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Assinale a opção correta considerando a jurisprudência sumulada do Colendo TST.
O pagamento das férias, integrais, não gozadas, na vigência da Constituição da República de 1988, não se sujeita ao acréscimo do terço previsto em seu artigo 7, inciso XVII.
O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, não gozadas, mesmo antes da vigência da Constituição da República de 1988, sujeitava-se ao acréscimo do terço previsto em seu artigo 7, inciso XVII.
O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da Constituição da República de 1988, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto em seu artigo 7, inciso XVII.
O pagamento das férias, proporcionais, não gozadas, na vigência da Constituição da República de 1988, não se sujeita ao acréscimo do terço previsto em seu artigo 7, inciso XVII.
O pagamento das férias, proporcionais, não gozadas, na vigência da Constituição da República de 1988, somente sujeita-se ao acréscimo do terço das férias previsto em seu artigo 7, inciso XVII, desde que requerida por escrita ao empregador.
Com relação a férias, é correto afirmar que:
o empregado terá direito a trinta dias de férias mesmo que tenha faltado oito dias ao serviço;
o período das férias não será computado como tempo de serviço;
nas férias concedidas em três períodos, um deles deve ser inferior a dez dias corridos;
nas férias concedidas em três períodos, um deles deve ser inferior a dez dias corridos;
a época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregado.
A percepção de prestações de acidente de trabalho da Previdência Social por mais de seis meses, consecutivos ou não, resulta ao empregado:
demissão por justa causa;
se no curso do período aquisitivo, perda do direito a férias;
perda do direito ao repouso semanal remunerado por período equivalente, quando de seu retorno;
demissão sem justa causa;
aposentadoria compulsória por invalidez.
Um empregado pediu demissão logo após ter retornado das férias. No entanto, por ocasião das férias, recebeu adiantamento da primeira parcela do 13o salário. Nesse caso, o empregador, com relação a esse adiantamento,
poderá compensá-lo com o 13o salário devido e, se não bastar, com outro crédito de natureza trabalhista.
não poderá compensá-lo.
poderá compensá-lo apenas com o 13o salário devido.
poderá compensá-lo com o 13o salário devido, se as férias forem concedidas no mês de janeiro.
poderá compensá-lo com o 13o salário devido, se o pedido de demissão for efetuado no primeiro semestre.
Quando a empresa concede férias coletivas, o empregado admitido há menos de doze meses,
terá férias coletivas, que serão compensadas oportunamente, podendo o empregador, em caso de rescisão por justa causa, ressarcir-se.
terá férias coletivas, que serão compensadas oportunamente, podendo o empregador, em caso de pedido de demissão, ressarcir-se.
não terá férias, permanecendo à disposição da empresa.
terá férias coletivas, iniciando novo período aquisitivo.
terá férias coletivas e, quando da aquisição do primeiro período, terá direito apenas à diferença.
O termo inicial do prazo prescricional das férias é contado a partir do
início do período aquisitivo.
término do período aquisitivo.
início do período concessivo.
término do período concessivo.
término do ano fiscal.
Tendo faltado injustificadamente a 5 dias de trabalho durante o período aquisitivo, o empregado terá direito a férias de
24 dias sem o abono salarial de 1/3.
24 dias com o abono salarial de 1/3.
25 dias com o abono salarial de 1/3.
30 dias com o abono salarial de 1/3.
30 dias sem o abono salarial de 1/3.
A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do(s)
empregados, membros de uma família, que trabalhem no mesmo estabelecimento ou empresa
A prescrição do direito de reclamar das férias conta-se à partir do
término do período aquisitivo.
término do período concessivo.
início do período aquisitivo.
início do período concessivo.
ajuizamento da reclamação trabalhista.
Após cada período de 12 meses de trabalho, o empregado que tiver faltado injustificadamente ao serviço entre 15 e 23 dias, terá direito a férias de
7 (sete) dias corridos.
7 (sete) dias úteis.
15 (quinze) dias corridos.
15 (quinze) dias úteis.
18 (dezoito) dias corridos.
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