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Direito Trabalho - Aviso Prévio - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2012
Com relação ao aviso prévio, para fins de término do contrato de trabalho, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, é correto afirmar.
Julgue os itens seguintes, referentes ao contrato de emprego.
Considere a seguinte situação hipotética. O empregador Jorge, imotivadamente, manifestou desejo de romper o vínculo empregatício e conceder aviso prévio ao seu empregado Lauro, cuja remuneração é percebida quinzenalmente. Nessa situação hipotética, Lauro terá direito a optar pela redução do horário de trabalho em duas horas diárias ou a se ausentar do serviço por sete dias corridos, sem prejuízo do salário, durante o cumprimento do aviso prévio.
Em Fevereiro de 2012, Artêmis e Hera, empregadas da empresa XX, receberam aviso prévio de rescisão injustificada de contrato individual de trabalho por prazo indeterminado. Considerando que Artêmis possuía três anos de serviço na empresa XX e Hera dez anos, elas terão direito ao Aviso Prévio de
30 dias.
45 dias.
33 dias e 51 dias, respectivamente.
36 dias e 57 dias, respectivamente.
39 dias e 60 dias, respectivamente.
À luz dos princípios do direito trabalhista, julgue os itens a seguir.
Se pretender findar o contrato de trabalho com determinado empregado, sem justo motivo, então, nesse caso, o empregador terá a obrigação de indenizar o empregado com o equivalente a trinta dias de trabalho.
Marius foi contratado por prazo indeterminado pela empresa Alfa Contabilidade Empresarial. Após onze meses de trabalho, recebeu um comunicado escrito da sua dispensa sem justa causa, com a determinação para trabalhar durante o período de aviso prévio. Na presente situação, conforme legislação aplicável ao aviso prévio, é correto afirmar:
O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, será reduzido de 1 (uma) hora diária, sem prejuízo do salário integral.
É facultado ao empregado faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 7 (sete) dias corridos.
Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é obrigada a aceitar a reconsideração.
Mesmo que o empregado, durante o prazo do aviso prévio, cometa qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, ele não perde o direito ao restante do respectivo prazo.
O reajuste salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, salvo na hipótese de ter recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso.
O aviso prévio
Após treze meses de contrato de trabalho, Bruna recebeu aviso prévio de sua empregadora comunicando que o seu contrato seria extinto sem justa causa. Ao receber o aviso, Bruna ficou com dúvidas a respeito de seu horário de trabalho durante este período. Assim, dirigiu-se ao departamento de recursos humanos de sua empregadora, que respondeu que ela
poderia optar em ter seu horário de trabalho reduzido em duas horas diárias ou faltar ao serviço um dia por semana trabalhada.
deveria cumprir normalmente seu horário de trabalho, sem qualquer redução de sua carga horária.
poderia optar em ter seu horário de trabalho reduzido em duas horas diárias ou faltar ao serviço por sete dias corridos.
teria obrigatoriamente seu horário de trabalho reduzido em uma hora diária.
teria obrigatoriamente seu horário de trabalho reduzido em duas horas diárias.
Joana, empregada da empresa X, recebeu no dia 1o de Março de 2011 (terça-feira) aviso prévio da rescisão de seu contrato de trabalho sem justa causa. Joana está laborando no período do aviso, por não ser este indenizado, mas ficou com dúvidas a respeito da data da rescisão de seu contrato que constará em sua carteira de trabalho e consultou sua advogada. Esta respondeu que o prazo do aviso prévio
conta-se, incluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.
conta-se, incluindo o dia do começo e excluindo o do vencimento.
não é computado no tempo de serviço e consequentemente não estende a anotação em sua carteira de trabalho, que constará dia 1o de Março de 2011.
conta-se, excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento.
não é computado no tempo de serviço e consequentemente não estende a anotação em sua carteira de trabalho, porém constará o dia 2 de Março de 2011, pois o dia do recebimento do aviso é considerado dia trabalhado.
Monalisa, empregada da empresa I, recebeu aviso prévio comunicando-lhe que seu contrato de trabalho seria rescindido. No mencionado aviso foi lhe dada opção de sair duas horas mais cedo todos os dias trabalhados ou faltar sete dias consecutivos no final de seu aviso. Monalisa, durante o período do aviso prévio, optou por sair duas horas mais cedo de seu serviço. Ocorre que a empresa I não cumpriu o acordado e Monalisa trabalhou durante o aviso prévio sem a redução da carga horária. Neste caso, Monalisa
faz jus ao recebimento de indenização referente ao valor das horas trabalhadas acrescidas de 100%.
não faz jus ao recebimento de novo aviso prévio, devendo a empresa efetuar o pagamento das duas horas laboradas como horas extras legais.
faz jus ao recebimento de indenização referente a metade do valor do aviso em razão do seu parcial descumprimento.
faz jus ao recebimento de indenização referente a um terço do valor do aviso em razão do seu parcial descumprimento.
faz jus ao recebimento de novo aviso prévio.
Julgue os itens a seguir a respeito de direito material do trabalho.
Segundo o TST, na hipótese de aviso prévio indenizado realizado pela empresa, não tendo havido qualquer prazo trabalhado pelo empregado, o término do contrato, para todos os efeitos legais, se opera automaticamente na data da dispensa, sendo o período de trinta dias mera ficção jurídica.
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