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Um temporal muito forte provocou o destelhamento de uma empresa e houve interrupção do trabalho. Pretendendo prorrogar a jornada com o objetivo de recuperar o atraso na produção, a empresa deverá observar as seguintes condições:
jornada máxima de 10 horas pelo período de 30 dias, não havendo necessidade de autorização prévia da autoridade competente.
jornada máxima de 10 horas pelo período de 45 dias, não havendo necessidade de autorização prévia da autoridade competente.
jornada máxima de 12 horas pelo período de 90 dias, desde que competentemente autorizada.
jornada máxima de 12 horas pelo período de 45 dias, não havendo necessidade de autorização prévia da autoridade competente.
jornada máxima de 10 horas pelo período de 45 dias, desde que previamente autorizada pela autoridade competente.
O trabalho em regime de tempo parcial pressupõe jornada de até
4 horas diárias e proibição da realização de horas extras.
4 horas diárias e realização de horas extras somente se houver previsão em norma coletiva.
20 horas semanais e realização de horas extras somente se houver previsão em norma coletiva.
25 horas semanais e proibição de horas extras.
30 horas semanais e proibição de horas extras.
Um reclamante ajuíza ação trabalhista pretendendo o pagamento de horas extras. Em defesa, a reclamada reconhece a jornada declinada pelo autor, juntando aos autos prova da existência de regular acordo escrito prevendo a prorrogação de jornada, em decorrência da supressão do trabalho aos sábados. Nesse caso, a ré opôs fato
extintivo do direito do autor.
impeditivo do direito do autor.
modificativo do direito do autor.
que contém prova negativa.
que contém prova emprestada.
É possível a realização de trabalho suplementar sem o pagamento do correspondente adicional de horas extras, na hipótese de
ser necessário realizar serviços cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.
não haver habitualidade na prestação de trabalho suplementar.
ser necessária a conclusão de serviços inadiáveis.
haver expressa previsão em acordo ou convenção coletiva.
compensar-se o excesso de horas trabalhadas em um dia pela correspondente diminuição em outro.
Não faz jus à percepção de horas suplementares:
O empregado que exerce atividade externa e têm jornada fiscalizada pelo empregador.
O gerente, assim considerado o exercente de cargo de gestão e com padrão remuneratório diferenciado, nos termos da lei.
Qualquer empregado, desde que essa condição conste no contrato e seja anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no Registro de Empregado
O empregado vendedor que exerce atividade interna e fiscalizada, mas que, além do salário fixo, recebe comissões ou percentagens.
É correto afirmar que um empregado urbano que cumpre jornada das 21 (vinte e uma) horas às 5 (cinco) horas do dia seguinte trabalha:
Em horários mistos e faz jus ao adicional noturno sobre 7 (sete) horas diárias.
Em horário exclusivamente noturno e faz jus ao adicional noturno sobre 8 (oito) horas diárias.
Em horários mistos e faz jus ao adicional noturno sobre 8 (oito) horas diárias, considerando que a hora do trabalho noturno é de 52 minutos e 30 segundos.
Em horário exclusivamente noturno e faz jus ao adicional noturno sobre 9 (nove) horas diárias, considerando a redução ficta da hora noturna.
Tendo em vista a jurisprudência sumulada do Colendo TST, aponte a opção correta.
No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de vinte e quatro horas, sem prejuízo do intervalo mínimo de onze horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.
No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de vinte e quatro horas, com prejuízo do intervalo mínimo de doze horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.
No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de vinte e quatro horas, com prejuízo do intervalo mínimo de onze horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, todavia sem o respectivo adicional.
No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de vinte e quatro horas, com prejuízo do intervalo mínimo de onze horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.
No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de dezoito horas, com prejuízo do intervalo mínimo de onze horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.
Considerando a jurisprudência sumulada do Colendo TST, aponte a opção incorreta.
A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, com exceção das horas-extras e adicionais eventuais.
É inválida a concessão do Aviso Prévio na fluência da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dos dois institutos.
A remuneração do serviço complementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina prevista na Lei nº 4.090, de 1962.
O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos legais.
A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas-extras e adicionais eventuais.
Com relação a férias, é correto afirmar que:
o empregado terá direito a trinta dias de férias mesmo que tenha faltado oito dias ao serviço;
o período das férias não será computado como tempo de serviço;
nas férias concedidas em três períodos, um deles deve ser inferior a dez dias corridos;
nas férias concedidas em três períodos, um deles deve ser inferior a dez dias corridos;
a época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregado.
A percepção de prestações de acidente de trabalho da Previdência Social por mais de seis meses, consecutivos ou não, resulta ao empregado:
demissão por justa causa;
se no curso do período aquisitivo, perda do direito a férias;
perda do direito ao repouso semanal remunerado por período equivalente, quando de seu retorno;
demissão sem justa causa;
aposentadoria compulsória por invalidez.
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