ministério Público do Trabalho, para que este promova a competente ação penal
levar os elementos indiciários ao conhecimento do Ministério Público Federal, para que este verifique a possibilidade de persecução penal
levar os elementos indiciários ao conhecimento da Polícia Federal, porque o inquérito policial é imprescindível em tais hipóteses
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A sentença penal condenatória foi proferida por juiz de direito que, posteriormente, foi promovido ao Tribunal de Justiça e, como desembargador, não pode participar do julgamento da apelação interposta pelo condenado. A razão processual de tal vedação é:
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