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Cientificado da resposta da consulta, o contribuinte deverá, em regra, adotar o procedimento por ela determinado, no prazo de:
30 dias
15 dias
10 dias
5 dias
O litígio administrativo tributário será julgado em primeira instância:
pelo Conselho de Contribuintes
pela própria autoridade lançadora
pelo superior hierárquico imediato da autoridade lançadora
pelo titular da Coordenadoria de Revisão e Julgamento Tributários
Esgotados os prazos de pagamento previstos na legislação, após tornada definitiva a decisão contrária ao sujeito passivo, sem que o pagamento ocorra, o seguinte procedimento deve ser adotado:
serão penhorados tantos bens do devedor quantos necessários à garantia da dívida
será o contribuinte uma vez mais intimado para proceder ao pagamento
será extraída Nota de Débito para envio à Procuradoria da Dívida Ativa
será o processo encaminhado ao Secretário Municipal de Fazenda
É correto afirmar quanto à lavratura de Auto de Constatação que:
dá início a procedimento prévio de ofício
implica Inscrição em Dívida Ativa do débito apurado
é efetuada por Controlador de Arrecadação Municipal
decorre da apuração de pagamento insuficiente de tributo
A interpretação e a aplicação da legislação tributária serão, sempre que possível, definidas em:
instrução normativa elaborada pela Coordenadoria de Consultas e Estudos Tributários e aprovada pelo Secretário Municipal de Fazenda
decisões dos Tribunais, conforme fixadas em súmulas expedidas pela Procuradoria Geral do Município
orientação dada pelo Secretário Municipal de Fazenda
orientação dada pelo Prefeito
O Auto de Infração somente pode ser lavrado por:
Fiscal de Rendas, Controlador de Arrecadação de Tributos Municipais e pelo Secretário Municipal da Fazenda
Fiscal de Rendas e Controlador de Arrecadação de Tributos Municipais
Controlador de Arrecadação de Tributos Municipais
Fiscal de Rendas
Em caso de alteração da imposição tributária inicial, decorrente de diligência ou perícia realizada antes da decisão de primeira instância, adotar-se-á o seguinte procedimento:
o processo será imediatamente encaminhado à autoridade lançadora
o processo será encaminhado ao Conselho de Contribuintes
novo processo administrativo deverá ser instaurado
o prazo para impugnação será reaberto
A consulta sobre interpretação e aplicação da legislação tributária não pode ser efetuada por:
grupos de estudos da legislação tributária
orgão de representação da categoria profissional
órgão de classe representante de categoria econômica
quem tiver legítimo interesse na situação objeto da consulta
Com relação ao contribuinte interessado, não se aplica aos processos administrativos tributários o princípio:
do sigilo
da legalidade
da ampla defesa
do julgador competente
Para reter os livros e documentos que interessem à ação fiscal, pertencentes ao contribuinte, não havendo ainda indícios de prática de infração, o Fiscal de Rendas deverá lavrar:
Auto de Verificação
Auto de Constatação
Termo de Apreensão
Termo de Arrecadação
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