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As férias devem ser pagas em dobro quando
o empregado permanece vinte meses trabalhando sem gozá-las.
o empregador deixa de conceder as férias no mês subseqüente ao período aquisitivo.
o empregador concede as férias nos doze meses seguintes ao período aquisitivo.
o empregador concede as férias após os doze meses seguintes ao período aquisitivo.
ocorre a cessação do contrato de trabalho por iniciativa do empregador.
As datas de início e fim das férias coletivas serão comunicadas pelo empregador ao órgão local do Ministério do Trabalho
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, aos Sindicatos representativos da respectiva categoria e aos empregados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
e aos Sindicatos representativos da respectiva categoria com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; e aos empregados, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
e aos Sindicatos representativos da respectiva categoria com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; e aos empregados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
e aos Sindicatos representativos da respectiva categoria e aos empregados, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
e aos Sindicatos representativos da respectiva categoria e aos empregados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
As faltas injustificadas ao serviço
são irrelevantes para o efeito de férias.
autorizam o desconto dos dias respectivos no período das férias.
não repercutem nas férias, se efetuado o desconto no salário do empregado.
refletem na gradação alusiva ao período de férias.
implicam na perda do direito a férias.
Considera-se abono de férias
a faculdade de o empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
o gozo de férias anuais remuneradas com, pelos menos, 1/3 (um terço) a mais do que o salário normal.
o gozo de férias anuais acrescidas de um período, pelo menos, 1/3 (um terço) a mais do que o normal.
a faculdade de o empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito, recebendo o valor equivalente com o adicional de 50% (cinqüenta por cento).
a faculdade de o empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito, recebendo o valor equivalente com o adicional de 50% (cinqüenta por cento), inclusive para o trabalho em regime de tempo parcial.
A época da concessão das férias será a que melhor atenda aos interesses do
empregado.
empregado estudante, entre 18 e 21 anos.
empregado casado.
empregado maior de 50 anos.
empregador.
No curso do contrato de trabalho, deixando o empregador de conceder e pagar as férias no respectivo período concessivo, o empregado que ajuizar reclamação pleiteando-as, terá direito a
receber em dobro a respectiva remuneração, apenas
receber em dobro a respectiva remuneração, apenas
receber em dobro a respectiva remuneração e gozar as férias deferidas judicialmente.
receber de forma simples a respectiva remuneração e gozar as férias deferidas judicialmente.
gozar as férias na conformidade da determinação judicial, não lhe sendo devido pagamento, pois as férias constituem direito ao repouso
No que concerne às férias, é correto afirmar:
O empregador comunicará as datas de início e fim das férias coletivas, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ao órgão do Ministério do Trabalho, somente.
Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses, sujeitos ao gozo das férias coletivas, terão computado tal período de descanso como licença remunerada.
Para o salário pago por comissão, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem a concessão das férias.
O abono de férias deverá ser requerido até 05 (cinco) dias antes do término do período aquisitivo.
Os adicionais de insalubridade ou periculosidade não serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.
Se a empresa não concede as férias no período concessivo,
deverá pagar uma multa, no valor de duas vezes e meia o salário mensal do trabalhador, a par da obrigação de conceder as férias não gozadas
deverá fazê-lo no período seguinte, no qual o empregado terá dois meses de férias
deverá conceder as férias no período seguinte ao concessivo, pagando-as em dobro
fica sujeita à aplicação de uma multa de três vezes o salário mensal do empregado, sem necessidade de concessão daquelas férias no período posterior ao concessivo
deverá indenizar o empregado, concedendo as férias no período seguinte com abono de 2/3
Em relação ao direito de férias, assinale a alternativa INCORRETA:
Entende-se por período concessivo de férias:
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