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A empresa X, ao pagar as férias proporcionais ao Sr. João, alegou que não pagaria o acréscimo do terço constituicional porque o mesmo não havia concluído o período aquisitivo de um ano de trabalho contínuo. Analisando o caso, de acordo com a orientação do T.S.T., deve-se considerar que:
somente as férias gozadas, na vigência da CF/1988, sujeitam- se ao acréscimo do terço previsto no art. 7o, XVII.
somente as férias integrais e gozadas, na vigência da CF/1988, sujeitam-se ao acréscimo do terço previsto no art. 7o, XVII.
somente o pagamento das férias integrais, gozadas ou não, na vigência da CF/1988, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no art. 7o, XVII.
o pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, mesmo antes da vigência da CF/1988, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no art. 7o, XVII.
o pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/1988, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no art. 7o, XVII.
Mario, Mariana e Marta pediram demissão de seus empregos e viajaram para a Austrália. Após 30 dias Mario retornou ao Brasil e foi readmitido no mesmo emprego; após 45 dias Mariana retornou ao Brasil e foi readmitida no mesmo emprego e após 90 dias Marta retornou ao Brasil e foi readmitida no mesmo emprego. Neste caso,
apenas Mario terá direito à contagem de 50% do período aquisitivo de férias anterior ao pedido de demissão.
apenas Mario terá direito à contagem do período aquisitivo de férias anterior ao pedido de demissão.
nenhum dos empregados terão direito à contagem do período aquisitivo de férias anterior ao pedido de demissão.
todos os empregados terão direito à contagem do período aquisitivo de férias anterior ao pedido de demissão.
apenas Mario e Mariana terão direito à contagem do período aquisitivo de férias anterior ao pedido de demissão.
Durante o período de doze meses, Margarida faltou 10 dias ao serviço injustificadamente e Florisbela faltou 20 dias ao serviço injustificadamente. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, Margarida e Florisbela terão direito a
24 e 12 dias corridos de férias, respectivamente.
18 e 12 dias corridos de férias, respectivamente.
24 e 18 dias corridos de férias, respectivamente.
18 dias corridos de férias.
12 dias corridos de férias.
Julgue os próximos itens, a respeito do direito do trabalho.
O empregado pode vender o período integral de férias e receber o valor correspondente.
Julgue os próximos itens, a respeito do direito do trabalho.
O período de concessão das férias é um ato exclusivo do empregador, independendo de pedido ou concordância do empregado.
Com relação às férias é correto afirmar:
São computadas como tempo de serviço do obreiro as férias gozadas e indenizadas.
Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, sendo que um dos quais não poderá ser inferior a quinze dias.
Terá direito a férias o empregado que no curso do período aquisitivo deixar o emprego e for readmitido noventa dias após à sua saída.
O empregado que faltar dez vezes ao serviço injustificadamente dentro de um período de doze meses terá direito a 24 (vinte e quatro) dias corridos de férias.
Aos maiores de cinquenta anos as férias poderão ser fracionadas em dois períodos, uma vez que a lei prevê essa possibilidade.
O abono de férias
não integrará a remuneração do empregado, desde que não excedente de dez dias do salário.
integrará sempre a remuneração do empregado, em razão da natureza jurídica dos abonos em geral.
não integrará, em nenhuma hipótese, a remuneração do empregado, tratando-se de exceção prevista na Consolidação das Leis do Trabalho.
não integrará a remuneração do empregado, desde que não excedente de vinte dias do salário.
não integrará a remuneração do empregado, desde que não excedente de quinze dias do salário.
Com relação as férias é INCORRETO afirmar que:
As férias coletivas poderão ser fracionadas em dois períodos por ano, sendo que cada um deles não poderá ser inferior a quinze dias corridos.
A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato.
O empregador não precisa consultar os empregados sobre a data em que as férias coletivas serão concedidas.
O empregador terá que comunicar ao órgão local do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de quinze dias, as datas de início e fim das férias coletivas.
Os trabalhadores menores de dezoito anos e maiores de cinquenta têm direito de gozar as férias de uma só vez.
Não terá direito ao gozo das férias anuais remuneradas, segundo o regramento da Consolidação das Leis do Trabalho, o
empregado que faltar ao serviço, no período aquisitivo, sem justificativa, por 12 dias.
trabalhador autônomo.
empregado que gozar de benefício previdenciário por mais de 5 meses, ainda que descontínuos.
empregado que, no período concessivo, faltar sem justificativa mais do que 32 dias.
trabalhador que cometer falta grave no período aquisitivo, ainda que não venha a ser demitido no período concessivo.
A respeito do direito do trabalho, julgue os itens a seguir.
Inadmite-se o fracionamento das férias aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos de idade.
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