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Direito Trabalho - Convenções Coletivas de Trabalho - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
Julgue os itens seguintes, acerca de convenções e acordos coletivos.
Estarão sujeitos a multa os empregados e as empresas que firmarem contrato individual de trabalho fixando condições diversas daquelas estipuladas em convenção ou acordo coletivo que lhes for aplicável.
A distinção entre convenção coletiva e acordo coletivo de trabalho considera
a vigência mais longa da primeira.
o conteúdo de cada um.
as partes que os celebram.
a forma do instrumento (público ou particular).
a necessidade ou não de homologação perante a Justiça do Trabalho.
Acordo de caráter normativo celebrado entre dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais:
dissídio coletivo.
sentença normativa.
acordo coletivo.
convenção coletiva.
poder normativo.
Em Convenção Coletiva, com vigência de 1 ano, ficou estabelecido adicional de 100% de horas extras. Essa vantagem
incorpora-se ao contrato de trabalho, tendo em vista a garantia da irredutibilidade salarial.
incorpora-se ao contrato de trabalho, por se tratar de direito adquirido.
incorpora-se ao contrato de trabalho, tendo em vista o princípio de proteção ao trabalhador.
não se incorpora ao contrato de trabalho, porque a cláusula convencional só é válida no prazo de sua vigência.
não se incorpora ao contrato de trabalho, em virtude da proibição de pagamento de salário complessivo.
Direito Trabalho - Convenções Coletivas de Trabalho - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
Julgue os itens seguintes, referentes a convenções e acordos coletivos de trabalho.
As convenções coletivas de trabalho, firmadas entre sindicatos patronais e profissionais, podem prever a redução dos salários devidos aos integrantes das categorias que representam, caso existam circunstâncias socioeconômicas que justifiquem a medida.
A convenção coletiva de trabalho é aplicada
às relações individuais de trabalho no âmbito da representação dos sindicatos convenentes.
a todos os trabalhadores e empregadores localizados na base territorial dos sindicatos convenentes.
apenas aos trabalhadores sindicalizados, membros da categoria profissional representada pelo sindicato obreiro.
aos empregadores de categoria econômica que inclua trabalhadores representados pelo sindicato convenente obreiro, ainda que o sindicato representante desses empregadores não tenha celebrado a convenção.
aos trabalhadores membros de associação não-sindical que tenham sido por esta representados na convenção.
Direito Trabalho - Convenções Coletivas de Trabalho - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2002
Para efeito da Convenção nº 81 da OIT as disposições legais compreendem, além da legislação do país signatário:
os contratos coletivos de trabalho.
os contratos e as convenções coletivos de trabalho.
o contrato individual do trabalho e os contratos coletivos de trabalho.
os laudos arbitrais e os contratos coletivos de trabalho.
as convenções coletivas de trabalho.
Direito Trabalho - Convenções Coletivas de Trabalho - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2002
A denúncia, parcial ou total, da Convenção 81 da OIT produzirá efeito:
um ano após seu registro no Ministério do Trabalho e Emprego.
seis meses após seu registro no Ministério das Relações Exteriores.
dois anos após seu registro na Diretoria Geral da Oficina Internacional do Trabalho.
um ano após seu registro no Ministério das Relações Exteriores.
um ano após seu registro na Diretoria Geral da Oficina Internacional do Trabalho.
As convenções coletivas e os acordos coletivos entrarão em vigor, após a data de entrega dos mesmos no órgão competente, no prazo de
03 dias.
05 dias.
08 dias.
10 dias.
15 dias.
Convenção coletiva de trabalho é
acordo de caráter normativo, celebrado diretamente entre um empregado e a empresa para a qual presta serviços.
acordo de caráter normativo, celebrado entre empresa ou empresas e sindicato representativo de categoria profissional.
acordo de caráter normativo, celebrado entre sindicatos representativos de categoria econômica e de categoria profissional.
ato de caráter normativo, editado pela Delegacia Regional do Trabalho.
decisão de caráter normativo, proferida pela Justiça do Trabalho.
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