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Referente ao aviso prévio, considere:
I. O aviso prévio é a comunicação que uma das partes do contrato por prazo indeterminado faz a outra, informando sobre sua intenção de rescindir o respectivo contrato, integrando tal período no tempo de serviço do empregado, independentemente se for indenizado ou trabalhado.
II. Na modalidade do aviso prévio trabalhado, o empregado escolhe se pretende reduzir sua jornada de trabalho em duas horas diárias ou deixa de trabalhar nos últimos sete dias corridos, em qualquer modalidade de rescisão do contrato de trabalho.
III. A confirmação do estado de gravidez, durante o período do aviso prévio trabalhado ou indenizado, não garante à empregada gestante a estabilidade provisória no emprego.
Está correto o que se afirma APENAS em
Quanto ao instituto do aviso prévio:
Acerca da rescisão do contrato de trabalho e do aviso prévio, assinale a opção correta.
Em relação à contagem do prazo prescricional trabalhista, de acordo com o entendimento pacificado da jurisprudência do TST,
Considerando as regras estabelecidas por lei para a concessão do aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, analise:
I. Empregado com 11 meses e 29 dias de serviço na mesma empresa, tem direito a 30 dias de aviso prévio.
II. Empregado com 1 ano e 6 meses de serviço na mesma empresa, tem direito a 36 dias de aviso prévio.
III. Empregado com 1 ano, 11 meses e 29 dias de serviço na mesma empresa, tem direito a 36 dias de aviso-prévio.
IV. Empregado com 2 anos e 9 meses de serviço na mesma empresa, tem direito a 39 dias de aviso prévio.
V. Empregado com 25 anos, 5 meses e 13 dias de serviço na mesma empresa, tem direito a 90 dias de aviso-prévio.
Está correto o que consta APENAS em
Julgue os itens a seguir, relativos a alteração contratual, comissão de conciliação prévia, férias e aviso prévio no direito do trabalho. O aviso prévio é um instituto aplicado a contratos de emprego por prazo indeterminado, não incidindo em contratos a termo, visto que, nesse tipo de pacto, as partes ajustam, desde o início, o termo final.
Um engenheiro recebeu uma notificação de aviso prévio trabalhado. Não sabendo exatamente o que significava nem quais seriam seus direitos em relação à referida notificação, procurou um advogado que o orientasse.
Dentre as orientações recebidas, está a de que o aviso prévio
Depois de concedido o aviso-prévio, o ato poderá ser reconsiderado se a
Vera é empregada da empresa S Ltda e recebe seu salário na base de tarefa. Ontem, Vera teve seu contrato de trabalho rescindido. Neste caso, para recebimento de seu aviso prévio indenizado, o cálculo será feito de acordo com
O aviso-prévio é conceituado pela Doutrina como sendo uma prévia comunicação sobre a ruptura contratual. Nos termos das normas trabalhistas aplicáveis ao instituto,
o aviso-prévio é ato unilateral devido apenas quando o empregador pretender rescindir o contrato de tra balho independentemente de haver justo motivo.
a justa causa para rescisão do contrato de trabalho não pode ser aplicada durante o período de cumpri mento do aviso-prévio.
a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo do aviso-prévio comunicado, não comportando reconsideração pela parte notificante antes de seu termo final.
a falta do aviso-prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
o valor das horas extras habituais não integra o aviso- prévio indenizado.
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